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Fatima Marinho
Faltou a lembrança dos nossos queridos desembargadores do TJSC com o prêmio Todo estupro será permitido, criando uma incrível jurisprudência para a gloriosa justiça com o caso Mari Ferrer, mandando um recado para tranquilizar os estupradores playboy, aqui nesse estado pode, fiquem tranquilos.
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DAVIDSON PISMEL CONDE
o tal estupro turistico (ou turismo do estupro?) em SC é otimo ; logo veremos merchas vendendo esse novo trend topics naquele paraiso com as 'vaga bbas' da regiao .... grato senhores desembargadores
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MARCOS BENASSI
Eita, Meretríscimo Mano Hübner, e viva a Juspornografia! Meu predileto, por bocudo, foi o da Soda; o "desembargador diácono" também foi ótema, balanço entre esses dois. Zeus proteja este concurso!
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Jurema Nordeste
Desfaçatez mesmo. Haja estômago. Que turminha pedante
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antonio ferreira da costa neto ferreira
Todos esses que atravancam a vida do cidadão terão que fazer a prestação de contas após a falência da vida material. Tudo que fizeram lhes será cobrado, assim como alguns de nós já temos ciência disso.
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Jose Souza
As principais características do poder judiciário no Brasil são: soberba, lentidão, custo absurdo e ligações espúrias de toda ordem. Está no mesmo nível do executivo federal e do congresso nacional - mormente a camara dos deputados (tudo em minúscula, por favor).
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CESAR PAES
Evidentemente há casos de desvios da magistratura em diversas atitudes e julgados que devem ser coibidos, mas diante do universo de juízes, desembargadores e ministros que temos, até se pode dizer que os casos apontados representam muito pouco, se comparados aos do legislativo e do executivo... Se forem criados o LegisPorn Award e o Exsequiporn Award, não haverá estatuetas para tantos "premiados". O Brasil, na verdade, necessita de uma reforma moral.
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Geraldo Junior
Nosso judiciário irracional, caro, ideológico e inimputável tem grande parcela de culpa na falência geral porque passa o país. Gilmar Mendes é seu ícone!
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ROBERTO CEZAR BIANCHINI
Parabéns, Prof. Conrado, ótimo artigo e excelente escrita. Mesmo se resolver fazer o JusPorn semanal, vai ter coluna para todas as edições da Folha no ano.
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Nilton Silva
Só o fato de os juízes não serem considerados servidores públicos, já diz muito sobre o problema.
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LUCIANO NEDER SERAFINI
Excelente artigo. E é de virar o estômago tamanho descompromisso com a postura que se espera de um(a) magistrado(a).
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Joel Pedt Silvestre
Muitos desses togados se acham deuses. Outros têm certeza. Impera a soberba em geral.
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Alexandre Pereira
Faltaram exemplos, principalmente à esquerda, mas tá na moda. Um exemplo da oligarquia em movimento, com espaço para reforçar que lugar de pobre é na cadeia a dos amiguinhos no Leblon. Afinal, filho de corrupto rico tem necessidades especiais, de pobre, a rua cuida. Faltou o desembargador constrangedor de guardas municipais e alérgico à máscaras na lista.
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roberto foz filho
Como sempre o Prof. Conrado defendendo o poder judiciário. Infelizmente a magistocracia pouco se importa com a ética e moralidade, muito menos com a desmoralização do poder judiciário. Artigos como este, ajudam a minoria do poder judiciário que compreende a importância deste poder e se preocupa com justiça social, ética e moralidade. Pena que ainda é a minoria, falta exemplo.
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José Duarte
Faltou falar de "gestação" nesse artigo, já que a demora nas primeiras instâncias, na maioria das vezes, é um estupro ao bom senso e à paciência dos que dependem desses pareceres.
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Helio Cardoso
Também tem o caso da dona Maria, uma preta que furtou um pote de margarina para alimentar quatro filhos e pegou uma ripa de um ano. Só um mês de rachadinhas dá pra comprar de cinco a dez mil potes de margarina!
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JO ALMEIDA
Honra ao mérito ao excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes, e tb vale lembrar que suas exelencias de toga devem refletir no caráter social de suas decisões. Maktub
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fauzi salmem
Crítica construtiva. Poderia servir para meditação e mudanças no julgamento do mérito. Há muito arraigamento a decisões superiores, que nem sempre espelham a justiça. Acho que muitos casos, além de homicídio, deveriam ir a juri criminal e juri cível.
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