Opinião > Não ao preconceito Voltar
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Como o José Cardoso, tb tenho certo receio do STF ampliar a margem aplicação tipo penal (como se chama em dto penal os artigos q definem um crime). O princÃpio da tipicidade sempre foi considerado garantia do cidadão e segurança jurÃdica. Sabemos das melhores intenções e da argumentação dos ministros, mas não deixa de ser um risco. A matéria penal deveria ser discutida por projeto de lei.
É um assunto onde há aparente unanimidade, mas eu tenho minhas dúvidas. O simples insulto verbal, sem agressão fÃsica não deveria para mim ser motivo de condenação criminal. Já consequências civis como a demissão do esportista são lógicas, pois uma empresa pode não querer ter o nome associado a um preconceito contra eventuais clientes.
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