Hélio Schwartsman > Dizimando a justiça Voltar
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Helio afirma q a puniçao "priva o eleitor do candidato que ele escolheu" ; qual eleitor : aquele q votou no candidato ficticio, aque le q votou no candidato q cometeu ou contribuiu para a fraude ou o eleitor q contribuiu para atacar a democracia? Se o meu time vence a partida por erro crasso ou corrupçao d juiz eu devo comemorar e exigir a confirmaçao d vitoria do 'meu' time? a de mocracia exige a participaçao lhana d todos os atores politicos - o cidadao eleitor prioritariamente
Concordo com o articulista. Algumas normas são revestidas de barbáries e ferem frontalmente o Estado Democrático de Direito. Os operadores do direto devem tomar muito cuidado ao criarem normativos tão nocivos à democracia.
Lembro que o TSE, julgando ações contra a chapa Bolsonaro-Mourão, entendeu que práticas abusivas tinham ocorrido na campanha de 2018, mas que não se conseguia identificar benefÃcio direto aos candidatos - quem mais se teria beneficiado, se não os dois ( nó em pingo d'água) - ; e que, em 2022, não seriam mais toleradas. Também, contra a chapa Dilma-Temer, um dos ministros chegou a dizer que havia prova demais e, mesmo assim, votou contra a cassação, sob esse fundamento. Cabe uma boa risada.
Acho que ao aceitar financiamento público, um partido deve se sujeitar às normas draconianas do Estado. Ao lado do bônus vem o osso. O que poderia haver é liberdade quanto à escolha de candidatos para os partidos que não usassem dinheiro do contribuinte.
O consequencialismo leva, à s vezes, a aceitarmos más consequências. Nossas decisões virem a ser verificadas indiretamente por suas consequências. Talvez uma teoria mais geral possa levar que as várias consequências possam ser verificadas por um princÃpio mais geral, do qual o consequencialismo é apenas um caso particular.
Se interpretarmos as resoluções do TSE como definições, podemos lembrar que Mill afirmou que toda definição contém um axioma que implicitamente afirma a existência do objeto definido. Talvez a "existência" jurÃdica escapa a afirmação de Mill. Toda conclusão pressupõe premissas que ou são auto-evidentes ou são estabelecidas com base em outras proposições. Todavia a afirmação de Mill pode ser aplicada a algumas definições.
Mmmmm... Sei não, caro Hélio, a noção de "equilÃbrio da justiça" já foi pro brejo há muito: o fato consagrado de que só os pequenos crimes são punidos e/ou de quê os "bons" advogados, bem relacionados, fazem milagres e cobram os tubos, já tratou dessa desmoralização. O marreco, inclusive, fez sua cama indo contra essa percepção generalizada. Conseguiu até que muita "gente de bem" lhe conferisse o direito de ser justiceiro, ao invés de juiz. Não é novidade nem privilégio da justiça eleitoral.
Assino embaixo.
Esse tribunal é um excrescência, não deveria existir. Tribunal especializado é desnecessário, se a estrutura judicial funcionar direito. É uma tentação muito grande aos déspotas enrustidos. Aliás, é disso que se trata.
Novamente mistura alhos com bugalhos. O que é que os princÃpios do direito penal tem a ver com direito eleitoral? Melhor faria se comentasse a afirmação do ex-juiz Moro, de que não debate com advogado de bandido
Moro "não debate com advogado de bandido". Mas confabula com o Ministério Público acusador. Daà que é um confesso juiz parcial. Não sei o que no texto exige moderação. Mas, querem fazer, façam, mas rápido.
O intelectual Barroso fugiu das aulas da divisão de poderes. Barroso, Fux e em menor proporção Gilmar entendem que o Estado é a sua vontade. É uma penas que pessoas tão preparadas não entendem o seu papel no comando da mais alta Corte.
Crônica perfeita. Mas o Ministro Barroso já vem a algum tempo tentando fazer "avançar" o "processo civilizatório", ou pelo menos o que ele entende por "avançar". E esse avanço está fundado em uma premissa implicita: no poder legisferante "concorrente" do STF, ou algo do gênero
Eu cão cordo com o Schwartsman. Mas, que coisa é consequencialismo? Tem origem latina ou ladina? IndÃgena ou indigente? Francesa ou framboesa?
Sim, é bom ter cuidado com leis muito draconianas. E muitas vezes se tornam contraproducentes. Mas também sintomático que, no Reino Unido, o Boris Johnson esteja em maus lençóis por causa de uma festa, e aqui a gente ature motociatas, ameaça de golpe, calúnias contra os funcionários da Anvisa, discurso antivacina, todo tipo de falta de decoro etc., e o presidente saia incólume.
Se não me engano, essas condenações a que o senhor se refere foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, não há impedimento para o "culpado" ser eleito presidente da república.
Dizer que o ex-presidente é réu, ou que foi condenado, é como acusar alguém que foi cobrado na Justiça por dever bilhões através da apresentação de uma nota promissória falsa pelo pretenso credor.
Verdade. Concordo. Aqui aturamos tudo. Até condenado em três instâncias voltar a ser presidente. Quanto a essa lei, não vai pegar. Nunca vai ser aplicada.
"é um perigo deixar os juÃzes legislarem", de pleno acordo. Você viu a lambança que o STF fez com a "prisão em segunda instância", tiveram que vomitar!
Sr. Schmidt, parece o samba do coisa-de-doido, ou o senhor é um tremendo phorra-louca ou é basbaque mesmo. Tente o BBB!
O STF não legislou. Foram os constituintes de 1988 ("Poder Legislativo") que incluÃram no texto constitucional que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de decisão penal condenatória. Se não há, ainda, culpado não pode haver prisão. E pode haver prisão após decisão de segunda instância, se contra ela não for interposto recurso. Não sei o que pode impedir o comentário.
Prisão em segunda instância é proibida pela Constituição Federal.
Concordo com seu texto, é preciso investigar. Será que "anda" a investigação e se punirá os culpados? Tomara
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