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Mauro Lopez Rego
Não entendi o texto, Manuela. "Sororidade é pra quem tem", em particular, não me diz nada. Ficarei contente se puder voltar ao assunto.
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Davi Uriel
No caso da Klara Castanho foi uma enfermeira que vazou as informações . E no caso da menina de Santa Catarina foi uma Juíza e uma Promotora de justiça que não quiseram autorizar o aborto. Aí a turma da Lacração vem falar em Machismo sendo que foram as próprias mulheres que tomaram essas decisões.
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ROBERTO CEZAR BIANCHINI
Existem mulheres machistas também.
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Clarice Silveira
Pegaram o textos editados dos bandidos do The Intercept e saíram dando Control-C x Control -v. Voltamos 30 anos no debate só aborto. Acabou que a esquerda burra identitária fez o mesmo jogo da direita, só que por vias diferentes. O ódio está chegando a todos. Marx já tinha medo disso em vários aspectos e isso está acontecendo. Triste. Nem sabe dos detalhes do processo, da pra ver algumas coisas apesar do segredo de Justiça. Estão só repetindo, igual papagaio.
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Bruno Martins da Costa Silva
Vários comentários absurdos, dizendo que o caso de Santa Catarina não havia estupro porque era sexo entre incapazes... sexo com menores de 14 anos é sempre estupro, pois eles não têm capacidade para consentir, logo, cabe aborto e não tem prazo. O vício de consentimento estabelece o crime, a falta de capacidade dos agentes pode afastar a punição, nada mais. No caso em específico, em razão da idade da grávida, o risco de perder a vida é inerente à gravidez, logo, nem seria preciso falar em estupro
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Bruno Martins da Costa Silva
Ademais, os pais poderiam ser implicados em abandono de incapazes. Por fim, o Brasil tem um dos modelos normativos mais restritivos do ocidente, de forma que é deprimente ver pessoas clamando pela restrição das duas exceções à criminalização. Deveriam pelo menos suspeitar que a posição é extrema...
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Ivete Esteves
O caso SC. Corretíssima a juíza. Já se perguntaram? Porque a mãe demorou tanto para solicitar o aborto? Porque segredo de Justiça? Dois pré adolescentes meio irmãos envolvidos. A mãe não notou nada? Mais de 5 meses de gestação, é um bebê! Estão condenando a juíza e não se conhece o Processo. O tempo trará a verdade e matarem um bebê simm. E sou sim a favor do direito à mulher fazer aborto. Dentro da lei e do tempo certo.
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Clarice Silveira
O ódio no comentário é tão grande que a pessoa não lembrou que a gestação iria ser interrompida de qualquer maneira mas ainda assim sem matar a criança já que já tinha passado o prazo legal. E com isso mostrar para a sociedade que,há regras para o a Legal e não matar indiscriminadamente como fala a direita sobre o aborto e os proselitistas religiosos. Incesto é entre dois irmãos independente se é biológico ou não. Se for assim, mãe não biológica , não é mãe. (Não é o laço Biológico que define).
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JOSE PADILHA SIQUEIRA NETO
Pois esse caso estava dentro da lei, que prevê o direito da menina fazer o aborto seja qual for o estágio da gestação. A juíza é que não tem o direito legal de coagir ou induzir uma criança a mudar de ideia e não só ignorar o legítimo direito da mãe como ainda subtrair-lhe o direito de permanecer ao lado da filha retirando-a do convívio familiar nessa hora tão delicada.
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Ivete Esteves
Irmãos de criação! Não biológicos. 13 e 11anos.
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Ormina de Almeida Ferreira
Incesto consensual entre irmãos envolvendo uma criança de 10 anos? Isso não existe. O que existe são esses dois crimes: o incesto e o estupro. Sem tergiversação. A juíza errou ao tentar prolongar a gravidez. Só tornou todo o procedimento profundamente traumático para todos os envolvidos.
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Clarice Silveira
Não? Vc nunca soube de brincadeiras de descobrimento do corpo entre crianças e que vão evoluindo até ao sexo? Se não sabe...saia da internet e vá para a vida real.
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Rafael Gallina Delatorre
Sobrou julgamento com ódio e faltou empatia com a juíza. Tem certeza que ela errou? Preferiram matar um bebê a realizar adoção. Muita gente terá que se explicar nessa história. Retrocedemos na discussão do aborto legal. Sensacionalismo irracional.
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Maria Izabel Costa
Esses dois pseudos jornalistas são da mais alta periculosidade para a população.
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Clarice Silveira
O caso da criança de Santa Catarina não é o mesmo da atriz. No caso da criança, foi incesto consensual entre irmãos. A Juiza ia resolver o caso sem matar a criança, já que,.já havia passado o prazo legal e assim resolveria os dois problemas(interromper a gravidez e não descumprir a lei). Com a vergonhosa cobertura da mídia e de celebridades que abortam quando querem sem ninguém saber e vendem a imagem de bonzinhos, retrocedemos 30anos na discussão da legalização do aborto.
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Clarice Silveira
Nunca tiveram brincadeiras de crianças? Sadias? De descobrimento da vida...do sexo? Que pena! Fritem o cérebro com vídeo, games e tik-toker da vida. Vc's vão muito bem assim. Leiam o processo , da pra ver várias partes, mesmo com segredo de Justiça.
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JOSE PADILHA SIQUEIRA NETO
Não houve incesto, não são irmãos. Houve estupro, segundo a lei é irrelevante a idade do estuprador. A criança têm direito ao aborto independente do estágio da gestação. Não cabe à juíza outra decisão que não o respeito à vontade da criança e da sua responsável legal, a mãe, segundo a lei. Além de tudo exorbitou tirando indevidamente a criança do convívio familiar nessa hora tão delicada violando o direito da mãe, e isso porque pretendia dar prosseguimento a uma gestação indesejada pela criança.
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Ormina de Almeida Ferreira
Em que artigo do código penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente V. Sa. está baseando o seu achismo? Independentemente de qualquer circunstância, sexo com menor de 14 anos é estupro presumido e incesto é crime. Como envolve duas crianças, o garoto pode ter seus crimes relativizados. Mas só!
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Lucia Coelho
Nada, seu nome já diz tudo. Tudo o que você tem dentro da cabeça, tudo que você tem de empatia, tudo que você tem de inteligência. Nada.
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Daniel Alvares
Nada na cabeça
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Maria Beatriz Telles Marques da Silva
De onde tirou o incesto? Peloamor
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Debora f Almas
só fala merd*
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Filomena Silva Magalhaes
Ambos foram horríveis! Uma criança estuprada e a juíza dificultando o aborto . Quando ela deveria aplicar a lei. Cabe ao legislativo elaborar a lei e, ao judiciário a aplicação. Quanto ao outro caso, sem o boletim de ocorrência e exame de corpo de delito ela perdeu o direito de aplicação da lei. Soube da gravidez quase na hora do parto. Absorveu tudo e fez tudo o se esperava. A sociedade mesmo assim massacrou, quando deveria acolher. Mas é a sociedade patriarcal .
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MARIA F LUPORINI
Não há prazo legal e muito menos houve consenso nenhum.
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MARIA F LUPORINI
Incesto entre duas crianças é CONSENSUAL? As suas fazem com seu apoio? Apesar da pouca idade e do grau de parentesco, foi um estupro, não houve consenso nenhum. Ou você sabe mais do que a menina ou a mãe dela?
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