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PAULO Andrade
E ao não decidir - um dos trabalhos para os quais esse senhor é pago a preço de ouro pelos desdentados que compõem a maioria da nação -, consuma-se prevaricação. Penso que basta qualquer partido político com um mínimo de vergonha na cara (existe?) interpelá-lo para constituir em mora. Aliás, a mesma solução está na lei orgânica da magistratura, também num artigo 49 (ótima coincidência), estabelecendo responsabilidade pessoal do omisso... Nosso sistema de milhões de leis tem solução pra tudo!!!!
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PAULO Andrade
Não consigo entender porque não se aplicam os dispositivos da Lei 9784 (que disciplina todos os processos administrativos federais), que no art. 49 dá um prazo de 30 dias, para o administrado não ficar à mercê (refém!) do funcionário público. A malandragem de não deciddir corresponde ao "non liquet" nos processos judiciais, proibido porque agride o princípio da moralidade (e outros que se aplicam a toda a administração, e o congresso nacional não é uma ilha!). Essa função, aliás, é de decidir..
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LUIS CESAR DOS SANTOS CASTRO
Essa é a tal democracia que tentam nos passar goela abaixo. Como vamos alterar um RI se são as raposas que comandam o galinheiro. Me explica sabichão
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Alberto A Neto
Hélio parece um coroinha panglossiano! Pois é exatamente por esse "detalhe" que o Parlamento não muda o "ululante" dispositivo regimental. Dionísio já explicara a Dâmocles em Siracusa qual o real significado da espada dependurada sobre sua cabeça: lembrá-lo da circunstância dalguém partir o fio. Imaginar o presidente da Câmara e o bloco majoritário, sobretudo o Centrão, abrindo mão do poder plenipotenciário de ter a nuca presidencial sob o cadafalso da guilhotina a seu bel prazer, é delirante!
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luiz jose almeida fayad
Do jeito que está ,parece que o presidente da câmara tem os mesmos poderes de um rei,mas o nosso sistema político não tem lugar para monarquia,é republicano,tem que haver um basta nos poderes monárquicos do presidente da câmara.
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Sandoval junior oliveira
quem criou cria e mantém o centrão são os eleitores aptos..... o conjunto destes é bem parecido com o centrão.....
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Carlos Ernesto de Oliveira
Ótima informação!
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Tadêu Santos
Mas então que algum ou alguns partidos apresente uma proposta de alteração do 'regimento interno', de modo que corrija este gravíssimo erro regimental e porque não constitucional, afinal o ato de solicitação de impeachment é um procedimento sério que não pode e nem deve ser tratado com descaso pelo presidente da Câmara dos Deputados! O Brasil, definitivamente não é um país sério!!!
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Maria Viana
Estamos nas mãos de um grupo de políticos, gente da pior espécie chamado Centrão...como é que pode!??
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Jane Medeiros
Hoje, Rodrigo Maia esbraveja contra o Presidente, mas, enquanto Presidente da Câmara segurou todos os pedidos de impeachmebt. Atuou como um autêntico bolsonarista. Bom, mas, até então era ligado ao DEM, partido que apoia Bolsonaro!!!
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Laskdo de Nascimento
Estamos caminhando para nos tornarmos uma segunda Venezuela. Assim como o El comandante, Hugo Chaves e seguido por sucessor, Maduro. O presidente tem seguido fielmente os passos deles, o primeiro e mais importante pra qualquer DITADOR, ele está conquistando as forças militares. Não existe ditadura, de esquerda ou de direita, que não tenha as forças armadas que lhe apoie. Pra isso ele está em plena campanha, não pra ser reeleito, mas pra ser DITADOR.
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Laskdo de Nascimento
*Não lhe apoie
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Jove Bernardes
Os pedidos de impeachment podem ser tirados desse limbo mediante mandado de segurança, penso eu. Afinal de contas, parece-me abusiva a conduta omissa de Lira, que não se pronuncia sobre os pedidos recebidos. Apesar de não haver aí um prazo dentro do qual deva manifestar-se, tem-se o adjetivo "razoável" como parâmetro-ônibus para casos que tais. Diga algo, qualquer coisa, mas diga. Há direito a uma resposta.
