Hélio Schwartsman > Misturar direito e moral não é boa coisa Voltar
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Sobre a prescrição endosso. Um crime hediondo como estu pro prescreve.
Com toda razão o articulista. A imprescritibilidade de crimes vai na contramão do apaziguamento social ao possibilitar manter eternamente abertas certas chagas que o tempo se encarregaria de cicatrizar. Justiça tardia é um simulacro de justiça. Se o Estado tarda em punir conduta tipificada como crime previsto em lei com a respectiva pena, justo que se coloque um limite temporal para a punição para esta não se tornar medida de vingança tardia.
Divergimos na premissa. A moral não é visceral. A moral é "construÃda no lugar geográfico" de tradições e deve respeitá-lo. Não se deve confundir o "fÃgado", as vÃsceras com a consciência. Somos humanos na exata medida em que controlamos nossos impulsos. Ao fazê-lo é que nos distinguimos dos animais. Como a moral muda de lugar para lugar e também com o passar tempo, concordamos na conclusão de que é demasiado a impresquitibilidade do ato lesivo.
O tema real é a injúria racial e o tema subjacente é o princÃpio absoluto da pulsão do discurso punitivista da moral da guerra santa, que aliás, não serve para orientar, conscientizar e criar transformações no cidadão racista, homofóbico, misógino, antiambientalista ou fascista. Claudia F.
Como dizem, o STF tem o direito de errar por último. Mas como tem abusado desse direito...
Independentemente de erro ou acerto, Juiz tem que ter bom senso. Crime como o e stu pro prescreve. falta bom senso.
Texto exato. Deixa nÃtida a diferença entre esses dois complexos conceitos.
O STF julga pensando nos aplausos dos coletivos identitários que se vêem livres para caçar os opositores cassando palavras e matando debates. Isso é muita coisa, mas nunca foi Direito.
Assassinato e sua tentativa, prescrevem? O roubo de dinheiro público, que prejudica uma nação, prescreve? Se TaÃs crimes tem tempo delimitado para sua punição, não vejo motivo algum para que quaisquer injúrias não prescrevam. Entretanto, caro Hélio, como a justiça é fruto do seu tempo, talvez seja um tempo em que tenhamos que deglutir uma sobrepunição pra coisa. Daqui a 20 anos, revê-se, entendendo que um contexto melhorado pode prescindir desse dispositivo. Mas que é bizarro, é.
Eu não poderia concordar mais.
Se o colunista fosse negro, teria outra opinião. Se é que teria todo esse espaço para opinar e dissertar comparando racismo com questões meramente morais, uma das maiores bobagens que já li nesse jornal. Racismo é crime e como tal deve ser punido, sem prescrição.
Você tem toda razão. Vamos torcer para que todos os donos de escravos Ãndios e negros do Brasil colônia e império sejam presos e paguem por seus crimes, ainda que deles não restem nem mais nome ou vestÃgios de sua existência nos cemitérios.... Ah! e não esquecer de punir o juiz por prevaricação se não julgar tais réus que viveram há mais de 300 anos atrás!....
Não vai ser criando uma Gestapo para o pensamento que resolveremos a questão racial no Brasil. Sou negro e penso como o colunista.
HomicÃdio é crime. Corrupção é crime. Estupro é crime. Todos esses sujeitos à prescrição. Agora, segundo o STF, se você matar uma pessoa (negro, branco, não importa), este crime estará sujeito à prescrição; mas, se xingar, não haverá prescriçãoÂ…
A mÃdia deveria fazer sua mea culpa. Lacração acaba nisso.
Decidir sobre quais crimes prescrevem ou não é tarefa do Legislador, jamais do Judiciário, e havendo dúvida, sobre matéria criminal, a máxima "in dubio pro reo" mas , estamos no Brasilllll.
Tenta banalizar o racismo com argumentos criados pela moral e pela justiça dos brancos. Posso simplificar com mais consistência? Colunista, você não tem lugar de fala nesse caso.
Prezada, se seus ouvidos estão fechados para o lugar de fala dos oprimidos você está do lado do opressor. Pense nisto.
Lugar de fala é uma invenção para impedir a fala dos que são contrários.
Ótima coluna. Francesco Carnelutti defendia que a injúria fosse considerada contravenção, não crime, ideia com a qual concordo. O Supremo teve que apelar à emoção, esquecer a técnica e jogar fora o princÃpio da proporcionalidade para colocar injúria racial como algo imprescritÃvel num sistema jurÃdico em que até o homicÃdio prescreve. Só uma correção, Hélio: no último parágrafo você deu o exemplo de um injuriador menor de idade, então ele não seria julgado aos 70.
Dê uma olhada na Teoria Tridimensional do Direito (fato, valor, norma), de Miguel Reale. O tipo penal da injúria racial é de 1997, dá de lotar os fóruns e tribunais com queixas-crime. A atual redação do art. 140, par. 3o., do CP, que dispõe sobre a injúria, inclui raça, cor, etnia, religião, origem, condição de idoso e de portador de deficiência. Já pensou se a imprescritibilidade for estendida a todos?
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