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Antonio Jorge Pereira Júnior
Lúcida opinião. Parabéns à autora. Todas as vidas importam. O Direito evoluiu em sentido de proteger o mais frágil. Os abortistas promoveram um auto macabro da morte de um bebê pronto para nascer em pleno século XXI. Conheço um garoto (vejam levicampeao no Instagram) que sobreviveu tendo nascido prematuro com 432g. É importante viver e deixar viver, sem desprezar a vida do outro, mais frágil por conveniência aos mais fortes.
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mario ramos ribeiro
Excelente o seu artigo Renata. Não foge ao núcleo da questão e enfrenta os modismo do cientificismo casuísta(minha mente, minha ciência ) com argumentos. Bravo O
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Rodrigo Ribeiro
Todos estão cientes de que o "estuprador" tinha 13 anos?
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Devanir A Merengué
Mais algumas semanas e enfrentaremos a Idade Média. Que horror, o reacionarismo! A ignorância não é uma virtude!
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Felipe Araújo Braga
Gente, que texto foi esse?!
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Dorival Macedo
A doutora autora do texto dá a entender que dispositivo legal que autoriza o aborto, não deve ser levado em consideração, e começa com "meu corpo, minhas regras", criticando fechamento de escolas e uso de máscaras na pandemia. Seria ela devota de certo político brasileiro anti-vacina?
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Paulo César Santos
A questão do aborto em um país com maioria cristã (católicos e protestantes), formado por latinos, pouco propensos ao consenso, resolve-se pela aplicação da lei, que autoriza em três casos no Brasil: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Não existindo essas três situações, a expulsão provocada do feto do ventre da mulher é crime. Infelizmente, aqui, no Brasil, a aplicação da lei sofre interferência que a reduz a mera orientação, com quebra da Democracia.
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Abrão Lacerda
A vida do feto valia mais do que a da criança que o gestava? Piedade para com a vida em potencial e nenhuma para com a vida real? Algum moralista deu a mínima pra menina ou ela foi simplesmente abandona como as milhões de crianças que passam fome no Brasil? Defesa da vida é um argumento vago, quando se perde o contexto. Então, para defender a vida, vamos deixar de comer, pois animais e plantas também são seres vivos.
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PAULO Andrade
O que são sistemas jurídicos cristianizados? Somos alvo de um? Padecemos de sua vigência? Chamaremos Terra de Santa Cruz ao final desse retrocesso que atravessamos?
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André Jalles Monteiro
A uma juíza, no Brasil, cabe seguir a constituição de um país laico. O crime maior foi cometido no hospital, quando a gestação ainda estava com 22 semanas. A propósito, cruz e espada são símbolos semelhantes.
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Gildázio Garcia
Sr. André, muito bem lembrado. Parabéns! Esses bolsonaristas ainda estão na Idade Média e acreditando nas Cruzadas. Os meus símbolos são a Foice & Martelo e a raiz quadrada de 169.
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ROBERTO CEZAR BIANCHINI
O curioso, e lastimável, é que a autora do artigo não cita em nenhuma linha que a "mulher" que iria fazer o aborto é uma criança de 11 anos.
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João Paulo Zizas
São lúcidas as visões apresentadas pela jurista Renata Rodrigues Ramos acerca do famoso assassinato de um feto de sete meses ocorrido em Santa Catarina e da postura nobre da magistrada que tentou impedir essa barbaridade. É óbvio o caráter incongruente de figuras que, através de ideários estapafúrdios, quiseram controlar corpos alheios durante a pandemia e agora exultam devido à eliminação de um bebê formado. Elas militam contra verdadeiros valores civilizacionais e se acham superiores por isso.
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Gildázio Garcia
Sr. João Paulo (homenagem a Karol Jósef Wojtyla ?), e acerca do "famoso" estupro da criança de 10 (dez) anos, quais são as visões lúcidas da jurista?
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Jéssica Freitas
Os argumentos apresentados pela autora, mais do que falaciosos, são maldosos. Faltou o básico de teoria do crime, teoria do Estado, Direito Constitucional. Me assusta o título de Doutora. A honestidade intelectual exigida pelo método científico passou longe do texto.
