Opinião > O Brasil deveria adotar o voto auditável independente nas eleições de 2022? SIM Voltar

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  1. Aline Fávaro

    Não, espera aí… a brilhante ideia é meu voto aprender numa telinha, pra um cara tirar foto com o celular e aí auditar? Cé estudou no ITA pra chegar nessa conclusão… parabéns

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  2. Vezio Natalino Nardini

    Ricardo, o problema é anterior, básico, hoje a urna não permite auditagem. E há uma confusão de conceitos. Os senhores juizes se arvoram a justificar coisas técnicas das quais não conhecem patavina. Repetem o que alguns técnicos internos lhes justificam. E o que chamam de auditoria não convence técnicos isentos, externos, que entendem e estudam o assunto. Então, primeiro urnas auditáveis, por órgão externo, depois amostragem.

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  3. Ricardo Melo

    Creio que para maior credibilidade, poderia se auditar por amostragem, não todas as urnas.

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    1. Vezio Natalino Nardini

      Ricardo, o problema é anterior, básico, hoje a urna não permite auditagem. E há uma confusão de conceitos. Os senhores juizes se arvoram a justificar coisas técnicas das quais não conhecem patavina. Repetem o que alguns técnicos internos lhes justificam. E o que chamam de auditoria não convence técnicos isentos, externos, que entendem e estudam o assunto. Então, primeiro urnas auditáveis, por órgão externo, depois amostragem.

  4. CARLOS ROCHA

    O Presidente do TSE deve começar a ouvir especialistas fora do TSE ou vai provocar uma ruptura das instituições democráticas. Mostra-se imperativo segregar as funções centralizadas de modo totalitário no TSE. São mandatórias a confirmação do Voto-e pelo eleitor e a auditoria independente dos resultados, após a votação.

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  5. MARCOS BENASSI

    Prezados Carlos e colegas leitores, muito grato pela esclarecedora discussão: poucas, muito poucas vezes, a gente encontra uma extensão tão produtiva de um artigo tão bom. Um início de alta qualidade, com uma sequência tão límpida de raciocínios. É excelente sentir que subi um bom degrau no entendimento da coisa, deu vontade de estudar. Valeu mesmo!

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    1. MARCOS BENASSI

      Prezados Vezio e Carlos, obrigado da recomendação, vou procurá-la e me informar. Quanto ao robô da folha, a burrrice artificial descontrolada é seu padrão inabalável, e não há o que se diga que traga alguma mudança. Os burocratas não estão nem aí, é verdadeiramente um saco e uma imensa falta de profissionalismo.

    2. Vezio Natalino Nardini

      Marcos, o robozinho não liberou o comentário. Talvez por eu ter citado o site da Associação Grita que propôs o Voto-e? Minha sugestão era a mesma que o Carlos fez abaixo, participar da nossa associação grita.net Serás bem recebido.

    3. Vezio Natalino Nardini

      Marcos, o robozinho não liberou o comentário. Talvez por eu ter citado o site da Associação Grita que propôs o Voto-e? Minha sugestão era a mesma que o Carlos fez abaixo, participar da nossa associação grita.net Serás bem recebido.

    4. CARLOS ROCHA

      Olá, Benassi, obrigado. Venha participar da Associação GRITA e contribuir com a gente, nesta discussão construtiva.

    5. Vezio Natalino Nardini

      Marcos, o robozinho da Folha que analisa os comentários está com implicância comigo. Disse que há termos no meu comentário que precisam de moderação. Não vi nada demais. Espero sejam breves. Vai minha sugestão para que melhorem seus critérios de análise. Aguardemos. Obrigado.

  6. RENATO PASCHOALINOTO

    A proposta do autor requer um eCPF para cada um dos eleitores, ou é impressão minha? O custo dele não baixou nada nos últimos dez anos.

