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  1. Cristina Dias

    Quer dizer que um país não pode ter jurisdição sobre o que acontece dentro do próprio país, mas um aplicativo pode ter jurisdição sobre tudo o que acontece dentro daquele aplicativo, no mundo inteiro? E eu que pensei que soberanos eram os países , e não as empresas multinacionais.

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  2. PAULO ROBERTO SCHLICHTING

    O balanço da opinião dos leitores é francamente desfavorável à posição do Hélio. Eu os acompanho e deixo o meu pitaco. O que está em jogo aqui é o processo eleitoral deste ano e a escancarada preferência da banda governista em se valer do Telegran para alavancar desinformação. Ora, a plataforma sequer se pronunciou. De fato, não estão nem aí! Qual o remédio? Monitoramento severo e bloqueio em caso de descumprimento das normas aceitas pelas demais redes.

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  3. José Cardoso

    Nesse caso o STF do Sudão bloquearia o acesso ao site pelos provedores do país. Dura lex sed lex. No caso do Brasil, eu acho que não deveria haver restrições legais às redes sociais. Só as próprias redes devem moderar seus conteúdos. Mas se há restrições ou censura para alguns, tem que valer para todos.

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  4. João José Aguiar

    Comentários muito inteligentes e pertinentes, enriqueceram a coluna, indicando que o Colunista tem leitores de qualidade e participativos. Que bom, pudera fosse sempre assim.

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  5. Nelson de Paula

    Diria que ninguém é obrigado a acreditar no que ouve. Pelo tom impositivo com que as pessoas andam falando, parece o contrário.

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  6. NELSON BEZERRA BARBOSA NELSON BARBOSA

    Por onde circula tanta desinformação que faz com que tenhamos tão baixa cobertura vacinal contra Covid entre crianças. Além das declarações estapafúrdias do presidente e seu sinistro da saúde, uma rede de desinformação tem contribuído para essa situação. Vamos salvar vidas ou os aplicativos?

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    1. Marcos Benassi

      Boa pergunta...

  7. Nilton Silva

    Perfeito.

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  8. Luis Marchesi

    Mídias sociais não podem ser banheiros públicos onde cada um faz o que quer e onde quer sem ter, primeiro, respeito próprio e depois respeito aos outros. Não se defende censura, mas critérios éticos e até jurídicos sim para não deixar que as redes sociais sigam sem qualquer regulação. Ou o colunista se sentiria cômodo se uma familiar (a mãe, por exemplo) fosse alvo constante de ataques sem qualquer direito à reação?

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  9. ANTONIO CZAS

    Imagine então, caro colunista, que o aplicativo facilitou que pedófilos tenham conseguido seu intento. O aplicativo de se negar a fornecer os dados?

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  10. Waldomiro Losovoi Neto

    Não só num mundo sem jurisdição universal, mas que também num mundo que, com base em mentiras, elege nazifascistas, mas você está protegido, logo, viva ao empreendedorismo! Enfim, não esqueço quando esse colunista relativizou a eleição do Bolsonaro e minimizou o poder das redes sociais e fake News, suas suposições até diziam que esse governo seria forçado a ser moderado, mas o jornalista foi solapado pela realidade, ah, a realidade, essa coisa chata onde modelos mentais não funcionam.

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  11. Marcos Benassi

    Ocorre, caro Hélio, que ninguém tá pedindo pro Telegram que abra o nome de ninguém (ou tá, e eu estou enganado?). Tentou se estabelecer uma comunicação com o pessoal do aplicativo, que soberbamente ignorou. Mas nem que fosse, digamos, a pergunta do nome do usuário: o pessoal dono do sistema nem tchuns. Não é perfeitamente razoável que o país bloqueie seu funcionamento? É contra as leis do lugar, selvagens que sejam, não vai funcionar por lá. Isso supersimplifica a questão?

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  12. Marcelo Moraes Victor

    Longe do alvo. Nenhum App pode estar acima da lei. Errou, ultrapassou a lei, as nossas leis, cada país que se vire, não somos a ONU ou Haia, precisa ser responsabilizado e punido. Pregar a tolerância a favor dos intolerantes não é inteligente. Leia mais, não defendas o indefensável

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  13. roberto silva

    Jurisdição universal só conheço a da 1° intância de Curitiba dada pelo pato amarelo da av paulista que luta pela distribuiçao de renda e justiça social ou não.

