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  1. Fernando R

    Toda vez que o Hélio pública um artigo que não é bem recebido, é esse desespero para regurgitar seu argumento tentando inventar inúmeras analogias descabidas para ver se uma cola. A Folha deveria suspender a coluna dele por duas semanas quando isso acontece. Quem sabe ele amadureça? O direito não é senão educativo, educa a todos sobre o consenso da sociedade e coibir violações. Ou o articulista acha que direito é vingativo?

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  2. Juan Vera

    Hélio, existe a apologia aos crimes de ódio e violência que além de ser combatidos com a educação devem ser si punidos. Mas, você menciona, legalização das drogas, aborto e eutanásia, que devem ser discutidos a serio e em profundidade pois não devem ser considerados crimes e sim possivelmente uma solução a problemas sociais, inclusive econômicos e liberales, aquilo que é chamado de "liberdade Responsável", logicamente que suportados por um plano educacional forte e sem preconceitos.

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    1. Juan Vera

      *derogada **discutidos

    2. Juan Vera

      Fernando R, até concordo com você sendo correto o que você diz, porém os resultados obtidos, as mortes evitáveis, a quantidade de dinheiro que se usa no combate, de interesse dos fabricantes de armas é de estruturas de combate que se montam, levam sim a uma discussão profunda desses temas. Ao final o álcool é uma droga é a lei seca foi derivada. É uma educação importante.

    3. Fernando R

      Muda o comportamento dos outros. O fim do crime organizando se dá ao punir os chefes não porque o esquema depende deles, pois se havia demanda, alguém naturalmente ocuparia o lugar. Ele se dá pela lição de que, quem quer que pense fazer igual, sabe que acabará mal. Ou você acha que o que atrai jovens para o crime é o mal enraizado neles?

  3. José Cardoso

    Concordo. O psicólogo behaviorista Skinner sempre alertava para a pouca eficácia da punição na mudança de comportamento. A ilusão da punição exemplar é seu efeito imediato, que reforça o comportamento de quem pune. Mas o comportamento indesejado retorna a longo prazo se há incentivos para isso. No caso em questão, são os likes e sininhos, além do dinheiro. Sem falar da fama, que sempre dá voto, e pavimenta uma futura carreira política.

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    1. Marcos Benassi

      A grande coisa, caro José, é que o condicionamento operante, a base estruturante do behaviorismo, se dá por, grosso modo, reforçamento ou punição do comportamento emitido pelo organismo. A rigor, o comportamentalismo clássico não trata, como específicas, das questões de aprendizagens por observação ou por indução verbal. A punição de um terceiro ou a discussão acerca do tema, que leve a uma certa conclusão, tem potencial de influenciar o comportamento sem que o indivíduo tenha que emiti-lo.

  4. CESAR MONTEZUMA CARVALHO

    Hélio, os últimos exemplos que você diz que defendeu, apenas fazem mal a pessoa que o fez ou no máximo a poucas pessoas quem convivem com o indivíduo, sem querer entrar em detalhes do feto no caso do aborto. No caso do nazismo é o extermínio de milhões de pessoas da forma mais cruel possível por um motivo que não se justifica e que não se encontra defesa. Sua comparação foi infeliz.

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  5. Michelle Fialho

    Concordo que a escola é uma das entendidas onde se deve promover a educação para o convívio civilizado. Um caso pessoal: em 2018, ano do surto coletivo que tomou o Brasil, fui demitida de uma escola tradicional de BH por defender direitos humanos e reforçar que em 1964 foi golpe, que tortura é injustificável. Fui acusasada de ser "petista" por alunos e pais bolsonaristas e a escola entregou minha cabeça. Não está fácil fazer a defesa do óbvio. O debate está interdidato por ignorância e muita cov

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    1. Marcos Benassi

      Ôôô, Michelle, dedo no'zóio: "não tá fácil defender o óbvio"! Eita, que tem até alguma graça, porque é o bagúio mais lôko da pos-fernandidade (o governo tucano do FHC). Psicodelia bad trip da pura! Hahaha!

