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antonio mateos
Longe de mim duvidar do quanto escreveu o embaixador. Auguro que ele consiga reverter a situação, mas parece-me demasiado imputar a todos os órgãos (administrativos e judiciários)envolvidos na apreciação de seu caso um número de irregularidades próximo a uma centena. O que está subjacente no artigo? Perseguição? Incúria? Perversidade, pura e simples? Repito: desejo sorte ao embaixador, mas conviria que ele expusesse o que julga ter acontecido para tudo ter desaguado no seu desligamento..
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Neli de Faria
Acrescento:trabalhei uns vinte anos em processo disciplinar.E presentes as condições favoráveis para o abrandamento da pena, tempo de Serviço, prontuário imaculado, boas referências,é dever da Autoridade julgadora abrandar a pena.Em processual penal: presentes as condições favoráveis ao acusado,o Juiz deve abrandar a pena:nulidade. Por similitude,aplica-se no Administrativo.O Judiciário deveria ter revisto, bastava analisar os antecedentes.
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Neli de Faria
Solidarizo-me. Minha vida profissional foi pautada em processo disciplinar. A imputação disciplinar deve ser gravíssima e bem documentada para que ocorrer a penalidade máxima.O julgador(autoridade), deve analisar a vida passada tempo de Serviço, prontuário,isto é, antecedentes. Sendo favoráveis abrande a penalidade.É dever da Autoridade abrandar.Caso contrário, a reintegração no Serviço Público causará maior dano do que o servidor teria cometido.
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Neli de Faria
Davidson: escrevi tecnicamente fazendo simetria com o Processo Penal. Não politizei. O Brasil de hoje se politiza tudo.Escrevi tecnicamente. Haverá muito mais prejuízo aos cofres públicos, quando se determina o retorno de um demitido que deverá ser ressarcido pelos prejuízos sofridos por uma instrução processual administrativa ruim. Mais lições de Direito Processual Administrativo? Leia o artigo quinto da Constituição Nacional, o cpp, e as legislações esparsas ...! Fiz-me entender agora?
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DAVIDSON PISMEL CONDE
* é dever da autoridade abrandar* ; este preceito vale tambem para o cidadao comum para quem em ultima instancia existe o estado e é seu provedor ?
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Claudio Luiz Vidal
Prezado Embaixador Sergio Couri, suas palavras me fizeram relembrar minha demissão do serviço público há 17 anos atrás. Me parece que no seu caso também lhe foi negado o direito de defesa, da contra prova, da inocência. É dura a vida de quem é técnico e profissional no serviço público, os que fazem politicagem, os que são amigos do rei, são os que se dão bem. Só posso lhe desejar coragem, perseverança e confiança na busca da verdade.
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Lorenzo Frigerio
Se existe um bom órgão público a se privatizar, é o Itamaraty. Quem sabe assim deixe de ser um órgão inexpressivo e inócuo, uma máfia que levou anos para punir um alto funcionário assediador sexual notório, e mesmo assim só após grande repercussão pública. Está precisando chacoalhar a poeira assentada ali desde o Barão do Rio Branco, descarregar o ambiente, abrir as janelas para arejar.
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