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    1. CARLOS ROCHA

      Olá Renato, o Voto-e não usa o eCPF ou qualquer informação do eleitor e garante o sigilo do voto. Um token criptográfico com um Certificado Digital individual da ICP-Brasil será conectado na urna eletrônica em cada seção eleitoral, como uma empresa usa um eCNPJ para emitir Notas Fiscais eletrônicas.

    2. Vezio Natalino Nardini

      Renato, na primeira versão do Voto-e haviam melhorias na identificação do eleitor. Por sugestão do TRE-PR (que colaborou e validou a proposta) isso foi suprimido em prol de uma simplificação que viabilizasse a introdução ainda na eleição de 2022. Com isso a identificação não será alterada (por enquanto) pois, afinal, no registro de cada Voto, agora certificado e auditável, não deve constar a identificação do eleitor, para preservar o Segredo do Voto. Visualização do Voto em 1.º lugar.

  7. roberto foz filho

    Considerando que não há nenhuma evidência de fraude, o comprovante impresso só servirá aos "Coroné" e aos milicianos para o voto de cabresto e eventuais represálias.

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    1. CARLOS ROCHA

      Roberto, como vai? Não há nenhuma evidência de fraude porque não há instrumentos técnicos para identificar fraudes e rastrear tentativas de quebra de segurança. O Voto-e é o documento eletrônico para CADA voto, com proteção contra alteração da certificação digital da ICP-Brasil. Além do voto auditável, é preciso adicionar no software da urna o monitoramento da integridade de arquivos (FIM) realizar a auditoria independente, após a votação, da contagem do votos e da integridade do sistema.

    2. CARLOS ROCHA

      Só pode haver evidência de fraude quando há instrumentos técnicos capazes de identificar fraudes e rastrear tentativas de quebra de segurança. Não existem instrumentos para o monitoramento da integridade de arquivos (FIM), que possam confirmar a integridade do sistema, após a eleição. O software da urna eletrônica foi invadido em TODOS os testes de segurança realizados pelo TSE, até hoje. É imperativo implantar a certificação previa independente e a auditoria independente após a eleição.

    3. Vezio Natalino Nardini

      Primeira parte foi abaixo... Vamos à segunda parte... o Voto-e é implantável já em todas as urnas em 2022 a custos baixíssimos. Querendo, junto, pode-se experimentar o Voto Impresso num numero limitado de urnas, em caráter experimental. O Voto-e será o início da eleição do futuro, através do seu celular, por exemplo, sem sair de casa, coisa que já é usada em alguns paises.

    4. Vezio Natalino Nardini

      Roberto, quis lhe responder mas o robô da Folha disse que meu comentário era inadequado. Vou tentar reproduzir agora, em duas partes, para ver se funciona. Roberto, a solução do Voto-e não conflita com o Voto Impresso, mas não depende dele. Pode-se adotar o Voto-e, Voto Auditável Impresso em Documento Eletrônico, como uma NF-e, com a visualização do Voto no visor da urna atual, a custos baixíssimos.

    5. Vezio Natalino Nardini

      Roberto, a solução do Voto-e não conflita com o Voto Impresso, mas não depende dele. Pode-se adotar o Voto-e, Voto Auditável Impresso em Documento Eletrônico, como uma NF-e, com a visualização do Voto no visor da urna atual, a custos baixíssimos, implantável já em todas as urnas em 2022. Querendo, junto pode-se experimentar o Voto Impresso num numero limitado de urnas, em caráter experimental. O Voto-e será o início da eleição do futuro, através do seu celular, por exemplo, sem sair de casa.

  8. José Henrique Portugal

    Complementando, no RDV temos tantas linhas quantos eleitores cadastrados e tantas colunas quantas forem as eleições, uma para cada cargo, então em 2022 serão 5 colunas. A cada eleição o programa da urna vai escolher aleatoriamente uma linha de cada eleição para colocar o número ou BRANCO ou NULO escolhido pelo eleitor, assim não há como recompor no RDV o voto completo do eleitor em todas as eleições. Isso é realizado assim em respeito ao sigilo constitucional do voto do eleitor em cada eleição.

