Joel Pinheiro da Fonseca > O Brasil pune pouco e mal os crimes hediondos Voltar
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O artigo é raso e fomenta um discurso de ódio. Para tal, induz o leitor a erro, pois a lei mudou depois do caso Daniela. Se De Pádua fosse condenado hoje, passaria mais de treze anos preso antes da condicional. O colunista tbém não informa q o STF já julgou inconstitucional exigir o cumprimento total da pena, pois impediria a progressão de regime, um direito do condenado q se comporta bem e q busca a sua ressocialização. Claro q não serve para quem defende vingança.
A constituição do remendo proÃbe o trabalho forçado ao invés de estimulá-lo. Com uma bolona de ferro presa a cada calcanhar, quebrando pedra 16 horas por dia (sem trabalhar não come!!!), a conversa seria outra, os presos mais alérgicos ao trabalho evitariam a cadeia, e os que fossem sairiam atléticos!
Não há trabalho forçado em nenhum paÃs democrático, isso e coisa de tiranos, sejam eles fascistas, stalinistas ou, acredito, de bolsonaristas se tivessem a oportunidade (o que é coerente com a defesa da tortura pelo Bozo).
A lei do feminicÃdio é injusta. Por que é mais gravoso quando o homem mata a mulher do que quando uma mulher mata o homem? Ambos os crimes deveriam ser igualmente punidos. Admitir o contrário é dar mais valor à vida da mulher que do homem, o que não resiste a uma análise superficial. É inadmissÃvel que uma mulher que mata o marido e esquarteja o corpo para escondê-lo receba pena menor que um homem que proceda da mesma forma.
Ronaldo, desculpe-me, entendi errado sua mensagem, pensei q se referia a meus comentários. Concordo com vc, abraço!
Ronaldo, vc além de não saber o q fala, tem clara dificuldade de raciocÃnio. Qual dos meus argumentos não é pertinente na discussão de feminicÃdio? A negação do feminicÃdio vem de quem normaliza a violência contra as mulheres.
Você não sabe o que está falando! FeminicÃdio não ocorre sempre que um homem mata uma mulher. Ocorre apenas quando o faz por causa do gênero ou em situação de violência doméstica. Infelizmente o seu desconhecimento somente reforça uma visão mÃope que há justiça quando a lei trata igual pessoas diferentes.
Iago, a lei se refere à mulher como vÃtima da violência masculina. Voce diz q não precisa da lei, pois uma mulher q se sinta ameaçada pode equilibrar as coisas andando com uma pistola na cintura e uma seringa de veneno no bolso, caso o ex-marido tente esgana-la no meio de uma discussão. Nesses tempos bolsonaristas, sua proposta nem me surpreende, apesar de ser absurda. Talquei?
Estudar que vai bem nem pensar, né? Agradeça ao Knudsen pela paciência em te explicar o óbvio.
Sua observação , Ricardo, não resiste a uma análise superficial. O rapto de bebês é um crime cometido, na sua esmagadora maioria , por mulheres e nem por punimos uma mulher de forma mais gravosa, e nisso concordo, que um homem que comete o mesmo crime afinal, o bem jurÃdico tutelado é o mesmo. Quanto à força, armas de fogo e envenenamento tornam a diferença de força fÃsica irrelevante.
A resposta à sua questão não é tão difÃcil. Homens são tipicamente mais fortes do que mulheres, o que significa que quando uma mulher é atacada por um homem, as chances de defesa são mÃnimas. Já há um análogo no caso de homicÃdio, em que a impossibilidade de defesa pela vÃtima funciona como qualificadora, aumentando a pena. Já meus pais me ensinaram que é covardia um homem agredir uma mulher, acho que a sabedoria popular tbém explica pq a lei do feminicÃdio não é injusta.
Há comentaristas aà que não entendem o significado de crime hediondo.
Não sei se foi esquecimento de Joel Pinheiro da Fonseca, ou ele achar que o estupro de mais de 30 pacientes, pelo médico, Roger Abdelmassi, não é hediondo, pois este foi condenado a 173 anos de prisão, e hoje está em sua mansão, em "prisão domiciliar", soltou por decisão de Gilmar Mendes.
