Oscar Vilhena Vieira > Marcha sobre o Supremo Voltar
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ExcelenteÂ… principalmente a forma como foi abordado o tema.
Criou-se o hábito no legislativo de quem perde nas votações recorrer rotineiramente ao stf, como se ele fosse um poder moderador. O tribunal não pode cair nessa armadilha.
Na verdade, temos uma democracia formal, com instituições voltadas - sobremaneira - aos seus interesses.
Ora, me parece claro, que se não há nenhum controle sobre a utilização de verbas, oriundas das emendas do relator, a responsabilidade recai sobre a direção do Poder onde isso está ocorrendo. É tÃpica malversação de recursos públicos, deliberadamente assumida pelo fato do descontrole. Configura-se improbidade administrativa, seja na lei atual e no projeto que tramita no Congresso: há dolo de omissão em preservar a transparência de tal conduta.
Sobre a impunidade chancelada pela corte, nada. Sobre a atitude ditatorial de Morais, nada. Sobre ministro fazendo campanha contra projeto de lei, nada. E com base em qual lei ou artigo da CF eles proÃbem o combate ao crime? E qual é mesmo a duração da pandemia estabelecido?
por sua argumentacao infere-se que, como o STF tem problemas, entao deve deixar a bagunça rolar... é isso? É esse o paÃs em que voce quer viver? Eu nao quero viver em um paÃs assim
Engano seu. É o principal culpado; ministros confraternizando com réus, transitando com desenvoltura pelo mundo polÃtico, expelindo decisões tão esquisitas quanto injustificáveis, só poderia resultar nisso: perda de autoridade; perda de respeitabilidade.
Caro Oscar, há um grande dilema, pois as instituições do tipo que estão no Brasil, isto é, poderio status quo, onde se beneficiam aqueles que estão lá, por outro lado a estrutura polÃtica está falida, onde tb só se beneficiam os que estão lá tb. Fim da história, povo a mercê em busca de migalhas.
Só para enfatizar:´´... começou a sofrer um perigoso processo de erosão em 2018, quando o então comandante do Exército sentiu-se à vontade para ameaçar o Supremo, caso concedesse um habeas corpus que permitiria ao ex-presidente Lula participar do pleito eleitoral.`` Resultado: 6 x 5 contra o que está previsto expressamente pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Sim, que bom que ainda temos a imprensa e o Supremo. E ano que vem vai ser decisivo, que tá na cara que o homem ainda sonha com um golpe.
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