Mônica Bergamo > Justiça rejeita recurso da Palmares contra decisão que afasta Camargo de gestão de funcionários Voltar

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  1. ANTONIO AD LIO BELMONTE FERREIRA DE CARVALHO

    Essas atitudes ideológicas e irresponsáveis do Sr.. Camargo chocam-se frontalmente com os Princípios administrativos de Administração Pública estampados no artigo 37 da Constituição Federal, os quais são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. A julgar pelos estritos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente do artigo 483, o caso seria de Justa Causa do Empregador, mas por se tratar de ente público a JT aplicou normas de Direito Público.

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  2. José Cardoso

    Funcionário público é muito sensível, qualquer cobrança ele chora e diz que vai embora. Pera aí, vai não...consegue uma liminar e derruba o chefe.

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  3. EDMUNDO JOSE SANTIAGO

    Parece que esse cidadão foi colocado na fundação de forma adrede, com o fim especial de denegrir aquela instituição, malgrado a sua cor negra

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  4. EDMUNDO JOSE SANTIAGO

    Parece q

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  5. eusebio luis pinto neto

    Bem feito, mas ainda é pouco diante dos absurdos que esse elemento tem praticado.

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  6. Bento Brito Teixeira

    Vergonhoso! Uma instituição criada para apoiar o resgate e incentivo da cultura afro brasileira foi entregue a um "capitão do mato" servil para agir contra os propósitos e objetivos da própria fundação Palmares. Assim caminha o desgovêrno do nefasto, rumo ao desastre.

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  7. Marcos Medeiros

    É assustador o que acontece com essa fundação. Criada para defender direitos está sendo usada exatamente para atacar quem deveria defender. Brasil, atraso.

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