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Hernandez Piras Batista
Também acho, Jove. Nenhuma autoridade pode furtar-se a responder petição. Ou defere ou indefere, o que não pode é simplesmente ignorar o pedido. Se não há prazo, considera-se o prazo razoável. Este pode ser definido, inclusive, com o recurso à analogia, isto é, o prazo exigido para decisões semelhantes.
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PAULO Andrade
Passado esse prazo em branco, é só começar o processo de impeachment do presidente da Câmara, por prevaricação (ou é só barnabé que prevarica?)
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Jove Bernardes
Não, não é só Barnabé que prevarica. Vamos lá. Eu não prevarico; tu não prevaricas; Bolsonaro, esse sim, prevarica. Nós não prevaricamos; vós não prevaricais; Barnabé, Bolsonaro e Lira, porém, acintosa e gostosamente, sim, prevaricam, sob a égide de seus pares - mas às falas chamados não são.
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PAULO Andrade
Não é preciso nada disso. Existe uma lei federal, aplicável a TODOS os serviços públicos (embora os integrantes das castas imaginárias não se admitam funcionários, mas "agentes políticos", o que os faria imunes e blindados, acima da lei, podendo desfilar com viaturas nos calçadões do mundo), que todo processo administrativo tem um prazo para decisão, de 90 dias, salvo engano (caso contrário, dado o caráter da maioria em todos os níveis, tudo seria engavetado). É só constituir em mora!
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Hernandez Piras Batista
A questão é que o procedimento em questão não é administrativo, mas típico do processo legislativo. Mas o juiz pode considerar como prazo razoável aquele fixado pelo Regimento Interno para decisões semelhantes.
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Sylvia Alves Corrêa
O que o Hélio denomina de covardia democrática eu chamo de esperteza antidemocrática. O regimento interno da Câmara permite que o presidente da Casa decida, sozinho, sobre a aceitação dos pedidos de impeachment. Isso supõe a análise preliminar sobre a evidência de delitos. Receber os pedidos e empilhá-los no gabinete, sem avaliação, estrapola tudo que se entende por democracia. Está mais para conchavo político, tão presente na atuação de ilustres parlamentares.
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Alan Moacir Ferraz
A forma atual da ao Presidente da Câmara um poder autocrático sobre a abertura ou não de um ou n pedidos de impeachment. Não cabe em nenhuma democracia de verdade nenhum poder autocrático. O plenário tem poderes para mudar isso e isso é urgente. Maos à obra Deputados e Senadores. Em caso de omissão o STF poderia ver o que se pode fazer à luz da constituição.
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José Cardoso
Na prática não faz muita diferença. Os presidentes da câmara só colocam o impeachment para votação se avaliarem que tem boas chances de conseguir os 2/3. Caso contrário é perda de tempo.
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Vito Algirdas Sukys
Caso o Regimento Interno, seja alterado, para permitir a decisão no plenário, haveria consenso com parlamentares tão apegados ao poder incumbente?
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Jackson de Moura Ferro Silva
Hélio , teu choro é Livre
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Adão Ferreira Salles
- Na mosca! Agora, quantos são necessários? - Se isso for divulgado (repetido, informado), provavelmente não faltará protagonista. E se aparecer em manifestações de rua, aí então... Aliás, e se surgirem faixas com dizeres do tipo Fora Arthur Lira ?
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MARCOS BENASSI
É. Incrível. Mas, paradoxalmente, perfeitamente acreditável: não só porque os bravos guerreiros da lei não primem pela ação, senão pela reação, como pelo fato de que é mais um ponto de alavancagem de poder, um dos inúmeros flancos abertos a extorsão orçamentário-política. A discricionariedade no exercício do poder é muito útil a quem deseja utilizá-la em benefício próprio ou de seu grupo... É a imperfeição democrática fazendo-nos rebolar. Rebolemos, pois.
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