Opinião > É correto que juízes e procuradores tenham férias de 60 dias por ano? SIM Voltar
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Se fosse para qualquer outro trabalhador a excelentÃssima, com certeza seria a primeira a derrubar 60 dias de férias na canetada..
Os 80 milhões de casos que a magistrada mencionou, não seriam melhor resolvidos com menos 30 dias de férias? O trabalho não renderia mais?
São esses que nos julgam?
Esse texto argumentativo é de uma juÃza?! Nem sei mais o que escrever.
Parece jogadora de truco, blefando sem trunfos. O único que usou, de que haveria debandada, se os privilégios fossem cortados. Nem ela acredita nisso, já numa remota hipótese disso acontecer, no chamamento do concurso, inundaria de candidatos.
É uma brincalhona. Isso é um escárnio!
E de tal evidência a insensatez deste privilégio das férias em dobro, mais o descanso do recesso do Judiciário, que não deveria nem comportaria discussão. O projeto de alteração está muito atrasado. O apego a esse privilégio corrói ainda mais a credibilidade do Judiciário e do MP. Tanto é indefensável o privilégio que a defensora sequer consegui alinhar um argumento para a sua justificativa, fugindo literalmente do tema.
Não consegui identificar no texto nenhuma justificativa plausÃvel para férias de 60 dias. Vi crÃticas ao Executivo e ao legislativo que, como acontece nas democracias, exerceu sua função de fazer leis. Se fosse uma prova de redação, certamente tiraria uma nota baixa por fugir ao tema proposto.
A debandada dessa Sra faria muito bem para a magistratura. Defender 60 dias de férias? Haja paciência...
Eu duvido que aqueles que prestam concurso para carreiras jurÃdicas deixariam de fazê-lo acaso as suas férias se limitassem a 30 dias por ano. 77 dias (60+17 do recesso) é um escárnio! A justificativa da madame Renata Gil para o privilégio é assombrosa.
Nem a mais antiga democracia do mundo, os EUA, a Suprema Corte tem tantas regalias e férias tão longas, Já por aqui muitos legislando em benefÃcio próprio resquÃcios da época colonial , continuamos convivendo com tais regalias em pleno século XXI, e pelo momento que estamos vivendo, e nem tão cedo irão resolver esta situação .
Quando alguém perguntar o que significa "fuga do tema", mostre-lhe este belÃssimo exemplo.
Se queres uma ilustração perfeita de argumentação falaciosa (“falácia do espantalho”), não terás melhor exemplo do que esse artigo.
´´É correto que juÃzes e procuradores tenham férias de 60 dias por ano?`` Não. Horário de trabalho: De 8:00 à s 17:30 horas de segunda à s sextas feiras. Férias: 30 dias. Sem os 17 dias ou mais dias de recessos no natal, ano novo e carnaval . Salários: No máximo o teto no constitucional, e só após 25 anos de trabalho, e, mesmo assim, gradativamente. Os que não aceitarem que peçam suas demissões, vão para as empresas privadas ou abram seus escritórios de advocacias.
Realmente falou e não disse nada. Porque os 60 dias? Porque permitem trocar dias de férias por salário? É uma falta de republicanismo, de empatia social e de noção digna de uma corte descolada da realidade do paÃs e de suas funções constitucionais.
O privilégio das férias dobradas para juÃzes e promotores é tão indefensável que a juÃza enrolou em 70% do texto e usou apenas os 3 últimos parágrafos para usar um argumento frágil e absurdo: juÃzes e promotores concursados, com salários altos e mais outros inúmeros benefÃcios, pediriam exoneração e não terÃamos pessoas competentes (ou processos seletivos competentes) para repor esta mão de obra. Como dizemos aqui no Nordeste: me faça uma garapa!
Corrigindo: juÃzes e procuradores.
Blablabla indigno para defender o indefensável, e que omite a mÃriade de privilégios impossÃveis de justificar, dessas categorias maculadas nos últimos anos por aparelhamento polÃtico. Quando vamos ver juÃzes julgados com 10% do rigor com que julgam? Quando serão responsabilizados?
O texto só comprova que não se justifica o privilégio. O que assistimos todos os dias são regalias e mais regalias, que não melhoram a classe dos trabalhadores da justiça e nem a vida do povo brasileiro. O que os magistrados não entendem é que a ganância do ser humano não tem fim e dar um limite aos desejos é a única forma de semantemas dignos. Dos serviços públicos, o paÃs se orgulha do SUS, do judiciário não.
A indagação há de ser outra, sobretudo à luz da história evolutiva do mundo do trabalho. Desde a revolução industrial iniciada com a máquina a vapor até a sociedade de trabalhadores sem trabalho de que falava Hannah Arendt. Vale ler "The Unbound Prometheus" para saber onde a coruja dorme e o apito toca. A verdade factual é que férias de 60 dias são socialmente necessárias, não apenas aos magistrados, mas ao conjunto da classe-que-vive-do-trabalho. A exceção deve ser REGRA GERAL da vida laboral.
