Ilustríssima > Roberto Jefferson extrapolou liberdade de expressão e pregou violência Voltar
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aposto q quem diz que Moraes extrapolou, teria outra opinião se fosse um polÃtico ameaçando o presidente né?
Felipe, não tenha dúvidas. Se fosse o contrário, por exemplo lideranças petistas fazendo o mesmo, esses bo ba lhões estariam aplaudindo de pé as autorizações do Moraes.
O missivista em sua perolação, confundiu alhos com bugalhos. No fim, nota-se que o artigo é um verdadeiro samba do Criollo doido! Que a julgar pelas palavras do articulista, deveria dizer: "samba do afrodescendente"! Sobre os malfadados inquéritos do STF, este nada diz... Quando o povo gasta anualmente bilhões de reais, para manter uma estrutura com é o MP Federal. Isso, sem falar na nababesca sede em BrasÃlia! A rigor, o artigo passou pano para o "Establishment"! Nada mais do que Ãsso...
Faz-se necessário reparar uma contradição do artigo: a liberdade de expressão não autoriza propor o desmantelamento da própria liberdade de expressão. Em primeiro lugar porque isso impediria o contraditório, silenciando quem pensasse diferente dali em diante; em segundo lugar, porque a supressão da liberdade de expressão e da democracia incorre na supressão de direitos humanos básicos, fundações do liberalismo polÃtico, sem os quais não há cidadania, mas sim servidão...
Concluindo, a punição desses indivÃduos que usam a esfera pública com o intuito de demoli-la merecem ser detidos com base no direito de defesa dos demais. Garantir a eles o benefÃcio da dúvida ou a liberdade de agir contra a liberdade alheia é como retirar das pessoas a possibilidade de legÃtima defesa. Como o professor Eugenio Facchini costuma dizer, o direito não pode ser vencido pelo torto, ou seja, a aplicação da Lei não pode gerar resultados absurdos e contrários à lógica do Direito.
Em terceiro e último, porque a liberdade de expressão presume tolerância e a leitura correta do paradoxo de Popper se dá no sentido performático-estrutural da esfera pública. O único debate possÃvel é se devemos agir quando a pessoa convoca outros a atacar a liberdade de expressão e a democracia (Popper), ou quando efetivamente o discurso se transforma em ação contra as instituições que as garantem (Rawls). Em qualquer dos casos, o Bolsonarismo cruzou a linha faz tempo.
Concordo que ele extrapolou. Mas simplesmente mandar recolher o elemento à prisão é extrapolar também. Ele deveria ser processado e a engrenagem da lei ir triturando aos poucos. O que acontece depois da prisão, ficará lá por tempo indefinido ou até pedir desculpas?
Além do que o Bruno já disse, é preciso saber separar o âmbito público do privado. No privado (por exemplo na sua casa) você pode falar tudo isso e ponto. Mas no público é diferente, não podemos expor no público essas atitudes. E hoje vÃdeo em rede social é considerado público, não precisa mais ser necessariamente o concreto da rua. Se no privado temos mais direitos do que deveres, no público é o contrário, temos mais deveres do que direitos.
...e nao é um cidadão comum, mas sim um presidente de partido cujos opiniões têm grande alcance. Não há dúvida do risco. Basta lembrar da balbúrdia ocorrida na capital dos Estados Unidos...
Manutenção da ordem pública é expressamente uma das razões da prisão preventiva: está escrito no dispositivo. O sujeito em questão prega luta armada contra o sistema polÃtico vigente, agressões contra servidores públicos e incita a população contra gays e pessoas não conformadas com a opção religiosa dele. O enquadramento é cristalino.
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