Hélio Schwartsman > Dizimando a justiça Voltar

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  1. DAVIDSON PISMEL CONDE

    Helio afirma q a puniçao "priva o eleitor do candidato que ele escolheu" ; qual eleitor : aquele q votou no candidato ficticio, aque le q votou no candidato q cometeu ou contribuiu para a fraude ou o eleitor q contribuiu para atacar a democracia? Se o meu time vence a partida por erro crasso ou corrupçao d juiz eu devo comemorar e exigir a confirmaçao d vitoria do 'meu' time? a de mocracia exige a participaçao lhana d todos os atores politicos - o cidadao eleitor prioritariamente

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  2. Artur Alencar

    Concordo com o articulista. Algumas normas são revestidas de barbáries e ferem frontalmente o Estado Democrático de Direito. Os operadores do direto devem tomar muito cuidado ao criarem normativos tão nocivos à democracia.

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  3. DEROCY GIACOMO CIRILLO SILVA

    Lembro que o TSE, julgando ações contra a chapa Bolsonaro-Mourão, entendeu que práticas abusivas tinham ocorrido na campanha de 2018, mas que não se conseguia identificar benefício direto aos candidatos - quem mais se teria beneficiado, se não os dois ( nó em pingo d'água) - ; e que, em 2022, não seriam mais toleradas. Também, contra a chapa Dilma-Temer, um dos ministros chegou a dizer que havia prova demais e, mesmo assim, votou contra a cassação, sob esse fundamento. Cabe uma boa risada.

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  4. José Cardoso

    Acho que ao aceitar financiamento público, um partido deve se sujeitar às normas draconianas do Estado. Ao lado do bônus vem o osso. O que poderia haver é liberdade quanto à escolha de candidatos para os partidos que não usassem dinheiro do contribuinte.

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  5. Vito Algirdas Sukys

    O consequencialismo leva, às vezes, a aceitarmos más consequências. Nossas decisões virem a ser verificadas indiretamente por suas consequências. Talvez uma teoria mais geral possa levar que as várias consequências possam ser verificadas por um princípio mais geral, do qual o consequencialismo é apenas um caso particular.

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  6. Vito Algirdas Sukys

    Se interpretarmos as resoluções do TSE como definições, podemos lembrar que Mill afirmou que toda definição contém um axioma que implicitamente afirma a existência do objeto definido. Talvez a "existência" jurídica escapa a afirmação de Mill. Toda conclusão pressupõe premissas que ou são auto-evidentes ou são estabelecidas com base em outras proposições. Todavia a afirmação de Mill pode ser aplicada a algumas definições.

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  7. MARCOS BENASSI

    Mmmmm... Sei não, caro Hélio, a noção de "equilíbrio da justiça" já foi pro brejo há muito: o fato consagrado de que só os pequenos crimes são punidos e/ou de quê os "bons" advogados, bem relacionados, fazem milagres e cobram os tubos, já tratou dessa desmoralização. O marreco, inclusive, fez sua cama indo contra essa percepção generalizada. Conseguiu até que muita "gente de bem" lhe conferisse o direito de ser justiceiro, ao invés de juiz. Não é novidade nem privilégio da justiça eleitoral.

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  8. Paulo César de Oliveira

    Assino embaixo.

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  9. Jose Renato Monteiro

    Esse tribunal é um excrescência, não deveria existir. Tribunal especializado é desnecessário, se a estrutura judicial funcionar direito. É uma tentação muito grande aos déspotas enrustidos. Aliás, é disso que se trata.

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  10. marcelo silveira rossetin

    Novamente mistura alhos com bugalhos. O que é que os princípios do direito penal tem a ver com direito eleitoral? Melhor faria se comentasse a afirmação do ex-juiz Moro, de que não debate com advogado de bandido

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    1. LUIZ FERNANDO SCHMIDT

      Moro "não debate com advogado de bandido". Mas confabula com o Ministério Público acusador. Daí que é um confesso juiz parcial. Não sei o que no texto exige moderação. Mas, querem fazer, façam, mas rápido.

  11. RODRIGO NAFTAL

    O intelectual Barroso fugiu das aulas da divisão de poderes. Barroso, Fux e em menor proporção Gilmar entendem que o Estado é a sua vontade. É uma penas que pessoas tão preparadas não entendem o seu papel no comando da mais alta Corte.

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  12. Marcos Miola

    Crônica perfeita. Mas o Ministro Barroso já vem a algum tempo tentando fazer "avançar" o "processo civilizatório", ou pelo menos o que ele entende por "avançar". E esse avanço está fundado em uma premissa implicita: no poder legisferante "concorrente" do STF, ou algo do gênero

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  13. Geraldo da Silva

    Eu cão cordo com o Schwartsman. Mas, que coisa é consequencialismo? Tem origem latina ou ladina? Indígena ou indigente? Francesa ou framboesa?

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  14. RICARDO BATISTA

    Sim, é bom ter cuidado com leis muito draconianas. E muitas vezes se tornam contraproducentes. Mas também sintomático que, no Reino Unido, o Boris Johnson esteja em maus lençóis por causa de uma festa, e aqui a gente ature motociatas, ameaça de golpe, calúnias contra os funcionários da Anvisa, discurso antivacina, todo tipo de falta de decoro etc., e o presidente saia incólume.

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    1. LUIZ FERNANDO SCHMIDT

      Se não me engano, essas condenações a que o senhor se refere foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, não há impedimento para o "culpado" ser eleito presidente da república.

    2. Paul Muadib

      Dizer que o ex-presidente é réu, ou que foi condenado, é como acusar alguém que foi cobrado na Justiça por dever bilhões através da apresentação de uma nota promissória falsa pelo pretenso credor.

    3. Helio Marcengo

      Verdade. Concordo. Aqui aturamos tudo. Até condenado em três instâncias voltar a ser presidente. Quanto a essa lei, não vai pegar. Nunca vai ser aplicada.

  15. Helio Cardoso

    "é um perigo deixar os juízes legislarem", de pleno acordo. Você viu a lambança que o STF fez com a "prisão em segunda instância", tiveram que vomitar!

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    1. Helio Cardoso

      Sr. Schmidt, parece o samba do coisa-de-doido, ou o senhor é um tremendo phorra-louca ou é basbaque mesmo. Tente o BBB!

    2. LUIZ FERNANDO SCHMIDT

      O STF não legislou. Foram os constituintes de 1988 ("Poder Legislativo") que incluíram no texto constitucional que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de decisão penal condenatória. Se não há, ainda, culpado não pode haver prisão. E pode haver prisão após decisão de segunda instância, se contra ela não for interposto recurso. Não sei o que pode impedir o comentário.

    3. Paul Muadib

      Prisão em segunda instância é proibida pela Constituição Federal.

  16. MARCIA LEDA DE MELO CANEDO

    Concordo com seu texto, é preciso investigar. Será que "anda" a investigação e se punirá os culpados? Tomara

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