E não são só os assassinatos. O Lula saiu em condicional após menos de 2 anos preso, numa sentença de 12 anos e meio.
"E o Lula, hein?" Que saco.
os sete anõesinhos da direita liberal da folha, pereirinha, beltraozinho, demetriusinho, joelzinho, leandrinho, samuelzinho, fogem agora de temas polÃticos porque viram que estavam contra a lógica da análise critica dos fatos e dados. Na ediçao de hoje tem dois escrevendo, é um ataque de hacker?
Fogem porque do ponto de vista econômico, que é resultado do pouco liberalismo aplicado, Bolsonaro não vai tão mal, e ninguém quer elogiar o idiota.
vamos ver o que escreverão qdo o presidente Lula ganhar as eleições !
Nos EUA, não há que se falar em ressocialização. Lá, cadeia foi feita para punir. Aqui no Brasil, no tripé do crime (vÃtima, autor e estado), somente o criminoso recebe benefÃcio, acompanhamento, e etc. Dúvido que o cara voltará a delinquir se souber que ficará 20 anos no regime fechado sem benefÃcios!
Todos os criminosos saem impunes desde que tenham dinheiro para pagar bons advogados..
Esse tema posto no artigo é mais um dos (aparentes?) paradoxos no Brasil. Creio que a maioria da população pensa serem efetivamente brandas as nossas punições. Curiosamente, nada se altera, permanecendo em vigência a normatização havida por insuficiente na prevenção e reparação dos delitos de maior gravidade.
Joel, prezado, sem diminuir sua relevância, acho que essa discussão caminha de modo muito epidérmico e passional, no pior sentido da coisa. Primeiro, o bagulho do hediondo: crime é crime, uai, com sua pena codificada, que bagúio lôko é esse? Segundo, há de haver uma discussão ampla, não-sectária: tá cheio de preto pobre morrendo, pela mão do Estado. Cadê celeuma durável? Diversas das tuas observações, fi-las ontem no texto da Lygia, sustento-as tal como você. Mas tá frouxo e resumido, o debate.
pune mal todos os crimes
Lamentável o desconhecimento do colunista sobre o tema. Ele apresenta como caso tÃpico a condenação de De Pádua e afirma q nada mudou desde os anos 90. Ocorre q quando De Pádua foi condenado, homicÃdio qualificado não estava incluÃdo na lei de crimes hediondos. Isso permitiu q cumprisse apenas um terço da pena. Graças à mobilização de Gloria Perez, homicÃdio qualificado tornou-se crime hediondo e hoje exige-se o cumprimento de dois terços da pena (o dobro portanto) além de outras sanções.
Grato da gentileza intelectual, Ricardo. Ainda sinto um "cheiro moral" na qualificação, que me deixa entre o intrigado e o insatisfeito. Enfim, se mal conseguimos botar criminosos em julgamento, talvez meu incômodo seja excessivamente supérfluo.
Leonardo, seu caso é de ignorância ou desonestidade intelectual. A duplicação do tempo de pena para obtenção de liberdade condicional é fato incontestável, basta buscar o histórico da lei oito mil e setenta e dois. Quanto ao Bruno, foi condenado por mais de um crime, nem todos hediondos, e q portanto podem passar antes à condicional. Se vc quer questionar pq Bruno só recebeu vinte anos e saiu em nove, sugiro q estude o processo, mas não use isso para enganar os leitores e dizer q nada mudou.
Ricardo não deve ter lido que o goleiro Bruno pegou apenas 9 anos de prisão por um feminicÃdio, o Guilherme não pegou nem 7 anos. Se a sua opinião é que "mudou muita coisa" dos anos 90 até agora por 2 ou 3 anos a mais de cadeia por homicÃdio, sua opinião que é lamentável. Em paÃses desenvolvidos o assassino ficaria quase a vida inteira na prisão, aqui no Brasil uma vida vale menos de 10 anos de prisão, e isso é um cuspe na cara da população
Marcos, o q o Bozo fez em relação à pandemia sugere os crimes de epidemia e genocÃdio, q são crimes hediondos. De fato ele foi denunciado pelos dois crimes mas a PGR mandou arquivar, se me lembro bem.
