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Humberto Santos
E por que não, simplesmente, fazer o sistema ser mais eficiente, agilizando o julgamento dos recursos. Isto não depende de lei, de emenda... só de gestão! Sem restringir qualquer direito. Sem maltratar qualquer inocente.
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gustavo alves de oliveira
Bacana. Nosso cérebro é assim mesmo. Uso inúmeras simpatias para afastar coisa ruim. Dão certo, as vezes. Quando não dão, eu ajo igual ao Bozo: a culpa sempre são dos outras.
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Gil Almeida
Para revolucionar a justiça basta uma lei severa que puna exemplarmente a mal prática do agente da lei. Procuradores e juízes que atuarem em desacordo com os fatos dos autos e/ou que derem interpretação e aplicação absurda à lei devem ser demitidos sumariamente. No caso da mal prática ser praticada com dolo - vontade de punir -, só resta a cadeia para o justiceiro! A liberdade individual é o pilar da democracia e o cidadão não pode virar caça nas mãos de desequilibrados mentais.
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Gil Almeida
A questão não é a instância. A prisão deveria ser em primeira instância. Nos EUA, o Estado representado pelo juiz não condena ninguém, quem condena é a sociedade representa no Tribunal do Júri. Segundo, lá a mal prática profissional do procurador e do juiz é condenada com demissão sumária e até na esfera criminal. Lá, procuradores e juízes não são escolhido pelo concurso público da decoreba, mas pela sociedade e seus representantes eleitos. Enfim, lá não existe justiceiros milicianos!
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Fabiano Caetano de Souza
A ilustração é simples, didática e genial.
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ANTONIO AD LIO BELMONTE FERREIRA DE CARVALHO
A proposta de Emenda Constitucional que quer o transito em julgado de decisão condenatória com decisão de Segunda Instância esbarra em dois impeditivos legais e lógicos: O primeiro é que tal proposta legislativa esbarra na cláusula pétrea do art. 5º, inciso LVII, da Constituição federal, a qual somente considera alguém culpado após o transito em julgado de sentença condenatória. O segundo é que as nas mencionadas AÇÕES RESCISÓRIAS poderão haver LIMINARES suspendendo o cumprimento de sentenças.
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Vito Algirdas Sukys
Além disso é preciso desenvolver uma métrica quantitativa das variáveis relevantes. Mas acredito que mesmo sendo possível os resultados serão ainda controvertidos.
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Vito Algirdas Sukys
Permanece obscuro como o critério de Lakoff funciona na prática. Quais as evidências empíricas que um conceito como grupo terrorista vai ser sempre associado a algo negativo. O critério dele parece não funcionar; como o critério de Wittgenstein também não funcionou para demarcar ciência e não ciência
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Vito Algirdas Sukys
Esses "enquadramentos" de Lakoff parecem ser o conceito de "family resemblance" (semelhanças de família) de Wittgenstein, tratando a diferença entre ciência e pseudociência como um "jogo de linguagem ", onde aprendemos os grupos de similaridade e diferença entre diferentes conceitos vendo como eles são usados. Qual a base lógica de Lakoff? Talvez uma lógica vaga que se assenta em inferir graus de inclusão para inclusão em um conjunto?
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Luís Santiago Málaga
Gostei. Seria uma evolução importante
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adenor Dias
O judiciário brasileiro, é tão confuso, que nem mesmo os homens que não tira a constituição das mãos, tem certeza do que fazem.. Sem contar com os magistrados de má fé! E nós que não lemos a carta magna, ficamos sem ter o direito de julgar alguém, pois corremos o risco de condenar inocentes e absorver criminosos!
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MARCOS BENASSI
Hélio, meu caro, propaganda é um treco bastante dúbio; poucas coisas se prestam a papéis tão diametralmente opostos quanto ela, ao menos no que diz respeito à clareza com que isso é feito. Perfumes e seguros, p.ex, mais "abstratas", procuram vinculação com sentimentos (medo, desejo), mais evidentemente manipulativas; na outra ponta, objetos utilitários são vendidos expondo características intrínsecas. Agora, pra política, faça-se do modo como for, dá licença: ôôô produtinho de terceira!
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LUIZ ALBERTO LEAL
Ilustração magnífica de Annette Schwartsman! Parabéns!
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