  6. Marcos Benassi

    Agora, muitíssimo a sério, Hélio: tá na hora de pautar clara e democraticamente a questão da censura das mensagens aqui na Ágora. Critérios opacos e francamente não declarados; "julgamento" de adequação realizado, por detrás do formulário, por um humano em sabe-se lá quais condições; impossibilidade de ressubmissão da mensagem, porque ela não é enviada para o emissor. Mandou e foi julgada inadmissível, vai para o Limbo. A folha é privada e faz o que quer. Mas seria congruente não fazer hidiotice

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  7. Marcos Benassi

    Hélio, meu caro, é verdade e não é: "liberdade de matar preto e judeu" diz respeito a uma questão Inter-individual, externa ao próprio indivíduo, que atinge a relação dele com outros. Drogas, eutanásia, sei lá o que mais, são liberdades intra-individuais, do indivíduo para consigo. Faz toda diferença, e não pode ser confundido. Bem como, novamente: palavrear barbaridades é uma coisa; unir-se politicamente para pô-las em prática, outra. É a única função da associação política. Há diferenças.

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    1. Marcos Benassi

      Complemento: passando pelo índice do jornal, li novamente o título do artigo, e faço um adendo. A aprendizagem é um fenômeno que se tá generalizadamente na interação do indivíduo com o meio. Uma de suas vertentes, a observacional ou vicária, é de extrema importância, e muitas vezes menosprezada. O exemplo da contenção, pela bruta lei ou por métodos mais elevados, é ferramenta de modulação comportamental daqueles que observam. O emprego da Lei,em justa medida,contribui vicariamente pra civilidade

  8. Carlos Roberto Pereira Bitencourt

    Perfeito, como sempre.

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    1. marilza abrahão

      Não, não está perfeito! O comentário de Benassi mostra isso claramente…

  9. HARRY RUTZEN JUNIOR

    Essa sua droga deve ser bem bacana! Divulgue aí pra galera.

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    1. Marcos Benassi

      Defender drogas, é uma coisa. Defender "porcarias", como o Bozoverno ou a extrema direita, bem outra. Sabe-se claramente o que defendes.

  10. Cristina Dias

    Concordo com o colunista quando diz que uma pessoa defender que algo deixe de ser crime não configura apologia ao crime. Porém, se o colunista está se referindo ao Monark, este foi além. Ele disse claramente que qualquer um deveria ter o direito de ser anti-judeu. Oras, o crime de racismo se define como praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ele incitou a discriminação e o preconceito!

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    1. Marcos Benassi

      [continuação]... nociva ao concidadão. P.ex., eu não gosto de como os neo-tele-evangélicos estão se organizando politicamente, e defendo o direito de crítica a essas posturas. Mas não aceito o direito do "partido da eliminação evangélica", a defesa partidária de uma ação letal contra esse grupo. Defendo que eles possam não se eutanasiar - escolha do indivíduo sobre si - tanto quanto defendo que eu possa escolher o oposto para mim. E defendo que nem eles, nem o estado, possam escolher por mim.

    2. Marcos Benassi

      Então, cara Cristina, a sençura da folha impediu minha participação efetiva no debate; pego o bonde andando. Nem acho que o bicicretinha tenha feito grande coisa, entendo que está no limite do sarrafo da barbaridade. Entretanto, do ponto de vista mais geral e abstrato, não creio que deva ser permitido que selvagens se unam para defender politicamente a ação racista. O problema, dessa perspectiva, não é a declaração da coisa: é defender a união para por em prática uma liberdade nociva ao concidad

  11. Helano Timbó

    Em verdade, cuida-se do princípio da fragmentariedade aplicado ao Direito Penal.

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  12. Marcos Ferreira

    Que cigarro vc fuma ?

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    1. Marcos Benassi

      Xiiiii, lá vem neguinho querer impedir o outro de fumar o que queira... Hahahahah!