Blogs Frederico Vasconcelos > Por que os policiais da 'câmara de gás' não foram presos? Voltar
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Os membros da MRF- MilÃcia Rodoviária Federal são intocáveis? A lei é só pra nós?
E exonerados! Presos e exonerados.
Está mais que na hora de a população reagir. Na hora. Como puder. Nos EUA, o episódio George Floyd levou milhões às ruas. Aqui, os afrodescendentes são mais que 51% da população. Lá, apenas 12,7%. O que falta aos brasileiros?!
O problema era estar sem capacete? Era só lavrar o auto de infração. Desnecessário torturar e matar. Gostei do artigo.
É isso mesmo. A moto fica, toma a multa e só vai levar a moto quando vier trazendo o capacete. Não precisava nada mais.
Apenas um adendo: independente da vÃtima ter praticado crime ou não, ainda que seja grave, em hipótese nenhuma a tortura com asfixia estaria justificada, ainda mais por um agente do Estado. O "sustinho" que os policiais quiseram dar na vÃtima extrapolou qualquer limite do razoável.
Pergunte ao Minto que ele tem a resposta na ponta da lÃngua.
Vamos ver se a polÃcia militar é realmente covarde ou justa.
A classificação internacional de doenças tem um código especÃfico para a morte do Genivaldo, asfixia por gás lacrimogêneo devido a intervenção legal. Lesão intencional, homicÃdio.
O problema é que, no Brasil, cargo público equivale a um tÃtulo de nobreza. O tratamento judicial é completamente diferente, por mais que as leis sejam iguais. A tendência é prescrição, varrer pra baixo do tapete... Só não cola quando a vÃtima também é estribada, de preferência tenha cargo público também.
Não estão presos porque no Brasil do inomin-ável esses policiais @ss@ssinos são considerados heróis.
Os criminosos, me desculpe, os suspeitos porque ainda não foram julgados, serão afastados de suas funções e transferidos para cargos administrativos. Aguardarão que seus julgamentos sejam prescritos para no final receberem polpudas aposentadorias. Já vi esse filme várias vezes.
Ótima pergunta.
por que não foram exonerados , isso também tem que ser perguntado e depois presos e julgados na justiça comum , não há razão.para continuarem somente afastados e recebendo proventos normalmente, uma afronta
Não estão presos por dois motivos : primeiro o Ministério Público é lento e pouco interessado. Segundo , o corporativismo impregnado nas forças de segurança opera de forma intensa e premeditada para proteger seus membros infratores. Vai acabar em pizza , com uma vida a menos , vida esta considerada pelas áreas de segurança pública como descartáveis , como muitas vidas de brasileiros pobres e negros !
O crime? estar sem capacete, um artigo de defesa pessoal. Reação? absolutamente zero! 5 agentes covardes, cúmplices, algemaram cruzando os braços de Genivaldo, aà já começa a tortura, jogaram no porta mala com bombas. Pessoas vis, cruéis, desumanas. Espero que o diabo tenha um lugar especial esperando por cada um desses monstros.
O que mais surpreende é o silêncio. Nas grandes midias nem é mais assunto de destaque ...
Por que não foram presos em flagrante? Um ser humano normal não teria sido?
Com essa explicitação doutrinária é bom frisar que qualificação de crime(doloso ou culposo) depende do fato concreto. Os fatos deve-se amoldar à lei e não esta simplesmente incidir sobre determinados fatos. IN CASU, os fatos demonstrados e as circunstâncias do crime, asfixia e investida conta a vÃtima que não tinha como reagir diante de dois homens fortemente armados, o que se viu foi prática dolosa de crime qualificado no qual deve ser enquadrados os fatos, inclusive como tortura. Alô Justiça!
Meu velho e saudoso pai repetia uma frase desde a minha infância: "quem não pode com ela, se esconde nela". E eu acrescentaria que há o salvo conduto do na , zis, tá Mor para operarem as câmaras de gás. Seres da pior espécie.
A explicação para a barbárie na vila cruzeiro e morte do Genivaldo é simples, promessas não cumpridas pelo P R , e a morte dos federais no ceara , elevaram sede por vingança !!!
Colocar o preso na viatura, fechada ou não, e impregná-la de gás, não se trata de erro, mas, sim, de ação contra a vida ou a saúde de quem, depois de preso, deve ter a proteção da polÃcia. Não foi erro porque não existe técnica policial de asfixiar com gás um preso, algemado e no interior de uma viatura. A palavra erro não se presta para o caso. O caso é de homicÃdio com todas as qualificadoras ditas pelo articulista, mas não face a erro escusável ou inescusável - dolo eventual, no mÃnimo.
