Mônica Bergamo > STJ nega ação de mãe que pedia devolução de mensalidades escolares por aulas virtuais na pandemia Voltar
Comente este texto
Leia Mais
Não tem um meio termo aà não? Claro que a escola tem direito de receber pelas aulas ainda que remotas, mas certamente deveria receber um valor parcial. Entendo que a devolução integral não faz sentido, mas aqui a consumidora foi lesada, assim como todos outros em situação semelhante.
Serviços parciais que não englobam a totalidade da oferta devem ser pagos parcialmente. Quando a escola referenda os valores mensais estão incluÃdos todos os serviços educacionais ao aluno. Se este é prestado parcialmente, ainda que um fato não causado pela escola e um minus que deve ser considerado na parcela da prestação mensal. Deve ser aplicado o código de defesa do consumidor. Serviço parcial - pagamento parcial.
Busca
De que você precisa?
Fale com o Agora
Tire suas dúvidas, mande sua reclamação e fale com a redação.
Mônica Bergamo > STJ nega ação de mãe que pedia devolução de mensalidades escolares por aulas virtuais na pandemia Voltar
Comente este texto