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José Antonio Tavares Faria
É dessas coisas sem sentido no Direito Penal. a pena para o estelionato é inferior à da injúria racial. A extensão do dano é muito maior no mais das vezes.
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adenor Dias
Precisa que se dê desconto, quando uma ofensa seja proferida no calor de uma briga! Na hora da raiva, proferimos palavras da qual nós próprio não aceitamos! Eu que não sou branco nem preto já xinguei preto e fui xingado por eles também... Infelizmente, a descriminação por cor ou por qualquer outra característica, irá existir que gostamos ou não...
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ROBERTO CEZAR BIANCHINI
O começo do texto é tão importante quanto o assunto principal, que são as consequências da alteração desta lei. Considerando que a bancada da bíblia vem ganhando cada vez mais espaço nas casas legislativas, executiva e judiciária, vai se usar o mesmo argumento para voltar a incluir blasfêmia como crime no país. Frase mais importante do artigo: "não devemos instrumentalizar o direito penal para reforçar nossas convicções morais".
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Raymundo De Lima
Este [des]governo foi bom para o racismo sair do armário, sem vergonha, aparecem em forma de injúria ou ato. Triste estarmos ainda nessa incivilizade ou barbárie.
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ANTONIO CARLOS MOREIRA
De modo geral, leio com interesse o Schwartsman. Por isso, caro, apenas vão duas pensatas, como negro. A) "Diferenciar" injúria racial de racismo é mais uma "jabuticaba brasileira"; quem comete ato de racismo é definido como racista, logo, ou outro seria o quê? Injurista racial? B) Na escola, "colegas" me chamavam de Tamba - a macaquinha do herói no seriado Jim da Selva, nos anos 1940 a 60. Ofendiam só a mim -- portanto, injúria? Não, ofendiam a todos de origem negra - portanto, racismo.
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MARCOS BURRAJ MOURAO
Lei mais severa não retroage
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Ney Fernando
perdão; "interpretação dela agora".
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Ney Fernando
Ela se aplica a partir da sua vigëncia e se refere a tema imprescritível. Se alguém com dezoito anos disser hoje algo que venha a ser definido como injúria racial daqui a vinte anos (esse exame será feito com base na interpretação prevalecente no futuro), poderá ser processado por isso enquanto viver. A lei não estaria retroagindo; seria a interpretação deita agora agora de um fato acontecido há 20 anos (quando se podia dizer "denegrir" e "esclarecer" sem se tornar um criminoso).
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Marcos Benassi
Óia, Hélio, sei não: se eu chamar um camarada de "Milha da Juta", são duas ofensas: digo que ele é*filha*, ofensa de gênero; digo que a Mama era Juta, ofensa de ordem trabalhista. Tem que ser mais pesada, uai. "Bozofrênico" é ainda peor: nem ponho a culpa na mãe, na ausência de pai, nada: neguinho (ops!) é aquela porcaria por deméritos próprios. Eu acho que a gente tá dando umas piradas, mano Schwartzman, mas a coisa não é má: traz uma pauta relevante, e pode servir pra esclarecer(ooops!).
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Marcos Benassi
Quanto à imprescriptibilidade, podemos de cara ver um descompasso lógico: um assassinato, prescreve; uma certa injúria, não. Há que se discutir direito esse (des) equilíbrio, não tenho dúvida disso. As pessoas deveriam ter *vergonha* de fazê-lo, não medo. Mas, é possível que, enquanto a primeira não chegue, a segunda seja necessária. Não deixemos o assunto calar, mas não decidamos no joelho, por favor.
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RODRIGO DORNELLES
Como reflexão e exercício retórico, esta coluna é muito útil. No mais, serve para pouca coisa. Para refletir sobre o racismo e o combate a ele, para nada. Justificável. Hélio, lido como branco no Brasil, pouco sabe ou entende sobre as estruturas racistas de nossa sociedade.
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José Flavio
Os racialistas, caro Helio, estão doidos para prender brancos, pardos, amarelos. O curioso aí é ver q eles próprios alegam ideologia "racismo estrutural" mas banalizam o termo..é o vale-tudo. E toda atenção ao Congresso é pouca pois eles, racialistas, fazem passar sem debate leis raciais. Foi assim com as anteriores e está sendo assim com o projeto de lei do senador Paulo Paim para perpetuar as preferências/cotas raciais para negros. Da última vez que vi, instituíram regime de urgência...
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Marina Gutierrez
Copiei palavra por palavra um artigo que descreve a punição por injúria racial e automaticamente recebi a resposta que meu comentário tem que passar por moderação. .
