Opinião > Não ao preconceito Voltar

Comente este texto

Leia Mais

  1. MARCOS CESAR MORAES

    Como o José Cardoso, tb tenho certo receio do STF ampliar a margem aplicação tipo penal (como se chama em dto penal os artigos q definem um crime). O princípio da tipicidade sempre foi considerado garantia do cidadão e segurança jurídica. Sabemos das melhores intenções e da argumentação dos ministros, mas não deixa de ser um risco. A matéria penal deveria ser discutida por projeto de lei.

    Responda
  2. José Cardoso

    É um assunto onde há aparente unanimidade, mas eu tenho minhas dúvidas. O simples insulto verbal, sem agressão física não deveria para mim ser motivo de condenação criminal. Já consequências civis como a demissão do esportista são lógicas, pois uma empresa pode não querer ter o nome associado a um preconceito contra eventuais clientes.

    Responda

De que você precisa?

Copyright Agora. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página
em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Agora.