Opinião > Suicídio pode ser considerado acidente do trabalho Voltar

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  1. GLAUBER SERGIO DE OLIVEIRA

    Com muita pertinência e juridicidade, temos sim que admitir a possibilidade do suicida ser um desafortunado no seu ambiente laboral, daí dele tornando se vítima. As implicações reparatórias são consequentes, quer por conta do órgão previdenciário ou ainda pelo próprio empregador relapso.

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