Hélio Schwartsman > A desjudicialização da saúde Voltar
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Parece-me absurda da deliberação do STJ. Vou me ater aqui apenas às exceções. As tais exceções serão levadas pelos planos no âmbito de ações judiciais. Quando era exemplificada, já era assim. Agora, será mais ainda. Resultado: mesmo que as exceções se justifiquem, vai ser mais moroso, trabalhoso e custoso para o beneficiário. Essa será a diferença entre a vida e a morte.
O jornalista e a Folha de São Paulo vivem num paÃs de unicórnios e arco-Ãris com potes de ouro achando que vai mudar alguma coisa na ANS, que atende única e exclusivamente aos interesses das operadoras. Vocês estão apoiando a destruição do futuro de várias crianças, adultos e suas famÃlias.
O presidente da ANS, Paukz
O presidente da ANS, Paulo Rebello disse na CPI que a agência não tinha competência para opinar sobre o tratamento precoce. Mas pelo que eu entendi, ela tem é mais do que competente para decidir sobre todo o resto. Muito interessante!
" no dos planos, na forma de sinistralidades e aumentos maiores que a inflação." O aumento dos valores e mensalidades por conta de se obrigar os planos de saúde a custearem terapias não comprovadas sempre foi a justificativa para o aumento não a razão. É como as operadoras de transporte aéreo argumentando que cobrando pelo despacho de bagagens a passagem iria diminuir de preço. A realidade tem mostrado que racionalidade e capitalismo não combinam bem na mesma frase.
OK, Bernardes, mas o fato de você não ter ouvido não quer dizer que isto não aconteceu. Se tiver interesse em procurar (até mesmo nas reportagens da folha, não precisa apelar para o google), tanto na época em que foi aprovada quanto agora, esta semana, em que o senado revogou de novo, verá que era uma das justificativas que as empresas usaram para aprovar a medida era o de baratear os custos de passagens.
Sem querer botar água no seu chope, não ouvi as operadoras de transporte aéreo dizer que iam baixar os preços das passagens quando cobrassem pelo despacho de bagagens.
Plano de saúde baseia-se em contrato privado. Rol de procedimentos exaustivo, ou não, ditados por lei ou órgão público é inconstitucional. Boa parte dos altos custos dos planos é devida à interferência oficial, principalmente com esse rol, que sempre cresce a cada ano. Cada um compre o plano com a cobertura que considere adequada e que possa pagar. No médio/longo prazos a competição entre os planos resolverá o resto.
Com todo respeito, acho que o articulista deveria se informar. Uma coisa é relação custo-benefÃcio, outra é impacto orçamentário. A decisão desobriga os planos de pagarem por terapias já consagradas, como por exemplo alguns imunoterápicos para melanoma ou car-T-cell therapy para linfoma. O que se deveria ser discutido é uma estratégia para facilitar o acesso aos tratamentos de alto custo, não uma saÃda que só vai aumentar a judicialização no SUS.
Esta decisão do STJ tem um cunho meramente corporativo, atendendo aos interesses dos acionistas e o lucro destes, que no último exercÃcio foi bilionário. Portanto, defender esta decisão, usando o argumento que se deu em benefÃcio da coletividade é descaradamente maldoso. Ainda fazer a alusão ao socialismo como parâmetro de igualdade é desonestidade intelectual. Uma coluna de opinião deveria ponderar melhor sobre os fatos e mai cuiado com as milhares de pessoas afetadas por está decisão nefasta.
Opinião vazia dotada de paradigmas desonestos como comparar a saúde pública aos convênios. A decisão em definir o rol como taxativo em nenhum momento visa o benefÃcio dos demais beneficiários, pois se comparados com os demais custos e métricas implementados para avaliar os reajustes com base na sinistralidade, verá que o valor de cobertura dos procedimentos atendidos por meio das decisões, ora atacadas, é irrisório.
Com o rol taxativo, é preciso que a sociedade, para fazer pressão ao comitê da ANS que faz a lista, tenha o respaldo da comunidade cientÃfica. Conheço pessoas que estavam na fase 4 do cancer e se submeteram a nova terapia de imunidade, vivendo mais que os 4 meses dados. Porém a comunidade cientÃfica para avaliar as evidências, à s vezes, é morosa para aprovar os estudos publicados por seus pares. A rapidez para estimar novos procedimentos pode ser afetada. A ciência se faz necessária.
É cada uma que se vê neste paÃs, que até Deus duvida . Vejamos : hospital público conceituado, adota normas que ferem os direitos constitucionais e negar prestar serviços a pacientes inscritos em planos de saúde, caso venham com pedidos do SUS e praticamente não acontece nada , mostrando que as nossas administrações públicas não sabem lidar com estes problemas e delegam empresas particulares para enfiar pela sua goela abaixo seus procedimentos . É correto isso? Cadê a ANS?
Caro Helio, visivelmente você não está ciente da saúde no Brasil, seja no público ou privado. É necessário muitas vezes judicializar contra os planos pois eles negam procedimentos básicos que estão na lista, além de vários procedimentos ou tratamentos com amplo respaldo na literatura médica que não são liberados. Em relação ao SUS a maioria dos processos também são para realizar procedimentos ou terapias básicas que estão em falta. O que essa decisão fez foi precarizar ainda mais a saúde.
Espero que algum dia de uma olhada no que convênios como hapvida ou Notredame fazem com seus usuários, é desesperador. Você pode anexar dezenas de referências cientÃficas e guidelines. Não é aprovado.
No Brasil não existe conciliação nas contas médicas, diretores e médicos de hospitais particulares riquÃssimos pois cobram do governo o que quiserem
Hélio, meu caro, eu não acompanhei está discussão com detalhes, mas não rejeito seus bons argumentos. Apenas pontuo a absoluta má-vontade dos planos, em um *imenso* número de casos de negativas injustas, nos quais é tão óbvia a sua motivação torpe que dá vontade de que seus gestores tenham cânceres incuráveis. Não merecem *nenhuma* tolerância, somente a lei estrita. E o fato de que a judicialização ainda ocorrerá, na medida em que o doente poderá, em prol de sua vida, [continua]
[cont.]...sua vida, buscar este tratamento no sistema público, por vias judiciais. E portanto, a menos que este rol da ANS também contingencie de modo categórico os tratamentos do SUS, estamos abrindo as portas para que, protegendo-se direitos dos planos, toda a sociedade pague por tais tratamentos judicializados. Pode ser uma conclusão enganosa devida ao meu entendimento superficial, evidente. Mas é fundamental que haja rigor, muito rigor no tratamento das obrigações dos planos. E rapidez.
Perfeita decisão.
Corajoso!
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