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João Paulo Zizas
O título dela é merecidíssimo. A perfeição dos argumentos contidos no artigo mostra isso muito bem. O texto é um belo exemplo de honestidade intelectual.
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Lucia Coelho
Quando a gente acha que não pode ser chocar mais... O que está passando no estado de Santa Catarina. Será só coincidência? É a coisa mais absurda que já li desde...ok, ontem, quando o ex-presidente da Caixa ganhou um espaço.
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Marcus Vinícius Xavier de Oliveira
Crime é um fato típico (norma penal incriminadora + antijuridicidade, isto é, ausência de uma excludente) e culpável (condições objetivas e subjetivas para responsabilização), logo, um aborto praticado nas hipóteses legais não é crime, pois o ordenamento não pode proibir e permitir um mesmo comportamento ao mesmo tempo - tipificidade conglobante. O aborto é legal porque não é.... tcharan! ilegal = crime. Confundir tipicidade com crime é ignorância em Ciência Penal.
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Ney Fernando
A colunista foi professora ou foi aluna da juíza.
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Gildázio Garcia
A maioria das pessoas que conheço, inclusive da minha família, são, por princípios religiosos, contra o aborto, alguns até nas três situações permitidas pela legislação brasileira. Mas todos, sem exceção, são a favor da redução da maioridade penal e, alguns, da pena de morte.
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Karina Kanazawa Rienzo
Mesmo em caso de estupro e de risco à gestante, o aborto não deixa de ser crime. Em qual planeta vive a doutora?
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Regina da Silva Mariano
Na Terra Plana
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Daniel Barbosa
Ai, pelamor, crime é deixar morrer de fome ou criar crianças em condições sub-humanas, como o nosso sistema mitológico faz... eu, hein?! Vade retro, obscurantismo dos infernos!
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Regina da Silva Mariano
Se degladiam por um feto resultante de estupro, mas depois que o feto vira criança e nasce viram lhe as costas. Repul si vos!!!
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rosana b
O símbolo do Direito é a Balança e não a cruz e espada. Será que não teve aula de Direitos Humanos? O CNJ deve repensar como fazer concursos para magistrados, pois pelas últimas notícias verifica-se que não está correta a forma de seleção. Vivemos em um Estado laico, conforme a CF, e não se admite um posicionamento deste . Com certeza a Corregedoria de Justiça de SC e CNJ devem apreciar este artigo com severidade. Dúvida: e se o estupro fosse em face a filha de Renata Ramos? Como aceitaria?
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rosana b
Essa Renata deve ser amiga da Juíza sim!!
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Thiago Cury Ribeiro da Silva
Que texto mais bh_os_ta! Começa comparando pandemia com aborto, aí diz que não poder aplicar a pena não quer dizer que não é crime (o que não deixa de obrigar o juíz a conceder o direito ao aborto) e termina praticamente rezando um terço. A Folha deve sempre ouvir o outro lado, mas poderia chamar pessoas com o mínimo de argumentação decente!
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Paloma Fonseca
Ainda que não tenha havido penetração forçada contra a menina para gozo narcísico do perpetrador do estupro, estamos diante de uma menor de 14 anos, o que já configura seu direito ao aborto em decorrência do estupro. Menina (grávida!) e mãe assim optaram. Precisamos de menos idealização e mais pé no chão, pensar nas condições psíquicas e sociais para a criação de bebê fruto de gravidez indesejada. Jesus, acende a luz!
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Marcos Benassi
Cara Paloma, eu costumava pedir ao Jesus da Goiabeira o "Iluminai ou Eliminai". Acabei diminuindo muito a frequência do pedido, não por falta de fé ou de eficácia, nenhuma das duas muito certeira, mas porque ando preferindo o segundo. E é meio deselegante, né?
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Amarildo Caetano
Se fosse filho da articulista ,com certeza ela quereria o aborto .Pimenta no R. dos outros refresco .
