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MARIA TEREZA MONTES RODRIGUES
Concordo plenamente com Hélio Schwartzmann, foi lobby sim a obrigatoriedade da presença de advogado na realização de divórcio consensual, o que não quer dizer que ache que a advocacia não seja atividade essencial a administração da Justiça.
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Mario Donizete Pelissaro
Flavia Aidar, no seu comentario acima, foi perfeita. Parabéns
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