Opinião > Condomínios podem exigir passaporte da vacina para o uso de áreas comuns? NÃO Voltar
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Como se trata de desfrute do direito à habitação assegurado pela Constituição Federal e considerando que as áreas comuns estão abrangidas por tal direito, somente se houver autorização na convenção de condomÃnios poderá o sÃndico exigir o "passaporte" de vacina para uso de áreas comuns. A limitação decorreria da convenção e não da vontade do sÃndico ou de invasão do poder público no direito de propriedade particular.
O Código Civil, e em 1988 quando da Constituição, havia Pandemia mortal, como a COVID-19 ? Um condômino que se embebedou em seu apartamento, pode sair à vontade na área comum, falando impropérios ou simplesmente murmurando obscenidades e olhares lascivos à s senhoras e senhoritas na piscina do condomÃnio. Não poderia ser retirado, sem autorização de reunião de condôminos? Ele estaria contaminando o ambiente, ameaçando a segurança, dele e dos demais, assim como um contaminado pelo Covid.
Sei não, dotô: como é que se faz em relação aos elevadores, corredores e áreas de tráfego? Restringe-se a liberdade de andar sem máscara, coisa que não ocorre nos apartamentos e em suas respectivas varandas, por exemplo. O bem-estar coletivo em médio e longo prazo depende da contenção da peste - que, sabidamente, depende da vacinação. Isso é óbvio, evidente para doenças como a varÃola e o sarampo, mas se apresenta obscurecido pela onda de disseminação de informações falsas.
Propriedade particular se o cara ficar confinado dentro. Se usar elevador, áreas comuns e de lazer, máscara nele. Precisa ser muito tosco, muito bolsonarista, para acreditar que a liberdade, o direito de ir e vir sejam absolutos. Diante de uma ponte caÃda, o direito de ir e vir vai para as cucuias; em caso de tiroteio na rua, fique em casa. Em caso de pandemia, então, enfie os seus "direitos" onde couberem e obedeça as autoridades.
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