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    1. CARLOS ROCHA

      A lei 10.740 estabelece o registro digital de cada voto. Hoje, a melhor implementação é (1) criar um documento eletrônico legal para cada voto, (2) exibir este documento para a verificação do eleitor, e (3) realizar a contagem pública dos votos, de modo que possa ser fiscalizada. Hoje, (1) o registro feito de cada voto não é um documento legal, (2) o eleitor não pode verificar o seu voto, e (3) uma auditoria independente, após a eleição, é impossível.

    2. José Henrique Portugal

      Carlos Rocha a Lei 10740 de 2003, não especifica que a certificação do RDV deva ser acreditada pela ICP Brasil. A MP 2.200-2 de 24/08/2001 no parágrafo 2o do art. 10 admite o uso de qualquer autenticação desde que aceita pelas partes conforme art. 219 do Código Civil. A Lei 14.063 de 2020 reforça o conceito acima e determina onde a ICP Brasil é obrigatória e não fala do processo eleitoral, mas exige a garantia da autenticação e da integridade do conteúdo do documento digital.

    3. CARLOS ROCHA

      Me desculpe as respostas repetidas. Forte abraço

    4. CARLOS ROCHA

      O RDV reúne todos os votos em um único arquivo que não protege os votos, contra alterações. A lei 10.740 estabelece o registro digital de CADA voto. A única forma prevista em lei para dar validade legal ao voto de cada eleitor, com proteção contra alteração, é criar um documento eletrônico da ICP-Brasil.

    5. CARLOS ROCHA

      O RDV reúne todos os votos em um único arquivo que não protege os votos, contra alterações. A lei 10.740 estabelece o registro digital de CADA voto. A única forma prevista em lei, para dar validade legal ao voto de cada eleitor, com proteção contra alteração, é criar um documento eletrônico da ICP-Brasil.

    6. CARLOS ROCHA

      O RDV reúne todos os votos em um único arquivo que não protege os votos, contra alterações. A lei 10.740 estabelece o registro digital de CADA voto. A única forma prevista em lei, para dar validade legal ao voto de cada eleitor, com proteção contra alteração, é criar um documento eletrônico da ICP-Brasil.

    7. José Henrique Portugal

      Carlos Rocha, jabuticaba é a urna criada por você e outros em 1990. Participei da criação do RDV no Senado, alterando a Lei 9504, como solução à mal sucedida impressão do voto nas eleições em 2002 em 150 cidades. E como Diretor do SERPRO participei também da criação da ICP-Brasil e do TED, O RDV é assinado pela urna a cada voto de cada eleição protegendo-o. O sigilo constitucional do voto se aplica a cada eleição que se dá a cada cargo em disputa e não ao conjunto daí o formato do TSE.

    8. CARLOS ROCHA

      O RDV é uma jabuticaba que só existe no TSE. O Voto-e é um documento eletrônico para cada voto, criado com a governança da ICP-Brasil. Cada Voto-e será exibido na tela da urna para a verificação e confirmação do eleitor. A contagem pública substituirá a atual apuração secreta e os Votos-e serão exibidos na tela da urna eletrônica para que os fiscais possam copiá-los em celulares.

    9. Vezio Natalino Nardini

      José Henrique, tenho certeza que o Carlos Rocha sabe disso. Na solução do Voto-e proposta, a certificação pelo ICP é feita Voto a Voto transformando cada voto num documento certificado, como uma NF-e. A complementação da solução pretende introduzir Certificação externa pelo Inmetro antes da eleição e Auditoria externa após as eleições pelo TCU, por ex. de modo a tirar do TSE o controle de cabo a rabo de todo o processo, completa excrecência sem tamanho. Concordas?

