Opinião > Que o plenário decida Voltar

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  1. Nelson Vidal

    Já não é bom a falta de enterro de nosso presidencialismo que já morreu. Que este jornal se empenhe também por isso e na sequência pela instituição do Parlamentarismo Clássico com voto distrital. Que Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus! Namastê!

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  2. sebastiao assis mendes neto mendes neto

    Não nos parece razoável que questões de tamanha importância estejam sob o domínio ou poder de uma única pessoa. Essa e outras questões merecem há muito tempo serem revistas. Da mesma forma, soa absurdo que a escolha de integrantes do STF esteja dentro da discricionariedade do Presidente da República. A melhor forma de escolha é aquela vigente para os tribunais inferiores: lista tríplice, apresentada a partir da escolha pela Magistratura, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil.

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  3. antonio ferreira da costa neto ferreira

    O STF não pode ordenar a apreciação dos pedidos de impeachment? Só espero que Alagoas não reeleja esse centrão-man em 2022!

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  4. Alan Moacir Ferraz

    Concordo plenamente. Da maneira como está da muito poder ao presidente da câmara e sujeita-o a pressões de todo tipo. O plenário se manifestar numa votação por maioria simples é mais racional e democrático.

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  5. DEROCY GIACOMO CIRILLO SILVA

    (continuação) Ou os prazos do Código de Processo Penal de aplicação subsidiária à Lei do Impeachment ( cinco a quinze dias). Além de ação cominatória contra o Presidente da Câmara para obter dele a manifestação sobre as denúncias. Enfim, há prazo e meios judiciais judiciais para romper essa inércia que, se não atacada, pode levar ao absurdo de as denúncias serem arquivadas ao final do mandato do Presidente da República, mesmo que ele seja reeleito.

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    1. Nilso Sguarezi

      Apenas uma CONSTITIUNTE EXCLUSIVA, poderá escrever regras que o legislativo a três décadas vem se omitindo e criando um vácuo de poder onde o judiciário passa a legislar. Constituintes Exclusivos, sem filiação partidária poderão pensar no futuro e não como a atual classe politica preocupada apenas com sua reeleição. Essa eleição pelo voto distrital elegerá 121 brasileiros, experientes sem serem governo ou oposição. A imprensa deve isso à nação. Fomentar o debate consequente que busque soluções.

  6. DEROCY GIACOMO CIRILLO SILVA

    A posição imperial do Presidente da Câmara, ao não se manifestar seja pelo recebimento das denúncias seja por sua rejeição, remonta ao tempo em que ' l'état c'est moi". Se não há expressa previsão de prazo para manifestação sobre as denúncias, o suposto vazio é suprido por aplicação subsidiária de regras que, em outras instâncias, regem o direito de resposta a provocações do cidadão ao Poder Público. Por exemplo, a Lei 9784/1999 , artigo 24 (cinco dias ) (continua).

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  7. B M

    Me parece que quem escreveu esse texto foi a Pollyana, personagem de Eleanor H. Porter, porque todos sabemos que os presidentes da Câmara nunca dão andamento aos pedidos de impeachment dos Presidentes da República porque foram devidamente comprados, vide por exemplo o Cunha, que só deu andamento ao impeachment da Dilma, porque ela não quis pagá-lo mais. A solução é vestibular para ser eleitor, assim a caterva não elege bandido

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    1. Jove Bernardes

      Depois de ler sua sugestão de vestibular para eleitor não eleger certo tipo de deputados eu fiquei pensando quem de fato seria Pollyana, personagem de Eleanor H. Porter.

  8. FELIPE BARBOSA DE SOUSA

    Essa lacuna em relação ao tema é muito grave. É só pensar em uma hipótese absurda (não tão absurda assim para este governo): Eduardo Bolsonaro preside a Câmara e o Flávio, o Senado. Mesmo que os outros 592 membros do Congresso Nacional quisessem o impeachment, nem votá-lo seria possível. O cidadão, autor da ação, tem direito a que seu pedido seja analisado e de que uma resposta, devidamente fundamentada, seja proferida.

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    1. Jove Bernardes

      Não, Felipe. Em havendo necessidade de manifestar-se, não. Se ele se recusa a aceitar, há recurso para o plenário. Se ele aceita, processa-se o pedido. A solução está corretamente dada, basta haver prazo para manifestação expressa.

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