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    1. Marcos Benassi

      Hahahahah, boa blague...

    2. C iacute cero Jos eacute Assad Pereira

      Polarização pueril e cansativa.

  14. Felipe Maues Santos Rodrigues

    Falta ao articulista um pouco mais de maldade. Muito bons os exemplos que deu, do Sudão, etc. Mas mudemos o espectro: um criminoso procurado tem absolutamente todo o planejamento, meios, rota, fotos de uma vítima no telegram, e aí mata a vítima. Justiça brasileira pede ao telegram as mensagens. Nem ouvida será. Se é justo nenhum país ter jurisdição universal, esta então pertence aos donos de aplicativo? Eles são então os detentores do direito de livre expressão? Você percebe o perigo disso?

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    1. C iacute cero Jos eacute Assad Pereira

      Parabéns Felipe! Você foi direto ao ponto: no artigo o polêmico autor sugere que nenhum país deva ter jurisdição universal - com o que concordo - entretanto, a sua argumentação baseia-se no suposto e errôneo conceito de que o aplicativo o possa, sim. Ainda mais: sugere que não tenha sequer a jurisdição nacional! É uma piada ou foi isso mesmo que a FSP editou através desta coluna?!

  15. RODRIGO DORNELLES

    Nem parece que Hélio Schwartsman algum dia já escreveu coluna se intitulando consequencialista.

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  16. RODRIGO DORNELLES

    Como diria vovó, Hélio Schwartsman é muito estudado pra ser tão ingênuo. Isso que dá o sujeito ter trocentas colunas por semana. Acaba por escrever baboseiras.

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    1. C iacute cero Jos eacute Assad Pereira

      Excelente conclusão. Concordo!

  17. Martins Costa

    Tem uma questão fundamental aí: o Telegram está na berlinda não por ser livre do nosso governo, mas por não possuirem escritório representante que responda às questões de justiça do país (seja ela qual for). Obviamente, em se tratando de governos autocratas, ditadores, opressivos, ou seja, sem um sistema de justiça minimamente funcional, toda subversão é bem vinda, via internet ou por telégrafo. Hélio, já que gosta de exemplos, uma possível onda anti-semita via Telegram deveria ser reprimida?

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    1. C iacute cero Jos eacute Assad Pereira

      Xeque-mate! Parabéns, S Martins.

    2. Martins Costa

      Se sim, de que forma?

  18. JOSE PADILHA SIQUEIRA NETO

    Sinto muito, Hélio, mas no caso de um aplicativo que serve de veículo para o cometimento de crimes, segundo a legislação do país, não é preciso que ele se submeta, se for estrangeiro, mas estará sujeito a bloqueio por parte das autoridades do país encarregadas de fazer cumprir as leis desse país. Do contrário estaríamos aceitando que estrangeiros não se submetam às nossas leis para atuar em nosso território. Não vejo outra alternativa.

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  19. Marcos Ferreira

    H , ficamos eterna e constantemente felizes com suas colunas . Inteligentes , oportunas , algumas vezes difíceis, mas em sua maioria , espetacular , levando cultura , conhecimento e , algumas vezes perplexidade com o texto .

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  20. leonardo de souza silva

    E já pensou se, tomara que não, o atual presidente se reelege, forma maioria no STF, com seus terríveis evangélicos e decide monitorar os provedores de internet, o Whatsapp, Face, Telegram? Realmente concordo plenamente com você, Hélio. Nenhum país pode ter jurisdição sobre tudo...

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    1. C iacute cero Jos eacute Assad Pereira

      Ah...! Então esse App, sim, estaria acima das leis desse país? Como assim? Um App seria por si só uma Autoridade constituída desse país, capaz de se posicionar acima das Instituições desse país, acima dos direitos de seus cidadãos constituintes? Ei, pára um pouco para pensar no que você está divulgando aceitar, amigo!

  21. Gaya Becker

    Seu texto foi removido porque infringe as regras de uso do site.