Opinião > Liberdade de expressão na esfera pública Voltar
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"Não se alberga (...) falas racistas, homofóbicas, ameaçadoras, antidemocráticas etc". À exceção do racismo, gostaria que a articulista indicasse onde isto está expresso na Constituição. Novamente alguém tira critérios do chapéu para, inconstitucionalmente, negar o direito a livre manifestação do pensamento. O "etc" foi a cereja do bolo, eis que dentro dele cabe tudo.
O problema surge quando somente são punidas as opiniões de partidários do governo atual e deixadas impunes as da oposição... Criminosos (contra a liberdade de expressão) existem dos dois lados. A democracia fica em risco quando a Suprema Corte adota um criminoso de estimação.
Prezada dona Raquel, penso que estamos sendo vÃtimas de uma confusão generalizada: as comunicações interpessoais e intergrupais tiveram um inesperado boom - inclusive gerando expectativas (fantasiosas) de uma "Democracia direta", de reduzida participação parlamentar. Semelhantemente, parece-se querer dispensar o pacto constitucional e um Estado regulador: o "povo armado" não me cheira senão uma lei do mais forte, travestido de "empoderamento contra injustiças". Ora, é instrumento civilizatório!
Qual é o artigo da Constituição que limita a liberdade do cidadão de expressar a sua opinião? Tem um catálogo de opiniões proibidas na Carta Magna?
se vc olhar os arts 1 a 7, verá que existem direitos e deveres do poder público e do cidadão. subeentende-se que existem restrições. e a lei complementa. o código penal diz que apologia ao crime deve ser punida, por exemplo.
Os artigos da Constituição são interdependentes. A liberdade de expressão, portanto, é limitada pelos outros direitos que devem ser garantidos, como o direito à vida, à dignidade entre outros. Só um presidente delinquente, como o inominável, distorce a Constituição como ele vive fazendo. Apoiá-lo é sinal de bu rri ce ou de má fé.
É muito simples: quando você expressa uma ameaça a vida de pessoas e às instituições da República que representam está passando do limite da liberdade de expressão. Liberdade de expressão não é liberdade de delinquência. Este é o problema de Daniel Silveira que tem que ir para cadeia, sim, porque cometeu crime. O presidente ao indultá-lo deturpou as quatro linhas da carta magna. Irá para insignificância em poucos meses, e quem sabe, para cadeia, porque crime suficiente cometeu.
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