  9. José Henrique Portugal

    Respeito e admiro o Carlos Rocha velho companheiro de tecnologia. Talvez ele desconheça que existe uma ICP - TSE -Infraestrutura de Chaves Publicas do TSE que emite um certificado digital para cada urna e somente o TSE tem a chave pública das mesmas. A cada voto o arquivo RDV - Registro Digital do Voto é assinado digitalmente pela urna com a sua chave privada, conforme documento que o TSE preparou e entregou para o STF em 2018. jhportugal@terra.com.br

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    1. CARLOS ROCHA

      Meu caro Portugal, tudo bem? O RDV é uma tabela que reúne todos os votos e só se torna um documento eletrônico legalmente válido após a votação. O arquivo é alterado a cada novo voto, fica aberto ao longo do dia, sem proteger os votos contra alterações, no caso de quebra de segurança do software da urna eletrônica. O Voto-e faz o registro digital de cada voto, com um documento eletrônico legal, que protege o voto contra alteração e viabiliza a auditoria independente dos resultados da eleição.

  10. Mário Sérgio Mesquita Monsores

    Só responde a quem concorda ? A fsp ainda faz a gente ter q aturar isso ?

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  11. Mário Sérgio Mesquita Monsores

    Vai morar na área de milicianos e depois do voto não mostre o papelzinho. Ti RO no co co

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  12. ANTONIO CZAS

    Essa solução não impedirá o que se pretende: contestar o resultado. Suponha que um eleitor , deliberadamente, vote no candidato concorrente ao de sua preferencia. Chame o fiscal e diga que o impresso não corresponde digitado. A urna será declarada fraudada. Vale para os eleitores dos oponentes. Urnas ditas fraudadas, ato continuo declara-se a falencia do voto eletronico e retorna-se ao impresso.É o que se pretende.

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    1. CARLOS ROCHA

      Cada Voto-e é um documento eletrônico legal que será apresentado ao eleitor para a sua a confirmação. Hoje, o eleitor não pode verificar o seu voto e o atual arquivo RDV não protege os votos contra alterações, porque fica aberto ao longo da votação, para receber novos votos. O Voto-e traz a integridade e a proteção contra fraudes intrínseca da certificação digital da ICP-Brasil. O Voto-e viabiliza a contagem pública na seção eleitoral e a recontagem de todos os votos na auditoria independente.

    2. Vezio Natalino Nardini

      Ops... Ligeira esclarecimento do que escrevi abaixo. A Urna não é Fake, até que ela é boa. O que é fake é o teatrinho montado pelo TSE tentando nos convencer que o sistema da urna e votação é seguro. Não é! Segundo as normas correntes de Certificação, antes, e Auditabilidade, depois, os testes e provas do TSE são piadas para todos os entendidos em segurança de sistemas informáticos. Não há segregação de funções. O Barroso ingênuo caiu no conto dos controladores de TUDO.

    3. Vezio Natalino Nardini

      Sim, Antonio, só com transparência e auditabilidade poderemos evitar a (possivel) baderna que teremos em 2022. O Grupo que bolou o Voto-e alcançou os objetivos de ter uma solução prática para ser usada em 2022, que usasse a urna atual, de custo baixissimo, que permitisse a visualização do voto permitindo o seu cancelamento e correção do voto e, a cereja do bolo, introduzindo auditoria verdadeira depois da eleição, voto a voto, e pública. Sem o teatrinho atual de certificação da urna fake.

    4. ANTONIO CZAS

      Obrigado pelas explicações, Vezio e Marcos, Creio que desta forma possamos então resolver a baderna que se pretende instalar em 2022. Abs

    5. Vezio Natalino Nardini

      Queria me desculpar com o Marcos Benassi. O Antonio perguntou para o Marcos, mas eu me intrometi e respondi por ele. Espero que ele concorde com minha resposta. Abcs a ambos.

    6. Vezio Natalino Nardini

      Antonio, quanto a apologistas da fraude, eles sempre não se conformarão com o resultado negativo nas urnas. Veja-se o exemplo do Trump. Há voto impresso nos USA mas mesmo assim ficou apregoando a fraude. Contra a brutalidade não há raciocínio lógico que consiga convencer, não é?