É sério que, num texto com nada menos que dez parágrafos, o único argumento que lhe ocorreu para defender os 60 dias de férias (além do recesso forense de 17 dias) é que, se cancelado o privilégio, haverá debandada para a iniciativa privada? Um único argumento a ofender não só os magistrados, a supor que sejam mercenários, e também os leitores, por tomá-los por idi.otas.
A defesa de tão antirrepublicano privilégio merecia alguém mais "preparado" para fazê-la. Infelizmente a magistrada não me convenceu: sério que a multidão de bacharéis em Direito formada anualmente e que encontra um mercado de trabalho saturado não terá interesse na função de juiz/promotor pela bagatela de (mais de) 30 mil por mês? Isso pra não mencionar os penduricalhos... Realmente a nossa magistocracia deve viver numa espécie de Olimpo pra ser tão dissociada da realidade.
Ou seja, ou se tem o judiciário mais privilegiado do mundo, ou a justiça não funcionará. Isso se chama chantagem. Que saiam todos. Pois até aqui o que temos é muito privilégio para pouca eficácia.
Faltou mostrar os números da diáspora da magistratura. Só sei do Flávio Lino e do Sérgio Moro, e em ambos os casos parecem ter tido bastante dúvida da vantagem de largar o osso. O que realmente falta é valorizar a experiência na carreira antes de virarem magistrados. Deveriam começar como auxiliares e assumirem sucessivamente cargos de maior responsabilidade combinado com provas em cada etapa.
O argumento principal do texto se funda na manutenção do privilégio pela ameaça de debandada geral dos juÃzes caso o privilégio seja excluÃdo. Realmente era melhor não ter escrito o texto. Lamentável.
Exatamente. Não há problema para se preencher as vagas dos auxiliares, que trabalham mais e ganham menos. Alguém já analisou se a qualidade do juiz é melhor de que seus auxiliares?
Nenhum argumento. Era melhor nem ter escrito.
Quem faz as peças ? o analista ou o titular ? alguém sabe responder ? (não esquecendo dos técnicos e dos estagiários ... Não sei o que eles fazem ? ) quantos dias de férias têm os analistas ?
Parece o dignÃssimo Ministro Março Aurélio ao justificar a nomeação da filha pelo quinto constitucional, mesmo não tendo qualquer experiência que justificasse a nomeação. A filha estaria assumindo um sacerdócio. Esse texto domostra o total senso de realidade dessa casta chamada magistratura. E pode incluir aà também nessa conta os Ilustres Representantes do Ministério Público do Trabalho.
"justamente por vislumbrarem, na iniciativa privada, a possibilidade de melhores condições de vida"... Ora bolas, nada como adotar a abordagem TBC e mudar para a iniciativa privada, buscando e quiçá encontrando nela as benesses de 60 dias de férias... (TBC = tira a bun da da cadeira!)
Que piada corporativista. Renato Terra periga perder sua coluna.
Deixa eu ver se eu entendi... Os privilégios dessas carreiras jurÃdicas são justificados para manter os profissionais nos seus postos, pois do contrário eles os abandonariam e iriam para a iniciativa privada? E quem se importa? Vão pra iniciativa privada. Vão pra onde for melhor. O que não dá pra engolir é a absurda morosidade da atividade jurisdicional nesse paÃs. Não acho razoável a exposição da juÃza. Ela tenta justificar o injustificável. Basta de privilégios.
O poder mais ineficiente do Brasil. Corporativista, corrupto, caro, indecente, desonesto, descolado da realidade do paÃs. Iguais aos militares, tudo o que fazem visa a perpetuar seus interesses e mordomias. Comem e bebem do melhor à custa da fome, da miséria e do desengano de milhões de miseráveis. A justiça está longe desse judiciário, assim como Deus está longe de pastores e igrejas charlatães. Um dia isso tem que acabar. Mas não sejamos ingênuos, a depender deles, isso não acabará nunca.
Não há argumento razoável para justificar o injustificável. Trata-se da elite do atraso. Os glamourosos juÃzes se posicionam no Olimpo enquanto a população brasileira paga a conta e tem seus direitos a cidadania retirados.
Escreveu pouco e explicou menos ainda...juizes e procuradores têm ferias de 60 dias e na impossibilidade de as gozarem por completo recebem vultosos valores a titulo de indenização em dobro, um completo escárnio todas as benesses que o Judiciário/MP oferece ao seus integrantes....como por exemplo a maior penalidade ser a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais...lembram da juiza que mandou prender uma menina com outros presos?
O texto mostra que é impossÃvel justificar o injustificável. A desfaçatez é tão grande que a reforma administrativa, que não inclui a casta, foi citada. Neste paÃs o conceito de justiça, esta totalmente dissociado de justiça social. Falta exemplo.
