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  1. Marcos Benassi

    Se os argumentos de "eficiência econômica e redução de custos" do seu Bittencourt estão corretos, a ANS não precisará fazer nada: o interesse das operadoras de saúde fará com que a coisa funcione antes de que a agência atualize o rol de obrigatoriedades. Ou o mercado não se equilibra? Não é assim? Será que eu fui enganado a vida toda, sêo Bittencourt? Hahahahah!

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  2. Marcia Ferreira

    Há Procedimentos que são realizados por determinados Profissionais com Especialização "stricto sensu" e/ou "latu sensu". Se não constar esse profissional no contrato de Plano, deve haver requerimento de inclusão de especialidade para, se deferido, haver Termo Aditivo ao Contrato, para poderem ser realizados os novos procedimentos naquele Contrato.

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  3. Marcia Ferreira

    Se a ANS autorizar utilizações de novas tecnologias para determinados exames, cujo procedimento já constam em contratos de Planos de Saúde, deve ser observado o preço cobrado para saber se o valor cobre custos. Caso contrário deve haver código específico com valor para exame com tecnologia mais avançada, por exemplo.

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  4. Marcia Ferreira

    Os Planos de Saúde têm Credenciados Médicos, Laboratórios de Análises Clínicas e etc . Pactuam Contratos de Adesão, em que há, em anexo, tabela da AMB , por exemplo, que discriminam Procedimentos com códigos e valores a serem cobrados. Se a Agência Nacional de Saúde determinar inserções de novos procedimentos, devem ser inclusos na Tabela e haver Termo Aditivo ao Contrato para Inclusões de Novos Procedimentos, desde que o Credenciado seja habilitado pelo seu Conselho a realizar esse procedimento

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