Opinião > Suprema insignificância Voltar
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Os dados apontam que o Brasil tem mais de doze milhões de desempregados e outros tantos milhões não têm três refeições ao dia. Se cada um desses obtiver o direito de furtar 61 reais para se alimentar todo dia, o Brasil não vai aguentar. Também acho que pobreza não está revista como um dos requisitos de inimputabilidade penal. Ideal um editorial exigindo punição do andar de cima, do qual alguns gigantes estão soltos pelos tribunais superiores. E outro exigindo o fim da indústria da prescrição...
Caro Pedro ; ninguem alem de voce espera que cada um dos doze milhoes de desempregados comece a furtar pra comer 61 reais - por dia ou por mes? ; mas tenho certeza que vc nao atinou para dados da receita federal que alerta que 11% do pib é sonegado no pais , id est, nao paga impostos o que dá uns trocados de 900 bilhoes de reais ; quem faz isso nao é por falta de renda pra comer
Por outro lado, polÃticos roubam bilhões de reais e não são condenados.
"pobreza não está prevista"
O editor mata duas cobras: se passa por politicamente correto e se exime de culpa. Isso eh só efeito colateral das polÃticas liberais a brasileira que levam o paÃs a miséria de seu povo.
todos os tribunais, inclusive o stf, tem adotado a mão pesada contra crimes insignificantes. de fato, isso nem deveria passar da primeira instancia, se a pessoa fosse absolvida. o problema é o nivel do judiciário brasileiro.
Compaixão e a racionalidade. Quanto seria o valor limite permitido para se roubar? Quantas vezes poderiam se roubar durante um mês, por exemplo? Sem esquecer que uma parte dos roubados são pequenos comerciantes. Desnecessário dizer as dificuldades enfrentadas por todos.
Mude-se para passargada , lá não existe dilema, tudo eh perfeito.
juÃzes que comem punem o povo que quer comer. Os juÃzes deveriam viver um tempo entre os que tem fome e passar fome para entender os famélicos.
Os juÃzes interpretam as Leis, nessa interpretação a maioria dos juÃzes pune os pobres e alivia os ricos. Tem sido sempre assim.
JuÃzes não ajuizam os processos, e são obrigados a julgá-los, com base nas leis que também não foram feitas por eles. Há réus que são condenados e há réus que são absolvidos. Não se trata de "punir o povo que quer comer"; trata-se de julgar os processos que surgem. O Congresso deveria alterar a lei para que o STF exercesse somente a sua função que deveria ser principal, ligada ao direito constitucional.
As cortes superiores estão se omitindo, especialmente o STJ, não é mais o Tribunal da Cidadania, como adorava ser chamado. O STF também porque existe o instrumento da Sumula Vinculante que precisa ser mais explorado. Processos e prisões para crimes dessa natureza são inúteis. Não pode haver liberdade para que fatos justificados pela fome se perpetuem, mas é preciso pensar em outra forma de punição.
Ter fome não seria punição suficiente para uma pessoa?
Negros, Ãndios, famélicos, doentes, idosos, e afins, que têm em comum a sina da pobreza, recebem inquérito policial e processo judicial com rito sumário. As elites tendenciosas e parciais que atuam nestas respectivas áreas das instituições públicas punem os desvalidos para "mostrar serviço". Com a conivência da defensoria pública que sumiu do mapa na pandemia. Ahhh...pandemia! Quanta desfaçatez é cometida em teu nome!
A punição deve ser para que o faminto ladrão, que deve tá no martenal do crime não possa chegar ao doutorado, podendo concorrer com eles. Acho que qualquer bico é mais digno do que roubar, yalvez até ficar no sinal de trânsito pedindo possa ser mais digno, mas aqui parece que só os pequenos crimes são punidos exemplarmente.
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