Opinião > Propriedade intelectual sem invencionices Voltar
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Prezada dona Adriana, creio que faltou nos esclarecer melhor sobre os motivos da extensão de prazo: essa análise inicial é burocrática ou cientÃfica? Em comparação com os prazos internacionais, como são os nossos? Durante o processo, o medicamento fica disponÃvel para venda? O paÃs pode, em caso de não produzir domesticamente um genérico, importá-lo de um paÃs que o produza, como a Ãndia? São questões que nos ajudariam a entender não somente a situação, mas também o interesse das indústrias.
Está correto na minha opinião. E deve ser estendido para direitos autorais, cuja atual vigência é de 70 anos(!) após a morte do autor. Qual o sentido de uma terceira geração de herdeiros, que muitas vezes nem o conheceram, continuar recebendo por obras feitas por alguém que morreu nos anos 60, e por obras feitas nos anos 40?
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