Hélio Schwartsman > O ônus da fraude cabe ao fraudador Voltar
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É o resultado de um excesso de regulamentos. Por que uma cota para mulheres? Elas são 50% da população, se quiserem votar em mulheres, os partidos vão reagir e indicar mais candidatas para surfar na onda.
Concordo com o Hélio. E outra, em caso de fraude, há que se comprovar o dolo do candidato para uma eventual punição.
Porque mudar o espÃrito da lei agora. Se funcionou assim com Jango, com DILMA. com Lula,com Getúlio,prá que mudar agora? Pau que bate em Chico...
Hélio, meu caro, espanta-me não haver nenhum tipo de solução técnica que possa vincular inequivocamente uma despesa a uma certa "conta candidato". P.ex., um certificado que tanto o partido quanto o fornecedor de serviços tenham que informar ao executar uma despesa? Que possa ser rastreado, verificado pontual e imediatamente? Que permita "incertas" aleatórias e independentes, reduzindo o poder de falcatrua das agremiações partidárias? 3o milênio e dependemos de "prestações de contas"?
Por esta razão, mera prestação d contas sem vinculação a candidatos, os chamados “cabos eleitorais” se enriqueciam com as eleições.
E eu li: "O ^nus do frade...". Freud explica: numa passagem por Uberlândia, tentei tomar uma lá no O C* do Padre, mas estava fechado. Fechadinho! :))))
Foi em Uberaba, desculpaê!
O padre era virgem?
Irretocável !
Vocês publicaram primeiro com o nome de um cara nada a ver com o tema, nós vimos...
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