Opinião > Itamaraty comete irregularidades em processo investigatório Voltar
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Longe de mim duvidar do quanto escreveu o embaixador. Auguro que ele consiga reverter a situação, mas parece-me demasiado imputar a todos os órgãos (administrativos e judiciários)envolvidos na apreciação de seu caso um número de irregularidades próximo a uma centena. O que está subjacente no artigo? Perseguição? Incúria? Perversidade, pura e simples? Repito: desejo sorte ao embaixador, mas conviria que ele expusesse o que julga ter acontecido para tudo ter desaguado no seu desligamento..
Acrescento:trabalhei uns vinte anos em processo disciplinar.E presentes as condições favoráveis para o abrandamento da pena, tempo de Serviço, prontuário imaculado, boas referências,é dever da Autoridade julgadora abrandar a pena.Em processual penal: presentes as condições favoráveis ao acusado,o Juiz deve abrandar a pena:nulidade. Por similitude,aplica-se no Administrativo.O Judiciário deveria ter revisto, bastava analisar os antecedentes.
Solidarizo-me. Minha vida profissional foi pautada em processo disciplinar. A imputação disciplinar deve ser gravÃssima e bem documentada para que ocorrer a penalidade máxima.O julgador(autoridade), deve analisar a vida passada tempo de Serviço, prontuário,isto é, antecedentes. Sendo favoráveis abrande a penalidade.É dever da Autoridade abrandar.Caso contrário, a reintegração no Serviço Público causará maior dano do que o servidor teria cometido.
Davidson: escrevi tecnicamente fazendo simetria com o Processo Penal. Não politizei. O Brasil de hoje se politiza tudo.Escrevi tecnicamente. Haverá muito mais prejuÃzo aos cofres públicos, quando se determina o retorno de um demitido que deverá ser ressarcido pelos prejuÃzos sofridos por uma instrução processual administrativa ruim. Mais lições de Direito Processual Administrativo? Leia o artigo quinto da Constituição Nacional, o cpp, e as legislações esparsas ...! Fiz-me entender agora?
* é dever da autoridade abrandar* ; este preceito vale tambem para o cidadao comum para quem em ultima instancia existe o estado e é seu provedor ?
Prezado Embaixador Sergio Couri, suas palavras me fizeram relembrar minha demissão do serviço público há 17 anos atrás. Me parece que no seu caso também lhe foi negado o direito de defesa, da contra prova, da inocência. É dura a vida de quem é técnico e profissional no serviço público, os que fazem politicagem, os que são amigos do rei, são os que se dão bem. Só posso lhe desejar coragem, perseverança e confiança na busca da verdade.
Se existe um bom órgão público a se privatizar, é o Itamaraty. Quem sabe assim deixe de ser um órgão inexpressivo e inócuo, uma máfia que levou anos para punir um alto funcionário assediador sexual notório, e mesmo assim só após grande repercussão pública. Está precisando chacoalhar a poeira assentada ali desde o Barão do Rio Branco, descarregar o ambiente, abrir as janelas para arejar.
alem das relaçoes exteriores que tal voce defender a privatizaçao do judiciario das forças policias e aproveitando o embalo as forças armadas?
para os polÃticos entupirem de seus apaniguados?
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