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Matheus de Magalhães Battistoni
O Judiciário precisa começar a cumprir a Constituição, senão é ditadura
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HELIO TAVARES LUZ
Enfim começa surgir a face real, sentido estrito, do poder judiciário. Embora decorrente de concurso, no 1° grau, acessível a reduzida parte, no conjunto, constitui-se de acertos políticos, em toda sua estrutura. Carece, o judiciário, da legitimação do voto, universal, norma constitucional contornada pelos responsáveis do seu primento. É, ainda, resquício da 1a República, mantenedor dos excluídos de cidadania, num estado desigual, opaco, fora do efetivo controle republicano e democrático.
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