Opinião > A liberdade como regra Voltar
Comente este texto
Leia Mais
Excelente texto. Técnico e consentâneo com a Constituição e atual Jurisprudência do S T F.
Uma defesa indireta da impunidade e da prescrição.
Alterar o Art. 283 do CPP não é salutar para a sociedade (?), só trairia a trairança dos traÃras, dignos defensores (de infratores). A presunção de inocência prevalece sobre o perpétuo sofrimento causado pelos merecedores de dribles jurÃdicos.
PrezadÃssimo seu Alan, não creio que um cidadão razoável, em posse de boas faculdades cognitivas, discorde de seu excelente arrazoado em prol da prisão após as possibilidades de recursos. Eu, absolutamente não o faço. Mas não consigo ser tolerante com a absurda demora, a prática protelatória e a impunidade resultante. Caberia uma discussão acerca da assertiva "anacrônico Código de Processo Penal, de caráter inquisitório", em relação à falta de celeridade das decisões judiciais finais.
Depende de quem está sendo julgado, lembra que para condenar o Lula foi rápido agora para julgar a adc da Oab demorou 3 anos, veja que foi para tirar ele das eleições. Também acho que são morosas as decisões e terÃamos de mudar as regras do judiciário
Busca
De que você precisa?
Fale com o Agora
Tire suas dúvidas, mande sua reclamação e fale com a redação.
Opinião > A liberdade como regra Voltar
Comente este texto