Opinião > Lei Mariana Ferrer: mais um passo adiante Voltar
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Considerar quem acusa como "vÃtima" e atribuir-lhe direitos de "vÃtima" é considerar o réu em culpado antes do trânsito em julgado da sentença, é violar o princÃpio constitucional da presunção da inocência , além de afrontar o direito constitucional da ampla defesa.
O crime de estupro é abominável. Evidentemente todos os depoentes/declarantes devem ser tratados com educação e urbanidade. Parece, porém, que proibir (em qualquer caso ou hipótese?) indagações sobre fatos da vida social da vÃtima (real ou presumida) pode não ser um bom caminho. O que mais se verifica, por exemplo, em processos de competência do tribunal do júri é um amplo questionamento acerca do comportamento social da vÃtima (tanto morta quanto viva). Será criada norma também para isso?
Apoio a Lei Mariana Ferrer. Mas, no seu texto não deveria constar "suposta vÃtima" em detrimento de "vÃtima"..?
Tão grave quanto o estupro é a falsa acusação de estupro. O acusado de estupro , mesmo que prove de forma cabal, que não é um criminoso será eternamente punido pela mera acusação enquanto quem falsamente acusa, sai livre e com tacha de vÃtima injustiçada.
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