Mônica Bergamo > Dono da Kiss denuncia Fux à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por veto a habeas corpus Voltar
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Sintomas neste julgamento e nos comentários aqui, que a culpa, responsabilidade e condenação da boate Kiss será atribuÃda à s próprias vÃtimas mortas. Eita jogo de poder sujo e seus cúmplices.
O grande problema nesse pais é que na grande maioria das vezes a justiça não funciona incentivando o crime nesse caso funcionou esta correto de manter presos essas pessoas e tem que mudar pra ontem essas leis que acabam protelando as prisões e deixando criminosos soltos de repente o crime esta compensando porque ninguem vai preso e se for é por pouco tempo. Acorda brasil.
Daqui a pouco, nem precisará de Poder Judiciário:a mÃdia julgará os casos. Foi um erro Judiciário! O caso nem era para ir à Júri. Foi culpa consciente e não dolo eventual. mas, o poder Judiciário, data vênia, atua para ficar aspas de boas com a mÃdia.O mesmo ocorreu com os Nardoni: foi preterdoloso em relação ao pai, e em relação à madrasta não foi homicÃdio. Interessante que a MÃdia quase ficou num obsequioso silêncio(inclusive a folha!), quando o jornalista fuzilou a ex-namorada.
Todos merecem um julgamento justo. AÃ, nesse caso,houve um gravÃssimo erro judiciário: o fato foi culpa consciente e não dolo eventual. Não era competência do Júri.Não se restitui a vida de alguém com erro do Judiciário. Justiça embasada em erro não é Justiça. Justiça tardia não é justiça,porque deixa o culpado usufruir dos direitos de um inocente e o inocente com a preocupação de um culpado. Data vênia. E os omissos do Poder Público? Ficarão a assoviar um chorinho do Ernesto Nazareth?
Sabe qual o valor da apelação a uma comissão interamericana de direitos humanos nesse caso ? Zero absoluto . E o direito à vida dos mortos na boate ? Cadeia neles já !
A irresignação e o desespero batem... achou que ia ter um "jeitinho brasileiro". Dura lex, sed lex. Seja mais responsável da próxima vez.
Apesar de parecer justa , a medida tomada pelo Ministro Luiz Fux , não tem amparo legal. Independentemente da certeza de que os réus são culpados , as demais instâncias tem de ser seguidas , infelizmente. A justiça não se move pela publicidade de um julgamento. Se a lei é falha , então que mude- se a lei.
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), Art. 492, I: e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuÃzo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos;
é a judicialização da vida dos brasileiros. o ativismo politico - judicial.
As sentenças do Tribunal do Juri, por unanimidade e em penas superiores a 15 anos, tem cumprimento imediato. São regras distintas da condenação de crimes que não dolosos contra a vida. A decisão do Min. Fux já foi mantida pelo Min. Toffoli. Ja demoraram 8 anos para julgar, os reus contavam com mais uns 15 para o inicio da pena... Deram-se mal.
Não sabia desta norma legal pois não sou formado na área. Ao contrário de outros que opinam sem conhecimento, fui pesquisar sobre o assunto e confirmei sua informação. Obrigado pelo comentário educativo.
Por decisão do próprio STF, só podem cumprir pena após o trânsito julgado. Fux quer afrontar a norma que ele mesmo criou para fazer média com os brasileiros .... é isso? E por que ninguém do setor público - dos órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização de estabelecimentos comerciais não está preso? Havia diversas irregularidades para as quais fizeram vista grossa. mesmo problema de Mariana e Brumadinho - ninguém dos órgãos de governo está processado e condenado. O paÃs é dos amigos.
Bolsominions devem estar confusos nesse momento
Embora os crimes dos acusados mereçam severa punição, que sejam presos só após esgotados os recursos que foram concedidos a Lula, ao seu grupo e todos os polÃticos que se beneficiaram. Não pode haver dois pesos e duas medidas. Infelizmente.
Sem querer defender o Lula, mas a situação de condenação pelo júri tem diferenças constitucionais a permitir a interpretação do Fux. Aliás, o próprio Fux nunca foi a favor da soltura do Lula. As situações não são iguais como vc colocou. Abs
E se os réus fossem polÃticos e/ou empresários graúdos?
Um pessoa que por negligência permite a morte de mais de 200 com mais de 600 feridos acha que tem esse direito?
É a espetacularização do direito, fazendo a gente passar vergonha mais uma vez no âmbito internacional. Devem rir da nossa cara cada vez que bandidos brasileiros recorrem a cortes internacionais pedindo regalias que não existem lá fora.
Segundo o próprio STF, só pode ser preso após julgamento na última instância e isso vale tanto para polÃticos corruptos como para assassinos, estupradores, traficantes etc.
agora seria a hora da OAB se manifestar.
Só o André do Rap que tem privilégios ? A lei tem de ser igual para todos.
Com a palavra os juristas de plantão. Comentem!
O mesmo STF que julgou que não pode haver prisão ainda que julgado por segunda instância, suprime o grau de jurisdição, rasga a constituição e vai de encontro o próprio entendimento. Imagina se em nosso embrião sistema jurÃdico-democratico o STF não fosse o guardião da constituição. É lamentável o nosso sistema judiciário....vive de holofotes e joga pra torcida. Lamentável!!!!!
Verdadeiro populismo judicial. Que os acusados respondam efetivamente caso condenados com o trânsito em julgado (como aliás entende - por absurdo que possa parecer). O que não deve ser aceito é esse exotismo judicial. Decisão do júri, a despeito da estreiteza das eventuais teses recursais, continua sendo de primeiro grau.
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