Blogs Frederico Vasconcelos > STF pode invalidar o perdão de Bolsonaro ao deputado Silveira? Voltar

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  1. Daniel Poço

    Esse é o parecer desse advogado! Mas há argumentos tão bons quanto esse é que são em sentido contrário! Na minha opinião o decreto não é passível de controle pois está precisamente justificado e adequado aos requeimaria constitucionais. O processo conta o deputado, que falou muita baboseira, configurou-se uma absoluta aberracao juridica onde a suposta vítima é quem julga em única e última instância, violando um dos pilares do Direito (duplo grau de jurisdição). Realmente não podia ser mantido.

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  2. Olavo Cardoso Jr

    Essa esquerdada não se cansa de inventar moda. Está concedido é pronto. Não há qq vício formal no ato do presidente da República. A benesse veio para beneficiar o réu e já se constituiu em direito subjetivo dele. Perdeu esquerdada. Ganhou a democracia e liberdade.

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  3. Paulo Sergio de Souza Moreira

    Parabéns ao autor. Texto elucidativo e bem elaborado.

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  4. josé carlos sampaio góes

    Tomara seja invalidado, assim como o perdão do Lula do terrorista Cesare Batisti também.

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    1. Idmar Moreira

      Não misture alhos com bugalhos. Lula não perdoou Batiste, já que ele não foi julgado e condenado enquanto estava aqui. O que fez foi conceder asilo político. Não tem nada a ver com indulto!

    2. WILHELM NORDMANN

      É verdade que Lula errou ao indultar Batisti, mas o que Bolsonaro fez é infinitamente pior porque abusou do indulto para atentar contra a democracia. Deve e será derrubado.

  5. João Braga

    Gostem ou não cumpram a Constituição. O perdão presidencial é totalmente constitucional, entendo que não cumpri-lo incorre em desobediência a Constituição com todos efeitos decorrentes. Se não gostam da lei acionem o legislativo para mudar, enquanto isso: cumpram!

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    1. Daniel Alvares

      Aposto que se o texto fosse em desenhos você teria entendido

    2. WILHELM NORDMANN

      Pelo jeito você nem se deu ao trabalho de ler as conclusões da autora: O perdão de Bolsonaro a Silveira pode e deve ser questionado judicialmente porque fere o caráter público necessário de tal ato. Salta aos olhos que a motivação de Bolsonaro meramente foi de interesse pessoal político, portanto é nulo. Deve e será derrubado.

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