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ROGERIO ANTONIO CARDAMONE
Questionável a posição da OAB. Como regra geral o interesse coletivo deve prevalecer sobre o individual. Uma coisa é garantir que aqueles que não concordam com a alteração tenham alguma espécie de compensação, como por exemplo a preferência na alienação de sua unidade, outra é permitir que em razão da discordância de um unico condôminio todos os demais tenham que morrer abraçados num elefante branco, como tendem a se transformar vários edíficios no centro de São Paulo.
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