Opinião > O direito entre a graça e a desgraça Voltar
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Excelente Artigo!!
O mÃnimo que o STF pode fazer é sustar o decreto enquanto a decisão não transitar em julgado. Eu invalidaria totalmente e obrigaria o Bozo a editar novo decreto após a publicação do acórdão, se ele ainda for presidente. Aproveitaria e também botaria um perdido de vista aÃ, para o capetão se colocar no seu lugar.
Pode ser que isso aconteça mesmo. Mas acho que não.
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