Hélio Schwartsman > Os aplicativos e as leis Voltar
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Quer dizer que um paÃs não pode ter jurisdição sobre o que acontece dentro do próprio paÃs, mas um aplicativo pode ter jurisdição sobre tudo o que acontece dentro daquele aplicativo, no mundo inteiro? E eu que pensei que soberanos eram os paÃses , e não as empresas multinacionais.
O balanço da opinião dos leitores é francamente desfavorável à posição do Hélio. Eu os acompanho e deixo o meu pitaco. O que está em jogo aqui é o processo eleitoral deste ano e a escancarada preferência da banda governista em se valer do Telegran para alavancar desinformação. Ora, a plataforma sequer se pronunciou. De fato, não estão nem aÃ! Qual o remédio? Monitoramento severo e bloqueio em caso de descumprimento das normas aceitas pelas demais redes.
Nesse caso o STF do Sudão bloquearia o acesso ao site pelos provedores do paÃs. Dura lex sed lex. No caso do Brasil, eu acho que não deveria haver restrições legais à s redes sociais. Só as próprias redes devem moderar seus conteúdos. Mas se há restrições ou censura para alguns, tem que valer para todos.
Comentários muito inteligentes e pertinentes, enriqueceram a coluna, indicando que o Colunista tem leitores de qualidade e participativos. Que bom, pudera fosse sempre assim.
Diria que ninguém é obrigado a acreditar no que ouve. Pelo tom impositivo com que as pessoas andam falando, parece o contrário.
Por onde circula tanta desinformação que faz com que tenhamos tão baixa cobertura vacinal contra Covid entre crianças. Além das declarações estapafúrdias do presidente e seu sinistro da saúde, uma rede de desinformação tem contribuÃdo para essa situação. Vamos salvar vidas ou os aplicativos?
Boa pergunta...
Perfeito.
MÃdias sociais não podem ser banheiros públicos onde cada um faz o que quer e onde quer sem ter, primeiro, respeito próprio e depois respeito aos outros. Não se defende censura, mas critérios éticos e até jurÃdicos sim para não deixar que as redes sociais sigam sem qualquer regulação. Ou o colunista se sentiria cômodo se uma familiar (a mãe, por exemplo) fosse alvo constante de ataques sem qualquer direito à reação?
Imagine então, caro colunista, que o aplicativo facilitou que pedófilos tenham conseguido seu intento. O aplicativo de se negar a fornecer os dados?
Não só num mundo sem jurisdição universal, mas que também num mundo que, com base em mentiras, elege nazifascistas, mas você está protegido, logo, viva ao empreendedorismo! Enfim, não esqueço quando esse colunista relativizou a eleição do Bolsonaro e minimizou o poder das redes sociais e fake News, suas suposições até diziam que esse governo seria forçado a ser moderado, mas o jornalista foi solapado pela realidade, ah, a realidade, essa coisa chata onde modelos mentais não funcionam.
Ocorre, caro Hélio, que ninguém tá pedindo pro Telegram que abra o nome de ninguém (ou tá, e eu estou enganado?). Tentou se estabelecer uma comunicação com o pessoal do aplicativo, que soberbamente ignorou. Mas nem que fosse, digamos, a pergunta do nome do usuário: o pessoal dono do sistema nem tchuns. Não é perfeitamente razoável que o paÃs bloqueie seu funcionamento? É contra as leis do lugar, selvagens que sejam, não vai funcionar por lá. Isso supersimplifica a questão?
Longe do alvo. Nenhum App pode estar acima da lei. Errou, ultrapassou a lei, as nossas leis, cada paÃs que se vire, não somos a ONU ou Haia, precisa ser responsabilizado e punido. Pregar a tolerância a favor dos intolerantes não é inteligente. Leia mais, não defendas o indefensável
Jurisdição universal só conheço a da 1° intância de Curitiba dada pelo pato amarelo da av paulista que luta pela distribuiçao de renda e justiça social ou não.
Hahahahah, boa blague...
Polarização pueril e cansativa.
Falta ao articulista um pouco mais de maldade. Muito bons os exemplos que deu, do Sudão, etc. Mas mudemos o espectro: um criminoso procurado tem absolutamente todo o planejamento, meios, rota, fotos de uma vÃtima no telegram, e aà mata a vÃtima. Justiça brasileira pede ao telegram as mensagens. Nem ouvida será. Se é justo nenhum paÃs ter jurisdição universal, esta então pertence aos donos de aplicativo? Eles são então os detentores do direito de livre expressão? Você percebe o perigo disso?
Parabéns Felipe! Você foi direto ao ponto: no artigo o polêmico autor sugere que nenhum paÃs deva ter jurisdição universal - com o que concordo - entretanto, a sua argumentação baseia-se no suposto e errôneo conceito de que o aplicativo o possa, sim. Ainda mais: sugere que não tenha sequer a jurisdição nacional! É uma piada ou foi isso mesmo que a FSP editou através desta coluna?!
Nem parece que Hélio Schwartsman algum dia já escreveu coluna se intitulando consequencialista.
Como diria vovó, Hélio Schwartsman é muito estudado pra ser tão ingênuo. Isso que dá o sujeito ter trocentas colunas por semana. Acaba por escrever baboseiras.
Excelente conclusão. Concordo!
Tem uma questão fundamental aÃ: o Telegram está na berlinda não por ser livre do nosso governo, mas por não possuirem escritório representante que responda à s questões de justiça do paÃs (seja ela qual for). Obviamente, em se tratando de governos autocratas, ditadores, opressivos, ou seja, sem um sistema de justiça minimamente funcional, toda subversão é bem vinda, via internet ou por telégrafo. Hélio, já que gosta de exemplos, uma possÃvel onda anti-semita via Telegram deveria ser reprimida?
Xeque-mate! Parabéns, S Martins.
Se sim, de que forma?
Sinto muito, Hélio, mas no caso de um aplicativo que serve de veÃculo para o cometimento de crimes, segundo a legislação do paÃs, não é preciso que ele se submeta, se for estrangeiro, mas estará sujeito a bloqueio por parte das autoridades do paÃs encarregadas de fazer cumprir as leis desse paÃs. Do contrário estarÃamos aceitando que estrangeiros não se submetam à s nossas leis para atuar em nosso território. Não vejo outra alternativa.
H , ficamos eterna e constantemente felizes com suas colunas . Inteligentes , oportunas , algumas vezes difÃceis, mas em sua maioria , espetacular , levando cultura , conhecimento e , algumas vezes perplexidade com o texto .
E já pensou se, tomara que não, o atual presidente se reelege, forma maioria no STF, com seus terrÃveis evangélicos e decide monitorar os provedores de internet, o Whatsapp, Face, Telegram? Realmente concordo plenamente com você, Hélio. Nenhum paÃs pode ter jurisdição sobre tudo...
Ah...! Então esse App, sim, estaria acima das leis desse paÃs? Como assim? Um App seria por si só uma Autoridade constituÃda desse paÃs, capaz de se posicionar acima das Instituições desse paÃs, acima dos direitos de seus cidadãos constituintes? Ei, pára um pouco para pensar no que você está divulgando aceitar, amigo!
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