Onde está a explicação ou a justificativa para os 60 dias?
O cidadão pode ler e reler o artigo, mas não vai entender correlação entre férias de 60 dias com eficiência jurisdicional. Era melhor não ter escrito.
Aham..... Capaz que algum juiz vai pedir demissão e ir pro mercado privado porque não tem mais férias de 60 dias. rsrs
Sinceramente, não há na exposição da magistrada explicação do porquê o perÃodo de férias deve ser mantido em 60 dias. Pessoas não fazem concurso público pensando nas férias, mas, sim, em razão da estabilidade e remuneração que proporciona ou, claro, por uma questão de vocação profissional. Judiciário mais lento? De jeito nenhum, até porque não há relação de causa e efeito...
Vocação? Se para coletor de residuos pagasse 60 dias de ferias e 60 mil de salario iriam aparecer milhares de "coletores" vocacionados. O pessoal vai pela grana e privilegios mesmo.
Excelência, 60 dias de férias é privilégio. Não há outro nome para isso, já que os demais trabalhadores não têm esta regalia. Privilégio, disse-o bem?
O Brasil é o pais dos privilégios. Uma vez concedidos impossÃveis tira-los. Férias de 60 dias é somente isso. Privilégio
Vergonha alheia; essa coluna da conclusão pelo "sim" na verdade valida e justifica a conclusão pelo "não".
O Judiciário brasileiro é ruim sob quaisquer aspectos que se analise, lento , carÃssimo, burocrático e com vários casos de corrupção onde a punição é um prêmio. Se tornaram a nobreza, a casta mais alta do paÃs, trabalham pouco, ganham muito, irremovÃveis, inatacáveis, quase Deuses. Férias de 2 meses é uma excrecência que nunca devia existir, fora outros privilégios que a lei das castas LOMAN criou.
"A consequência irreversÃvel será um Judiciário congestionado e lento na pacificação dos conflitos, em prejuÃzo dos cidadãos." Isto é, naturalmente, uma brincadeira de mau gosto. Como se hoje a justiça fosse rápida e eficiente. Por outro lado, temos um ministro do STF duas vezes reprovado em concurso para juiz. E basta ser filho(a) de um dos ministros para ter nascido já desembargador. O artigo é uma cusparada na cara dos brasileiros. É uma casta privilegiada acima do bem e do mal.
Discordo da meritÃssima, 60 dias de férias é privilégio sim, tem que acabar.
Essa aà não tem a menor noção do que é um argumento sequer razoável.
Hahahahah, hilariante! Dona Dotôra, repare que é muito verdadeira a noção de que, na falta do que dizer, melhor calar a boca do que ficar falando bobagem. Vossa mercê viu quanta espinafrada levou, completamente à toa? Podia ter passado sem essa, não? Hahahahah!
Esta nossa Folha deveria colher as impressões sobre a excrescência de férias de 60 dias mais 17 de recesso, de juÃzes contra e advogados a favor. A Dra. Renata Gil nos informa que sem esse benefÃcio haverá debandada de meretÃssimos e que esse tanto de folga é que proporciona segurança aos seus iguais e é prerrogativa da carreira. Diz, ainda, que têm número excessivo de processos para julgarem e que se fossem mais os dias de trabalho isso seria aumentado! Parece a Dra. Nize, gente!
Dona Renata, sei não, a senhora está mais para Raul Gil, com esses argumentos toscos. Sem dúvida, há riscos que estão sendo, paulatinamente, mitigados pelo pessoal com a corda no pescoço. Mas há que se convir que uma casta privilegiada, nos dias de hoje, não se justifica. E há privilégios de sobra na magistratura, não dá para defendê-los
Hã? Os juÃzes precisam do privilégio das férias em dobro (PRIVILÉGIO, não “prerrogativa”) porque, se não o tivessem, abandonariam os cargos? Li isso mesmo? É uma classe que realmente não tem a mÃnima noção do que é pertencer a uma instituição republicana...
O argumento e.....nao ter argumento? Ou seja, a carreira so tem procura por que da vantagens fora do mercado, com 60 dias de ferias e possibilidade de auxilios diversos? Nao existe vocacao? Reconhecidos os meritos no combate a corrupcao (pese o atropelo do Moro e a inercia do PGR), nao da para justificar um privilegio desses. Nao ha estresse na carreira comparavel ao de um medico imtensivista, por exemplo, que ao que consta mal tem os 30 de descanso.
Lamentável! Fico imaginando o teor das sentenças proferidas por essa juÃza. O que têm a ver as férias de 60 dias com os milhões de processos existentes? Se os dignÃssimos trabalhassem mais, certamente conseguiriam reduzir esse número. Ou seja, a senhora está confessando que a culpa pela lentidão da Justiça é, vejam só, dos juÃzes. Que bela argumentação!
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