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Alberto A Neto
O silêncio da FOLHA quanto ao IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS é sepulcral. O artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, prescreve o tributo de competência federal. Há pelo menos 46 projetos de lei regulamentadores do imposto dos super-ricos. O primeiro do senador Fernando Henrique Cardoso; que calou a respeito durante a octaetéride em que presidiu o país. Ciro-PDT propõe taxar 0,5% a 1% fortuna maior de R$ 10 Milhões. Arrecadação: R$ 70 Bilhões. Será um bom começo!
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Alberto A Neto
Plano Real supostamente liquidara o "imposto inflacionário"; só que não. A tributação com efeito de confisco - vedada constitucionalmente -, foi praticada. Acintosamente sob o (falso) pretexto da "indexação" não mais existir. A indexação, sim; a inflação, não. 1995: carga fiscal 23% PIB. O "imposto inflacionário" era estimado em 5% PIB Assim, 5%+23%, a carga total real = 28% PIB. Só que não. A carga fiscal real total do pós Real subiu a 33% PIB. Dobrou o "imposto inflacionário" e o confisco!
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FRANCISCO Eduardo de CARVALHO VIOLA
Começa bem o editor: ..diferentes ranking internacionais...suponho que ele more em passargada , se morasse aqui não precisava ler os ranking internacionais.
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paulo brondi
Por que a FSP não pode ser mais incisiva e dizer "Os ricos devem pagar mais", apontando as soluções possíveis para o próximo governo?
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Lorenzo Frigerio
A tabela continuará a deixar de ser reajustada, vença quem vencer em outubro, Alguém precisa pagar pela redução do preço dos combustíveis e carros.
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Rodrigo Andrade
Tributação de Dividendos, criação de alíquotas maiores do que 27,5% alcançando salários acima de 15-20 mil, com desoneração do consumo de forma a ser soma zero. Já seria um bom avanço na direção de maior justiça fiscal.
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