Opinião > Transparência é lei Voltar

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  1. Daniel Bonatti

    "Agentes do Estado" trabalham sobre a fiscalização da população, do ministério público, da imprensa, do tribunal de contas (como deve ser). Agentes do Estado que criaram a LAI. Agentes do Estado que são criticados quando, depois de 5 anos sem aumento, recebem reposição salarial da inflação do último ano. Agentes do Estado que, por vezes, respondem com seu CPF acusações vazias e irresponsáveis de jornalistas e sociedade civil que pré-julgam seu comportamento. Qualifiquem a crítica!!!

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  2. DAVIDSON PISMEL CONDE

    se é inconstitucional e portanto ilegal como a sociedade civil combate essa pratica faxista ; via Supremo? via mpf (rsrsrs)? esta pratica cada vez mais 'normal' nao pode ser tolerada pois é a ante sala de um estado antidemocratico e libera todas as forças de exceçao a postos e já no poder

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  3. ORLANDO FERREIRA BARBOSA

    "Transparência é lei", mas a proteção de dados pessoais também é. Como conciliar os princípios, que, em si, parecem contraditórios?

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    1. Ney Fernando

      A transparência é imposta ao poder público; caso sejam necessários os dados pessoais de alguém envolvido em irregularidades praticadas pelo poder público, existem outros mecanismos que podem autorizar sua verificação.

  4. Luis Marchesi

    Se um Exército que tem medo de abrir, legalmente, dados públicos de um general que ocupou o cargo de ministro, que dirá num front de combate? Aliás, com os tanques de guerra que temos, melhor mesmo ficar só em exercícios em território brasileiro.

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  5. Gil Carlos Dias

    Essa história de que na Rússia é permitido cercear a imprensa, e no Brasíl não, é apenas meia verdade. Vou citar só um exemplo: matérias do blog do Luis Nassif, do GGN, foram retiradas do ar, por determinação judicial, por denunciarem falcatruas de um certo banco famoso em processo licitatório no município de São Paulo. Claro: a Folha fingiu que não viu isso. Para ela, vale a imprensa comercial.

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    1. Ney Fernando

      Se houve determinação judicial, ela deve estar fundamentada, e ainda assim a pessoa pode recorrer ao mesmo Judiciário para rever essa determinação. Na Rússia, a determinação é do próprio ditador e não há para quem recorrer.

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