    7. Vezio Natalino Nardini

      Antonio, na solução do Voto-e (que não pode ser exposta integralmente pela exiguidade de espaço no artigo) está prevista a visualização do Voto no visor da urna atual, que será confirmado ou cancelado pelo eleitor no final da sua votação. Ela será complementada por auditoria externa ao TSE, dentre das melhores práticas praticadas mundialmente, até no Brasil, não o teatrinho montado pelo TSE como arremedo de comprovação que não há fraudes.

    8. ANTONIO CZAS

      Caro Marcos, entendo que a proposta do documento eletronico teria de ser "visto" pelo eleitor como uma confirmação do voto. Caso não seja visto pelo eleitor, provavelmente os apologistas da fraude na urna continuarão a dizer que ela não é confiável.

    9. MARCOS BENASSI

      A sugestão do articulista justamente prescinde da impressão, Antônio

  13. ANTONIO CZAS

    Creio que essa solução não evitará o que se pretende: contestar o resultado. Suponha que um eleitor de A, deliberadamente, vote em B e chame o fiscal para mostrar que o voto está corrompido, pois digitou A na urna e o impresso o informa o voto em B. Como fica? Anula a urna? A estratégia valerá igualmente aos eleitores de B. Assim o passo seguinte será declarar que a urna eletronica é fraude. E voltaremos então ao voto impresso.

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    1. Vezio Natalino Nardini

      Antonio, simples, nesse caso. Depois de mostrado o resultado do voto, seja impresso em papel ou apresentado no visor no caso do Voto-e mencionado no artigo do Carlos Rocha, ou em ambos, há um passo intermediário onde o eleitor pode confirmar ou cancelar o Voto. Anula-se o voto B, pede-se pro eleitor repetir a operação e se ele insistir que queria votar em A (já declarou seu votos, já não há mais o sigilo do voto), chamam-se os fiscais e se mostra-se que o voto em A funciona, sim, naquela urna.

  14. Nadson Souza

    Carlos Rocha parabéns pelo texto e principalmente pela qualidade da solução que vc oferece, que vai conciliar integridade, transparência e tecnologia digital ao processo de votação. Espero que o Congresso considere esta solução antes de votar a nova PEC do voto auditável. Parabéns!!!

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    1. CARLOS ROCHA

      Olá, Nadson, muito obrigado. Agora, o Presidente do TSE precisa conversar com especialistas independentes do TSE, para conhecer a realidade do conhecimento técnico consolidado. Um abraço

  15. FRANCY LITAIFF ABRAHIM

    Um artigo lúcido que defende a participação do Brasil numa solução técnica que já é adotada em todos os países do Primeiro Mundo. Mas precisamos lembrar que nosso Supremo ainda é um tribunal de Terceiro Mundo.

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    1. CARLOS ROCHA

      Olá, Francy, tudo bem? Valeu, obrigado. O TSE deveria aproveitar a governança de gestão que funciona muito bem no Comitê Gestor da Internet e no Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas. O Tribunal de Contas da União recomenda, assim como a ISO270001, a segregação de funções em sistemas de missão crítica, como o eleitoral. Um abraço

  16. MARCOS BENASSI

    Caríssimo Carlos, excelente discussão. Ultrapassa em muito os limites exíguos deste texto, mas reposiciona a discussão, elevando-a ao nível dos bípedes: basta dessa bobagem de imprimir voto. Há modos de aprimorar - e não pouco, pelo que se percebe - o processo tupinambá de votação sem abandonar a celeridade do meio digital. Obrigado por trazer esta complexidade à tona. Resta agora separá-la claramente do estrume mental Messiânico, que escorre do estábulo Planaltino.

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    1. CARLOS ROCHA

      Olá, Benassi, como vai? Muito obrigado, meu caro. A democracia requer instrumentos, hoje inexistentes, para a auditoria independente da votação, após a eleição, essencial para garantir a integridade dos resultados. Estatísticas comprovam que 70% das quebras de segurança tem origem interna às organizações. A Presidência do TSE não pode continuar subordinada aos técnicos do tribunal. Abraço

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