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Marcos Benassi
Uai, cara Marina, evidente: você ou eu, rasos, rasteiros, ignóbeis, meros leitores, ao rés-do-chão, do baixo do chão da fábrica, ao alcance das goiabas jogadas por Jesus, no nível das casas arrastadas de Recife, ora, vamos querer escrever com a mesma liberdade de uns caras qualificadíssimos como os articulistas da folha? O que você pensa que os executivos da Folha são? Algum tipo de comunista? Hahahahah!
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Marina Gutierrez
"A injúria racial está definida pelo artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de 1 a 3 anos de prisão e multa. Além da ação penal, a injúria racial pode suscitar um processo cível a partir do qual cabe indenização." Fonte:Racismo e injúria racial Revisão por Raphael Nascimento Bacharel em Direito/ Advogado
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Marcos Benassi
Olhaí, Marina, coisa evidentemente comunista, que tem que ser devidamente espancada e torturada nos porões da Barão de Limeira pra contar onde é a "célula" da qual partiu essa blasfêmia. Dále folha, sençurofrenia no Ú do seu leitor é pppiinto. Por assim dizer, evidentemente. Hahahahah!
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Leonilda Pereira Simoes
De novo seria interessante as pessoas tentarem se colocar na pele de uma criança negra xingada dos piores insultos racistas. Depois na adolescência, a mesma coisa, na idade adulta idem e na velhice tudo igual. Essas pessoas passam a vida sofrendo pelos insultos dos brancos, mas os brancos nunca se colocam no lugar delas. E têm liberdade para massacrar na linguagem. Quanto é injusto causar uma vida de sofrimento aos outros? E todos jã não se safam agora? O certo é justiça para quem é ofendido.
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Marcos Benassi
Embora eu sinta grande incômodo com a patrulha corretista, devo reconhecer que essa perspectiva que você traz, Leonilda, me assombra há muito. Especialmente depois que vivi, na pele, preconceito por ser "da filial", quando morava na matriz: é fácil, pra que é instruído e articulado, chutar a canela de um(a) Tuga tosqueira que vem pra cima com preconceito explícito; entretanto, sempre me ocorreu a crueldade que deve ser crescer com esse estigma de ser "uma Herda". É necessário botar na pauta.
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Marina Gutierrez
Leonilda Pereira Simões: concordo com você, uma vez um professo de escola secundaria pública ofendeu ( injúria racial) um aluno negro na frente de toda a classe, o adolescente se sentiu tao humilhado que chorou por minutos. Infelizmente na época, eu era uma jovem tímida e medrosa e não denunciei o racista. Diga-se de passagem, o racista era descendente de europeus e até hoje eu me lembro do dele e da vítima.
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Daniel Alvares
Os branco pira, né Helião?
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MARCOS CAVALCANTE UCHOA
"não devemos instrumentalizar o direito penal para reforçar nossas convicções morais"... boa argumentação, mas, infelizmente, o mimimi já venceu e é por ele que vai o caminho do direito... densas trevas se aproximam.
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Flávio André
Vou ter que discordar em parte do articulista. Em especial quando ele compara xingar de F*dp com um xingamento em alusão à raça. A ideia de xingar pela raça intimamente retrata uma demonstração de sua visão de que o outro cidadão é inferior apenas por não ser branco. E isso é bem distante de um xingamento ordinário. Talvez uma pena menor que a prática do racismo em si esteja adequada, não sei, mas que deve ser maior que a pena por um xingamento corriqueiro, deve. Ps. sou branco (bem branco kkk).
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Marina Gutierrez
Flávio André: concordo, existe uma diferença entre racismo e injúria racial mas ambos afetam profundamente a vitima.
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Fabrizzio Milani
Chamar um homem negro de fedepê e chamar um homem negro de m* são coisas bem diferentes e que merecem punições bem diferentes. Concordo que haja um exagero - e isso é péssimo: exageros tendem a não vingar. Cana de um ano e multa pesada já calariam a boca de muito imbecil.
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Tatiana Sa
É o segundo artigo que leio hoje publicado por esse grande veículo que trata sobre exageros na perda de " direitos" da branquetude em relação a falas sobre injúria racial. Erra muito o colunistas, homem branco, e mais ainda a Folha de São Paulo em publicar tal matéria. O que há nas entrelinhas dessa e da outra matéria é a tentativa feroz de manter os direitos dos brancos em insultar os negros livremente. Lamentável
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Tatiana Sa
É o segundo artigo que leio hoje publicado por esse grande veículo que trata sobre exageros na perda de " direitos" da branquetude em relação a falas sobre injúria racial. Erra muito o colunistas, homem branco, e mais ainda a Folha de São Paulo em publicar tal matéria. O que há nas entrelinhas dessa e da outra matéria é a tentativa feroz de manter os direitos dos brancos em insultar os negros livremente. Lamentável
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Robson Simões
Ótima análise. Parabéns ao autor.
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Daniel Barbosa
Boa argumentação. Exagero nunca é bom...
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