Exatamente, Luiz! Você disse tudo. Não se trata de erro de procedimento, falta de equipamentos ou treinamento. Mesmo porque não acredito que este "procedimento" conste de algum manual policial. Pelo menos não até a última eleição. Na época da ditadura ou nesse desgoverno que enaltece torturadores não se espera outra coisa. Crime hediondo!
bom dia , ja era para estar presos , acorda povo brasileiro
Omissão geral. A sociedade deveria estar gritando por essa prisão. A mÃdia deveria clamar pela prisão. O ministério público já deveria ter pedido. Os agentes do executivo também. As instituições como OAB e etc também. Vergonha nacional.
Resumindo. Peito estufado cérebro murcho
Eles deveriam estar presos. Não estão porque a PRF reconhece oficialmente sua cumplicidade em todos os nÃveis.
Se estivéssemos em um momento normal ou vivêssemos em um PaÃs que preza pelas leis a chefia imediata e superintendência regional da PRF já deveriam ter caÃdo. Ou deveriam no mÃnimo ter renunciado para demonstrar não concordância com os fatos. Ao não acontecer nenhum dos dois e ainda soltarem notas absurdas à respeito (morte foi por mal súbito, etc) reforçam a ideia de que não interpretam a abordagem como um completo absurdo. Muito ruim.
Isso foi um assassinato com violência, tortura e covardia. E da maneira que aconteceu até parece que esse tipo de abordagem era de praxe dessa turma, pois não houve nenhuma discordância do ato por parte de nenhum deles, todos já sabiam o que fazer e como fazer. O inesperado foi que foram filmados e contra fatos, não existem argumentos!
A formação da polÃcia brasileira ainda está na era Hitler e na ditadura. Esses ensinamentos de flagelo e tortura ainda hoje são aplicados nas academias militares. O ante comunismo é matéria militar até hoje, mesmo após a queda do muro de Berlim em 1989. O atraso na formação militar é imenso no Brasil.
Uma argumentação copiosa, desnecessária, pois é óbvio que trata-se de um homicÃdio qualificado associado ao crime de tortura.
Mas foi exatamente o que eu disse: homicidio+tortura. Como nos tempos da Ditadura
Não senhor. A Lei de Tortura (9455/97) já prevê hipótese de resultado morte (art. 1, II, parágrafo 3) inclusive agravando muito a pena, como é justo. Não seria de se falar em homicÃdio em concurso material, sob o aspecto técnico jurÃdico e sim em crime de tortura seguida de morte, crime até mais grave que de homicÃdio. Todo mundo sabe que alà quiseram torturar, até porque não há outra explicação para o ato dos PRF.
Excludente de ilicitude, se estão sob o Messias, são inimputáveis. Pois o Messias é o todo poderoso a serviço de Deus.
Deus da morte
Quanta juridiquês. Se aplico nesse caso as regras internacionais de classificação de doenças - CID, a causa da morte será classificada como agressão intencional, quando há intenção de matar. O resultado será usar o código de homicÃdio como a causa da morte.
Desculpe Bruno, a classificação de doenças tem um código especÃfico para a morte do Genivaldo, Y35.2, asfixia por gás lacrimogêneo devido a intervenção legal.
Desculpe Bruno, mas na área da saúde quando alguém tranca outra pessoa em um compartimento fechado e joga um gás que causa insuficiência respiratória a intenção é de causar lesão grave que pode levar à morte. Como a morte ocorreu, a causa da morte foi agressão intencional por intervenção legal - homicÃdio causado por agente público, código Y35.2, asfixia por gás lacrimogêneo. A CID tem código especÃfico para classificar a morte do Genivaldo. O juridiquês é bla bla bla.
Não senhor Bruno. O crime não é de homicÃdio e essas discussões sobre dolo são desnecessárias. O famoso jurista Nelson Hungria vem ao caso com o seu exemplo de adequação tÃpica perfeita como "a mão e a luva". O crime dos PRF é tortura com resultado morte. Crime gravÃssimo previsto na Lei 9455/97.
Cara Fátima, o direito penal se preocupa com a intencionalidade. Mesmo na simplificação descrita por ti, seria lesão seguida de morte, na qual há intenção de ferir, mas não de matar. O dolo eventual é mais grave, pois é claro o risco, e a pessoa assume, demonstrando indiferença ao possÃvel resultado (morte).
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