Thiago Amparo > A revolução antiaborto nos EUA Voltar

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  1. Matheus Lourenço

    Só ultrarreacionários e fundamentalistas para comemorar uma decisão dessas. Eis os nomes certos para os "conservadores" que não se importam em solapar direitos constitucionais - ainda que não fossem apoiados pela maioria da população dos EUA (e são!). Lembrando que decisões judiciais são plenamente legítimas e justificáveis pelo ordenamento jurídico moderno, haja vista a necessidade de defesa de posições contramajoritárias em Cortes Supremas, em especial no caso de D. fundamentais.

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  2. Caubi Maciel da Nóbrega

    Até os 70s parecia aceitável que algumas pessoas fossem favoráveis ao aborto, mas a partir dali, com farta e acessível distribuição gratuita de pílulas anticoncepcionais, preservativos masculinos, pílulas do dia seguinte, DIUs, preservativos femininos, e orientação diuturna em rádios, revistas, jornais e programas de TV, parece que somente birra ou absoluto desinteresse pela vida podem fazer com que pessoas defendam o aborto. Eu acho.

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  3. José Cardoso

    Só discordo num ponto. Como foi feito na Argentina, cabe ao legislativo descriminalizar o aborto. Não é assunto da suprema corte.

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  4. Marcos Benassi

    Xiiiiiii, Thiago, faz uma gentileza? Ao invés de revolução (ou "movimento"), usa górpe, mêmo. É górpe, rasteira, tapetão. Tipo política Bozolina, só que no país-protótipo da democracia, só que apenas na fantasia: Cê esqueceu dos diversos estados que, até no fim dos setenta, ainda tinham espaços segregados, tipo banheiro ou assento de preto em ônibus. Fora as incursões estatais e privadas n'outros cantos do mundo, sempre em favor dos negócios. Povinho medíocre, sô, cheio de panca e moral reaça.

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    1. Raymundo De Lima

      Marcos. Seria interessante fazer uma pesquisa para apurar se os contra-escolha-da-mulher são os mesmos anti-vacina, pró-patriarcalismo, pró-fundamentalismo religoso.

  5. Lorenzo Frigerio

    A decisão Roe vs. Wade não se baseia na "Constituição esquelética de 1788" e sim num sem número de emendas constitucionais posteriores. A base da decisão foi o direito à privacidade. Mas alguma coisa está mal explicada aí, pois em qualquer país democrático do mundo uma corte constitucional não pode simplesmente reverter "ex officio" uma decisão antiga; creio que um caso novo deveria surgir para ser julgado. Onde está?

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    1. PEDRO HENRIQUE C B DE ABREU

      É um caso especifico, de Oklahoma

  6. Rodrigo Ribeiro

    Os identitarios só atrapalham a luta a favor da dignidade humana. Com esta postura individualista, que não compreende os sentimentos do conjunto da sociedade, falam apenas para as suas próprias bolhas. Dá no que deu.

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    1. Marcos Benassi

      Sobre o "conjunto da sociedade", se bem entendi sua posição, merece a leitura da Lúcia Guimarães, na edição de hoje mesmo, que traz números.

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