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Neli de Faria
Sobre a prescrição endosso. Um crime hediondo como estu pro prescreve.
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ORLANDO FERREIRA BARBOSA
Com toda razão o articulista. A imprescritibilidade de crimes vai na contramão do apaziguamento social ao possibilitar manter eternamente abertas certas chagas que o tempo se encarregaria de cicatrizar. Justiça tardia é um simulacro de justiça. Se o Estado tarda em punir conduta tipificada como crime previsto em lei com a respectiva pena, justo que se coloque um limite temporal para a punição para esta não se tornar medida de vingança tardia.
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Nelson Goulart
Divergimos na premissa. A moral não é visceral. A moral é "construída no lugar geográfico" de tradições e deve respeitá-lo. Não se deve confundir o "fígado", as vísceras com a consciência. Somos humanos na exata medida em que controlamos nossos impulsos. Ao fazê-lo é que nos distinguimos dos animais. Como a moral muda de lugar para lugar e também com o passar tempo, concordamos na conclusão de que é demasiado a impresquitibilidade do ato lesivo.
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JOSÃ EDUARDO FEROLLA
O tema real é a injúria racial e o tema subjacente é o princípio absoluto da pulsão do discurso punitivista da moral da guerra santa, que aliás, não serve para orientar, conscientizar e criar transformações no cidadão racista, homofóbico, misógino, antiambientalista ou fascista. Claudia F.
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José Cardoso
Como dizem, o STF tem o direito de errar por último. Mas como tem abusado desse direito...
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Neli de Faria
Independentemente de erro ou acerto, Juiz tem que ter bom senso. Crime como o e stu pro prescreve. falta bom senso.
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José Cardoso
Como dizem, o STF tem o direito de errar por último. Mas como tem abusado desse direito...
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MARCOS BURRAJ MOURAO
Texto exato. Deixa nítida a diferença entre esses dois complexos conceitos.
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Francy Litaiff Abrahim
O STF julga pensando nos aplausos dos coletivos identitários que se vêem livres para caçar os opositores cassando palavras e matando debates. Isso é muita coisa, mas nunca foi Direito.
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MARCOS BENASSI
Assassinato e sua tentativa, prescrevem? O roubo de dinheiro público, que prejudica uma nação, prescreve? Se Taís crimes tem tempo delimitado para sua punição, não vejo motivo algum para que quaisquer injúrias não prescrevam. Entretanto, caro Hélio, como a justiça é fruto do seu tempo, talvez seja um tempo em que tenhamos que deglutir uma sobrepunição pra coisa. Daqui a 20 anos, revê-se, entendendo que um contexto melhorado pode prescindir desse dispositivo. Mas que é bizarro, é.
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DANNIELLE MIRANDA MACIEL
Eu não poderia concordar mais.
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Laurindo Feliciano
Se o colunista fosse negro, teria outra opinião. Se é que teria todo esse espaço para opinar e dissertar comparando racismo com questões meramente morais, uma das maiores bobagens que já li nesse jornal. Racismo é crime e como tal deve ser punido, sem prescrição.
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ORLANDO FERREIRA BARBOSA
Você tem toda razão. Vamos torcer para que todos os donos de escravos índios e negros do Brasil colônia e império sejam presos e paguem por seus crimes, ainda que deles não restem nem mais nome ou vestígios de sua existência nos cemitérios.... Ah! e não esquecer de punir o juiz por prevaricação se não julgar tais réus que viveram há mais de 300 anos atrás!....
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Francy Litaiff Abrahim
Não vai ser criando uma Gestapo para o pensamento que resolveremos a questão racial no Brasil. Sou negro e penso como o colunista.
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Carlos Victor Muzzi Filho
Homicídio é crime. Corrupção é crime. Estupro é crime. Todos esses sujeitos à prescrição. Agora, segundo o STF, se você matar uma pessoa (negro, branco, não importa), este crime estará sujeito à prescrição; mas, se xingar, não haverá prescrição
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Juarez Mercante
A mídia deveria fazer sua mea culpa. Lacração acaba nisso.
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Iago M Zulu
Decidir sobre quais crimes prescrevem ou não é tarefa do Legislador, jamais do Judiciário, e havendo dúvida, sobre matéria criminal, a máxima "in dubio pro reo" mas , estamos no Brasilllll.
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Adalto Fonseca Júnior
Tenta banalizar o racismo com argumentos criados pela moral e pela justiça dos brancos. Posso simplificar com mais consistência? Colunista, você não tem lugar de fala nesse caso.
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Adalto Fonseca Júnior
Prezada, se seus ouvidos estão fechados para o lugar de fala dos oprimidos você está do lado do opressor. Pense nisto.
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Francy Litaiff Abrahim
Lugar de fala é uma invenção para impedir a fala dos que são contrários.
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Francy Litaiff Abrahim
Lugar de fala é uma invenção para impedir a fala dos que são contrários.
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Barbara Maidel
Ótima coluna. Francesco Carnelutti defendia que a injúria fosse considerada contravenção, não crime, ideia com a qual concordo. O Supremo teve que apelar à emoção, esquecer a técnica e jogar fora o princípio da proporcionalidade para colocar injúria racial como algo imprescritível num sistema jurídico em que até o homicídio prescreve. Só uma correção, Hélio: no último parágrafo você deu o exemplo de um injuriador menor de idade, então ele não seria julgado aos 70.
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Enir Antonio Carradore
Dê uma olhada na Teoria Tridimensional do Direito (fato, valor, norma), de Miguel Reale. O tipo penal da injúria racial é de 1997, dá de lotar os fóruns e tribunais com queixas-crime. A atual redação do art. 140, par. 3o., do CP, que dispõe sobre a injúria, inclui raça, cor, etnia, religião, origem, condição de idoso e de portador de deficiência. Já pensou se a imprescritibilidade for estendida a todos?
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