Marcos, segundo os princÃpios do direito brasileiro, a punição de crimes visa a proteção dos indivÃduos e da sociedade. Todo condenado tem direito à progressão de regime, em função do seu comportamento, o objetivo é a reintegração do indivÃduo à sociedade. A classificação de hediondo separa crimes violentos ou de alto impacto social (ex. latrocÃnio, estupro, epidemia, genocÃdio etc.) daqueles menos ofensivos (furtos etc), aumentando prazos de progressão e as penas reais dos crimes hediondos.
Ricardo, meu caro, corrija-me se a perspectiva for muito tosca, mas a coisa do "crime hediondo" me parece um remendo à flacidez da legislação. Uai, matou propositalmente, por motivo fútil, pimba, tal penalidade. Esse treco do "hediondo", pra quê? Cheira-me um remendo frente à constatação de que há brechas, exploradas pelos espertos com bons advogados, sabe? O que o Bozo fez, ao estimular incúria e morte, não é digno do adjetivo? Mas não se enquadrará no tipo penal.
Na verdade a jovem executada Ji está presa, encarcerada a sete palmos, prisioneira eterna de seu algoz.
Pleno acordo. Vingança regulada pelo Estado faz parte sim da justiça. Querer negar isso jogando para baixo do tapete nossas emoções pouco elogiáveis não as elimina, apenas as recalca para retornarem de forma mais selvagem. Matar alguém não pode ficar barato, seis anos por uma vida? Menos ainda em alguns casos? Parece até valer a pena. E demonstra não nossa civilidade, aliás somos bárbaros na violência comparados à Europa civilizada, e sim nosso profundo descaso com a vÃtima, com a vida.
Não posso concordar com a asserção "européia", caro Marcelo. A quantidade de barbaridades que fizeram nas colônias, sem o menor problema, até poucas décadas atrás, não os qualifica superiormente, em absoluto. O que fazem melhor que nós é, entre iguais, tipificar, investigar e punir - mas o tamanho da exceção, quando relativa ao andar de baixo, não os põe em vantagem, senão muito recentemente e de modo precário, me parece.
A última vez que um ministro da justiça tentou aumentar as penas do código penal, vários articulista desse jornal escreveram aqui, contra esse aumento, é só pesquisar no histórico de artigos, isso é bem recente foi feito tentado no atual governo Bolsonaro
Jesus, escrevi sem nenhuma vÃrgula, desculpa galera, espero que entendam :)
Isso. Chega ser aviltante ver o assassino reconstruir sua vida em tão pouco tempo. O mÃnimo de cumprimento de pena, para crimes hediondos, com motivo torpe deveria ser de 30 anos, sem direito a progressão. Os feminicÃdios mais que dobraram ( lembram da juÃza degolada em frente as 3 filhas?) e sem esquecer a violência abissal como o caso do valentão que matou o aniversariante pq ele era de outro partido. Pelo menos nos casos de assassinato a pena deveria aumentar a ponto do assassino desistir.
Joelzito quer vender olho e dente?
Precisa coragem ao nosso povo para punir um mandatário no poder brasileiro por todas atrocidades que cometeu e segue cometendo
Convoquem um pebliscito e vejam o que a populaçao pensa sobre isso
Penas completas, em cadeias decentes, nao masmorras medievais
Concordo em genero, numero e grau. Nao é vingança, é justiça
Concordo com o artigo. A sensação de impunidade pelo abrandamento da pena estimula o crime. Melhor seria, então, reduzir as penas máximas dos crimes hediondos, mas cumpri-las integralmente. O sentimento de justiça necessita disso.
O Brasil deveria ter a coragem de ao menos discutir a prisão perpétua e a pena capital. Para ficar no mÃnimo, porque o ideal mesmo seria promover uma revisão completa de nosso ultrapassado, obsoleto Código Penal.
O crime mais punido no Brasil é o crime contra o patrimônio, o crime contra vida nem o presidente protege, aliás incentiva.
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