Opinião > A liberdade como regra Voltar

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  1. Rafael Faria

    Excelente texto. Técnico e consentâneo com a Constituição e atual Jurisprudência do S T F.

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  2. Peter Janos Wechsler

    Uma defesa indireta da impunidade e da prescrição.

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  3. Claudio Belodi

    Alterar o Art. 283 do CPP não é salutar para a sociedade (?), só trairia a trairança dos traíras, dignos defensores (de infratores). A presunção de inocência prevalece sobre o perpétuo sofrimento causado pelos merecedores de dribles jurídicos.

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  4. MARCOS BENASSI

    Prezadíssimo seu Alan, não creio que um cidadão razoável, em posse de boas faculdades cognitivas, discorde de seu excelente arrazoado em prol da prisão após as possibilidades de recursos. Eu, absolutamente não o faço. Mas não consigo ser tolerante com a absurda demora, a prática protelatória e a impunidade resultante. Caberia uma discussão acerca da assertiva "anacrônico Código de Processo Penal, de caráter inquisitório", em relação à falta de celeridade das decisões judiciais finais.

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    1. Gilmar Maghenzani

      Depende de quem está sendo julgado, lembra que para condenar o Lula foi rápido agora para julgar a adc da Oab demorou 3 anos, veja que foi para tirar ele das eleições. Também acho que são morosas as decisões e teríamos de mudar as regras do judiciário

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