Educação > Anulação de nomeação de reitor indicado por Bolsonaro é julgada improcedente Voltar

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  1. Neli de Faria

    Perfeita decisão! Se é lista tríplice, a Autoridade, seja quem for, nomeia qualquer um dos três, e não necessariamente o primeiro mais votado. Se fosse para ser nomeado o mais votado, obrigatoriamente, deveria ser alçado para a Autoridade, apenas o nome do mais votado. Pois não? Questão de lógica, né! E não fere a autonomia Universitária, porque , repiso-me, se fosse para nomear o mais votado, a lista seria una e não tríplice.

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  2. Joaquim Rocha

    O cara não teve nem 4 por cento dos votos e é quem o Bozo escolhe. Os jum entos se identificam.

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  3. Miro Costa

    230 anos. 7 artigos. 27 emendas. A Constituição dos EUA. Anacrônica. Aqui não valeria nada. Como nã valem nossa CF nem as leis infraconstitucionais. Pelo menos para essa gente para quem constituição e leis de nada valem.

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