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Este Senhor ex Presidente da Caixa fêz exatamente o que "aprendeu e fez escola", enquanto "agente" a serviço do Governo. Pois, essa triste narrativa de atacar "à s vÃtimas", esta em perfeita sintonia com todas as manifestações oficiais do Governo, quando há sinal de acusação, seja de que natureza for. O bom senso agora indica, seja dado o mesmo espaço nesta "FSP", à s VÃtimas. A lógica perversa do Sistema é sempre o de culpar a vÃtima, esteja ela viva ou não.
Boto.
Depois desta bola fora, agora é imperioso que a A Folha ofereça o mesmo espaço para as mulheres assediadas pelo Pedro maluco.
Nesse tipo de caso, é difÃcil apresentar uma "contraprova", pois isso seria fazer a impossÃvel "prova negativa". Como é que se prova NÃO TER FEITO algo ? Algo que me intriga é que esas acusações, sobre fatos que teriam ocorrido há 2 ou 3 anos - tenham vindo à tona faltando 3 meses para as eleições. Porque não foram feitas antes ?
Devemos, então, inocentar o acusado devido às suas alegações?
O Pedroca será condecorado pelo planalto pelos seus atos de voraz machismo.
A Folha já reservou espaço para as mulheres assediadas pelo Pedro maluco? Não se pode dar palanque para assediador moral cria de misógino e machista e não dar espaço para quem teve a coragem de relatar seu comportamento autoritário. Provas de assédio moral já apareceram, fora a subserviência a Nero, como obrigar funcionários a fazer exercÃcios no chão, fato gravado. A estupidez ao telefone é outra prova pronta, etc.
Se ficar provado que os fatos graves divulgados ocorreram, que o acusado sofra as penas da lei. Se não ficar provado, ele se livrará da punição, mas ... quem o indenizará pelo linchamento moral ao qual eestá sendo submetido ? Os leitores apressados ?
Pelo que se tem notÃcia, o Ministério Público já tem prova dos assédios praticados, tendo sido descoberto que representação feita contra o ex-presidente da CEF foi "engavetada" pela própria Caixa. Agora, escrever "artigo" na Folha de S. Paulo, nos termos em que foi redigido, ainda mais no espaço onde foi publicado, parece algo fora do comum. A defesa dele deve ser feita nos autos onde está sendo acusado, já que não apresentou uma "contraprova" à s apurações do Min. Público.
Como de hábito, algumas pessoas condenam alguém sem lhe dar o direito a se defender na Justiça. O inciso LVII do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, estabelece que: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Portanto, calma com o andor. Um acusado tem todo o direito de se defender, mesmo ante uma opinião pública apressada e despreparada para viver de forma civilizada em sociedade.
Ainda aguardo o espaço que terão as funcionárias da Caixa nesse jornal
A Folha errou.
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