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José Antônio
Sr. Laércio Jean Demarch, os ministros Alexandre de Moares e Luís Barroso votaram contra o que está previsto expressamente pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Mas deve ser a ''dificílima hermenêutica'' do texto. Não é mesmo?
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Mario Donizete Pelissaro
Temos no Supremo a unica voz e mãos fortes contra às ameaças feitas à democracia pelo Executivo. Percebemos no Legislativo, um silencio perturbador. É necessario e o povo espera uma atitude energica e inegociavel por parte da Camara e Senado.
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