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Paul Muadib
Também discordo da proibição de prisão após julgado em 2a instância porém é uma clásula da Constituição e devemos seguir a lei mesmo não concordando, senão iremos de democracia para anarquia.
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Helio Cardoso
A prisão em segunda instância pelo STF, foi um pecado judiciário. Depois foi concertado, mas deixou uma mácula de 580 dias. Mudar a constituição só o poder legislativo!
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