Opinião > Ainda a 2ª instância Voltar
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Parabéns a folha !!
Se forem colocar meu singelo comentário somente ano que vem ele vai perder o sentido! Haja paciência!!!
bem sabemos que os mecanismo legais no Brasil visam a impunidade das Elite PolÃtico-econômica. é assim que funciona no /brasil. A culpa não é do Poder Judiciário, mas antes do legislativo, com falta de empenho de qualquer executivo que chegue para mudar o atual estado de Coisas. em qualquer paÃs sério o cara é preso em primeira, quando muito em segunda instância. aqui tudo prescreve, mas só para eles.
Depois do que fez o TRF-4, deixei de acreditar na segunda instância como revisora sóbria e mais 'justa' de sentenças. Ela é tão impregnada por polÃtica e interesses privados quanto as demais. Infelizmente, esse é o Brasil...
Editores da Folha, já existe uma coisinha chamada prisão preventiva. Se os motivos forem suficientes, o acusado pode ficar preso desde antes da primeira condenação. Por que não se discute isso?
A FSP mente quando diz que no resto do mundo é assim. Conhecimento zero sobre o direito processual penal comparado.
Enviei há pouco um comentário tão docinho que parece de um adolescente e os lerdos computadores da Folha ainda o estão analisando! Querem só aplausos?
Ainda a Folha e seu entendimento raso acerca do processo penal.
Dê-nos seu entendimento profundo, Helano. Mãos à obra, estamos ávidos para saber.
Parabéns pelo Editorial ! Na maior Democracia do Mundo, o acusado é condenado e vai direto para a prisão,; aqui? esgota-se o cipoal de recursos e nada! Quem padece é a população, porque há uma epidemia de crimes.O crime começou a compensar, na Ditadura Militar pela lei 5941/73. Veio a Constituição de 88 e o constituinte confundiu preso polÃtico com comum e lhe deu cidadania . E de lá para cá foi constitucionalizado o aforismo . PolÃticos, à época ,não pensaram no povo... como sempre,aliás!
Com a nossa justiça lenta e precária, a prisão com condenação em segunda instância, sem o trânsito em julgado, vai aumentar o número de presos provisórios à espera de julgamento e ensejar futuras gordas indenizações pelo tempo em que o réu ficou preso sem que fosse induvidosamente condenado. As injustiças seriam maiores. Melhor um suposto criminoso (não perigoso) solto que um inocente preso.
Ah, tá!
É que os membros do STF não sabem o que é trânsito em julgao.
Não, Belodi, eles não sabem. Ensine-os.
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