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Alvaro Neder
Crime é a intromissão de preconceitos religiosos sobre a vida das pessoas. Crime é o Estado autoritário a serviço de tais preconceitos. Momento tétrico que atravessa a humanidade em que ficou na moda ser autoritário, retrógado e legislar sobre a vida alheia da pior forma possível.
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Antônio Carlos de Paula
Muito malabarismo em defesa do indefensável. A juíza do caso agiu mais em cima da ideologia, desprezando a legislação específica desse caso.
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Marcos Benassi
Ah, tá. Hoje a folha facilitou a vida: a dona Deirdre McCloskey e esta senhora, dois artigos que não pagam a pena do esforço do debate. Valeu aê.
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ALVARO JUSTA DE CASTILHO
Espero que os argumentos da autora tenham conseguido convencer alguém de sua família e círculo próximo. Deve ser muito triste dar a luz a um texto que a ninguém convencerá. Melhor seria tê-lo abortado lá atrás, para o texto não crescer e ser depois abandonado e morto, em nome da segurança pública, como fazem os negacionistas do aborto. Como se os corpos das mães que não querem ser mães a eles pertencessem.
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Paulo Cesar Bastos Xavier
Parece que a Damares que escreveu esta reportagem
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Marcos Benassi
Posso achar que o artigo não vale o debate, mas percebo que vale o escárnio. Valeu, Paulo. Hahaha!
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Landson Abercrombie
O problema do bolsonarismo é a miséria retórica que ele procura aplicar. A autora procura apontar uma contradição que não existe: a defesa da saúde coletiva e a defesa da opção pessoal pelo aborto. Na infeliz argumentação apresentada, o fulcro da suposta contradição seria o "intervencionismo" no primeiro caso e sua "falta" no segundo. Qual é a regra da Natureza que afirma não podermos ser intervencionistas em alguns casos, mas em outros não? Na argumentação da doutora (!) todas as atitudes devem
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Marcos Benassi
Ah, mas que louvável paciência a sua, Henrique. Eu diria, até 4 anos atrás, que você, assim, vai pro céu. Hoje, entretanto, não sei se vale a pena, a companhia anda péssima...
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Landson Abercrombie
ser as mesmas, não importando os diferentes contextos em que são tomadas.
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Lorenzo Frigerio
Infelizmente nesse caso, a criança não nascida portava um pecado original: culpa pelo ato de quem a concebeu e inconveniência aos mesmos e suas famílias. Tinha que ser desprovida de sua humanidade e eliminada. Desafio qualquer um dos niilistas e feminazis que a Folha corteja como seu "público", a encontrar alguma base moral para redarguir a esse fato. O artigo está irretocável. Demorou aliás para a Folha abrir espaço para um ponto de vista que rejeita.
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Marcos Benassi
Lorenzo, prezado, o pecado original, consta que o portamos todos. Quem foi estrupado, porta aquilo que não deveria portar e do que não deveria precisar ser portador até que nasça - ou nem isso, no caso da criançada, que fica em risco de morte. Mas o debate é importante, quando tem sustança - e, nesse ponto, divergimos.
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Vilarino Escobar da Costa
Que desastre esta publicação. Tendenciosa demais . A lei é clara e qualquer estudante de direito sabe que as excludentes de ilicitude descaracterizam o tipo penal . Lamentável .
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Gaya Becker
A mulher que escreveu essa narrativa tendenciosa e parcial só pode ser advogada e comadre da juíza extremista. E a Folha dá espaço pra essa baboseira. Eita Folha!
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Lorenzo Frigerio
Seu texto foi removido porque infringe as regras de uso do site.
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Ricardo Montero Alvarez
A FSP sempre dar voz a todos os lados faz com que por vezes sejam publicados textos abaixo da crítica. Comparação deste caso com as medidas sanitárias contra o vírus é estapafúrdia e bem revela o ideário da autora, que em momento algum se solidariza à vítima de estupro. Isso sem falar no sofisma de ignorar o risco real de morte de gestante tão jovem. Argh.
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