Conrado Hübner Mendes > E o JusPorn Awards 2021 vai para... Voltar
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Faltou a lembrança dos nossos queridos desembargadores do TJSC com o prêmio “Todo estupro será permitido”, criando uma incrÃvel jurisprudência para a gloriosa justiça com o caso Mari Ferrer, mandando um recado para tranquilizar os estupradores playboy, aqui nesse estado pode, fiquem tranquilos.
o tal estupro turistico (ou turismo do estupro?) em SC é otimo ; logo veremos merchas vendendo esse novo trend topics naquele paraiso com as 'vaga bbas' da regiao .... grato senhores desembargadores
Eita, MeretrÃscimo Mano Hübner, e viva a Juspornografia! Meu predileto, por bocudo, foi o da Soda; o "desembargador diácono" também foi ótema, balanço entre esses dois. Zeus proteja este concurso!
Desfaçatez mesmo. Haja estômago. Que turminha pedante
Todos esses que atravancam a vida do cidadão terão que fazer a prestação de contas após a falência da vida material. Tudo que fizeram lhes será cobrado, assim como alguns de nós já temos ciência disso.
As principais caracterÃsticas do poder judiciário no Brasil são: soberba, lentidão, custo absurdo e ligações espúrias de toda ordem. Está no mesmo nÃvel do executivo federal e do congresso nacional - mormente a camara dos deputados (tudo em minúscula, por favor).
Evidentemente há casos de desvios da magistratura em diversas atitudes e julgados que devem ser coibidos, mas diante do universo de juÃzes, desembargadores e ministros que temos, até se pode dizer que os casos apontados representam muito pouco, se comparados aos do legislativo e do executivo... Se forem criados o LegisPorn Award e o Exsequiporn Award, não haverá estatuetas para tantos "premiados". O Brasil, na verdade, necessita de uma reforma moral.
Não generalize, Fátima. Sem o Judiciário a banânia hoje seria venezuelândia da direita
A justiça é pior que tudo porque ela é a base do direito da cidadania, quando seus membros são vis não existe mais nada, cada um por si.
Nosso judiciário irracional, caro, ideológico e inimputável tem grande parcela de culpa na falência geral porque passa o paÃs. Gilmar Mendes é seu Ãcone!
Parabéns, Prof. Conrado, ótimo artigo e excelente escrita. Mesmo se resolver fazer o JusPorn semanal, vai ter coluna para todas as edições da Folha no ano.
Só o fato de os juÃzes não serem considerados servidores públicos, já diz muito sobre o problema.
Excelente artigo. E é de virar o estômago tamanho descompromisso com a postura que se espera de um(a) magistrado(a).
Muitos desses togados se acham deuses. Outros têm certeza. Impera a soberba em geral.
Faltaram exemplos, principalmente à esquerda, mas tá na moda. Um exemplo da oligarquia em movimento, com espaço para reforçar que lugar de pobre é na cadeia a dos amiguinhos no Leblon. Afinal, filho de corrupto rico tem necessidades especiais, de pobre, a rua cuida. Faltou o desembargador constrangedor de guardas municipais e alérgico à máscaras na lista.
Como sempre o Prof. Conrado defendendo o poder judiciário. Infelizmente a magistocracia pouco se importa com a ética e moralidade, muito menos com a desmoralização do poder judiciário. Artigos como este, ajudam a minoria do poder judiciário que compreende a importância deste poder e se preocupa com justiça social, ética e moralidade. Pena que ainda é a minoria, falta exemplo.
Faltou falar de "gestação" nesse artigo, já que a demora nas primeiras instâncias, na maioria das vezes, é um estupro ao bom senso e à paciência dos que dependem desses pareceres.
Também tem o caso da dona Maria, uma preta que furtou um pote de margarina para alimentar quatro filhos e pegou uma ripa de um ano. Só um mês de rachadinhas dá pra comprar de cinco a dez mil potes de margarina!
Honra ao mérito ao excelentÃssimo Ministro Alexandre de Moraes, e tb vale lembrar que suas exelencias de toga devem refletir no caráter social de suas decisões. Maktub
CrÃtica construtiva. Poderia servir para meditação e mudanças no julgamento do mérito. Há muito arraigamento a decisões superiores, que nem sempre espelham a justiça. Acho que muitos casos, além de homicÃdio, deveriam ir a juri criminal e juri cÃvel.
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