Opinião > Demarcações em xeque Voltar
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Os grandes latifúndios, áreas com mais de 2,5 mil hectares, representam apenas 0,3% do numero total das propriedades rurais e correspondem a 32,8% da área agrÃcola do Brasil (IBGE - Atlas do Espaço Rural Brasileiro). É esta concentração fundiária que deveria ser pauta de julgamento no STF, não o direito legÃtimo dos povos originários.
Prezado editor, por favor corrigir o nome do povo La Klãnõ (povo do sol), que é também conhecido como Xokleng, pois o mesmo foi grafado como "Kokleng" no editorial.
Espero que o STF leve em consideração no julgamento o fato de a terra ser ou não produtiva.
Sempre é bom lembrar que os Ãndios já estavam aqui, quando chegaram os europeus. Desde lá, historicamente, sempre houve redução das terras por eles ocupadas. De sorte que, se aceito o marco temporal em 1988, se estaria convalidando todas as perdas territoriais, desde 1934, quando a Constituição , expressa e pela primeira vez, reconheceu a situação das terras indÃgenas ( art. 129). Consolidou-se o direito dos indÃgenas; a CF de 1988 não criou uma novidade nem pode validar atos de esbulho.
Proprietário de boa fé? Prezada Folha, estamos falando de direitos humanos e direito constitucional. Não de direito civil. Não existe proprietário de boa fé. Ou alguém pode alegar que não sabia que essa terra pertencia aos indÃgenas e que foi roubada pelos portugueses e depois vendida a outros europeus?
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