Mônica Bergamo > STJ nega ação de mãe que pedia devolução de mensalidades escolares por aulas virtuais na pandemia Voltar

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  1. Ana Brasil

    Não tem um meio termo aí não? Claro que a escola tem direito de receber pelas aulas ainda que remotas, mas certamente deveria receber um valor parcial. Entendo que a devolução integral não faz sentido, mas aqui a consumidora foi lesada, assim como todos outros em situação semelhante.

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  2. Paulo Roberto

    Serviços parciais que não englobam a totalidade da oferta devem ser pagos parcialmente. Quando a escola referenda os valores mensais estão incluídos todos os serviços educacionais ao aluno. Se este é prestado parcialmente, ainda que um fato não causado pela escola e um minus que deve ser considerado na parcela da prestação mensal. Deve ser aplicado o código de defesa do consumidor. Serviço parcial - pagamento parcial.

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